quinta-feira, 25 de abril de 2019

MAIS UMA SENTENÇA DE CARTA MARCADA


Por: Odilon de Mattos Filho
Por inúmeras vezes escrevemos neste espaço sobre as barbáries cometidas pelo Sistema Judiciário Brasileiro nos processos nos quais o presidente Lula figura como réu, por essa razão, não há necessidade de elencarmos todas as selvagerias cometidas, que, diga-se de passagem, foi alimentada e instigada pela “mídia nativa”.

É sabido que estão paradas desde 2017 no STF duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade que tratam da presunção de inocência estabelecida no artigo 283 do CPP. As duas ações já foram relatadas e colocadas à disposição do presidente da Corte Suprema para pauta-las. Porém, até hoje as ações estão dormindo em berço esplêndido, o que nos força a deduzir que essa atitude não passa de ativismo político, premeditadamente, tomada por uma simples razão: os ministros sabem que não há como julgar inconstitucional o artigo 283 do CPP, pois, seria uma afronta ao mundo jurídico, visto que este artigo, simplesmente, repete a redação dada pelo artigo 5º, inciso LVII da CF/88, que por sua vez, é cláusula pétrea. Portanto, considerando constitucional tal artigo, não haverá prisão antes de transitar em julgado o processo, em sendo assim, vários presos serão beneficiados, dentre eles, o ilustre presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

No dia 23 de Abril de 2019, o STJ mostrou, mais uma vez, que o Poder Judiciário brasileiro, historicamente, sempre esteve a serviço das elites. Neste dia o STJ julgou Recurso impetrado pelos advogados do presidente Lula contra a sua condenação no caso do apartamento tríplex. Este Recurso foi protocolado em setembro de 2018, mas, "obedecendo" o time que já se estabeleceu nos processos contra Lula somente agora foi julgado.

Muitos tinham a ilusão de que o STJ poderia rever a injusta condenação. Ledo engano! A prisão do presidente Lula está longe de ser resultado de um processo legal e ancorado em provas robustas, como deve ser todo processo penal. A condenação do ex-presidente foi por ele ter tido a audácia de tirar mais de 40 milhões de pessoas da miséria, de oportunizar ao negro e ao pobre a possiblidade de frequentar a universidade e viajar de avião, de gerar milhões de empregos, de valorizar o salário mínimo acima da inflação, de fazer do Brasil protagonista na geopolítica mundial, de levar luz para os camponeses, de dialogar com os movimentos sociais, enfim, de ter tido a coragem de criar vários programas sociais em benefício do enorme contingente de excluídos desse país e de entender que o pobre é cidadão, tanto, quanto o rico. Esse foi o crime que presidente Lula cometeu e que as elites não perdoam! E aqui não se trata de mera opinião desse escriba isso é fato e de fácil constatação, basta estudar os processos contra Lula para se chegar a essa conclusão. 

Neste recurso julgado pelo STJ mais uma vez assistimos a um jogo de cartas marcadas, pois, em momento nenhum os ministros enfrentaram o mérito do recurso e os doze eixos colocados pela defesa de Lula, ficaram, covardemente, presos aos formalismos e filigranas jurídicas, perdendo uma chance histórica de reparar a injusta condenação do presidente Lula e de alguma forma jogar luz ao desgastado Poder Judiciário.

A farsa do julgamento resultou, apenas, na diminuição da pena, mantendo a injusta condenação.  Aliás, sobre esse julgamento Jeferson Miola, com precisão, escreveu:”..O STJ apenas cumpriu o que dele se esperava: sua parte nesta farsa monstruosa, montada para sujar a história do Lula e banir da vida política do país este líder gigante que, livre, seria capaz de organizar a resistência para deter a devastação que a oligarquia fascista promove do Brasil e dos direitos do povo..1."

Nesse processo estão muito claros vários vícios, aberrações e anomalias jurídicas. O criminalista André Lozano, por exemplo, esperava uma postura diferente do STJ, especialmente, com relação à acusação de corrupção contida na condenação. Diz o jurista: “...A lei diz que corrupção é a pessoa solicitar vantagem indevida para praticar ou deixar de praticar ato de ofício. Isso significa que o ato de ofício precisar ser apontado no processo, e os ministros foram muito claros: não existe um ato de ofício para ser indicado2". Portanto, os “judiciosos” ministros deveriam ter derrubado essa acusação, mas, fugiram do mérito! 

A esdrúxula sentença da lavra de Sérgio Moro diz que Lula praticou “atos indeterminados” - é isso mesmo que você está lendo – e para referendar essa tese que, diga-se de passagem, foi recepcionado pelos tribunais, o juiz de piso teve como referência julgados de uma corte intermediária dos Estados Unidos que defendia a configuração de crime de corrupção sem a necessidade da comprovação de um ato de ofício de agente público, teoria nunca antes aplicada pelo judiciário brasileiro, o primeiro a aplica-la foi, exatamente, o ex-juiz de Curitiba “Judge Murrow”. 

Outros fatos que chamam atenção e corrobora essa persecução penal contra o presidente Lula e que é descaradamente ignorada pelos tribunais superiores é com relação ao juiz natural, fato que se analisado à luz do direito, certamente, o processo deveria ser anulado por um dos dois tribunais superiores. 

O juiz Sergio Moro reconheceu que jamais havia identificado qualquer valor de contratos da Petrobras destinado a Lula, como sempre foi afirmado pela sua defesa, mas, a despeito disso, manteve a jurisdição escolhida pelos Procuradores da Lava-jato e a condenação do ex-presidente. As favas a lei, ou melhor, o artigo 69 do CPP que fixa competência jurisdicional. 

A propósito o insuspeito jornalista Reinado de Azevedo escreveu sobre essa aberração ou arbitrariedade: “...Mas como podem os ministros ignorar, como ignoraram, que o próprio Sérgio Moro, em embargos de declaração, deixou claro que não vê liame, ligação, relação de causa e efeito, correlação, ou o que seja, entre os tais contratos com a Petrobras e o apartamento? Ora, o site do STJ anunciava que seria precisamente isso a ser julgado. Se o juiz diz não haver, como se pode ignorar a causa de nulidade do processo, uma vez que, então, Sérgio Moro não era seu juiz natural, já que, por prevenção, lhe cambiam justamente os casos relacionados à Petrobras?....Acredito que estamos realmente diante de algo inédito quando se nota que dois colegiados — refiro-me ao TRF-4 e, agora, ao próprio STJ — preferiram ignorar uma declaração do próprio juiz. E, nessa declaração, com todas as letras, ele anuncia, segundo dispõe o ordenamento jurídico: não sou o juiz...!3”. 

Até mesmo o ministro do STF Marco Aurélio de Mello suspeita de que o presidente Lula não cometeu os crimes a ele imputados. Disse o ministro: "...O que eu falo é que eu tenho dúvidas. Dúvidas, não estou me manifestando, dúvidas quanto aos dois tipos. A corrupção e a lavagem. Teria havia procedimento do presidente [Lula] visando dar, ao que ele recebe "via corrupção" a aparência de algo legítimo? A lavagem pressupõe...Eu tenho uma dúvida seríssima quanto aos dois crimes. Aí está em discussão. Houve apenas a corrupção ou houve corrupção e lavagem4".

Realmente é vergonhoso o que vem ocorrendo com o Sistema Judiciário Brasileiro que, simplesmente, apequenou-se, acovardou-se e escancarou o ativismo político e tudo isso com a complacência de boa parte da sociedade, em especial, da imprensa, que, aliás, é partícipe dessa persecução penal contra o presidente Lula. 

A propósito, e até para comprovar, mais uma vez, esse conluio entre os meios de comunicação e o judiciário, vale ressaltar o papel da ”mídia nativa” como fiel escudeiro da Casa Grande. “Nunca na história deste país” foi dada tamanha repercussão a um julgamento do STJ como aconteceu com esse recurso do presidente Lula. O telejornal da TV Record dedicou 1’50’’; o Jornal Brasil SBT 3’10’’; o jornal da BAND 5’11’’ e o Jornal Nacional da Rede Globo, maior algoz do presidente Lula dedicou, nada mais, nada menos, que 18’03’’, de massacre a imagem do presidente Lula, parecia à inquisição, uma covardia abominável que demonstra o ódio, preconceito e o medo que os Marinhos possuem do presidente Lula. 

E para encerrar os exemplos das arbitrariedades do Sistema Judiciário brasileiro contra o presidente Lula vamos citar um caso impactante, inusitado, grotesco e imundo que aconteceu hoje dia 25/04/2019 e que demonstra o quanto as nossas instituições estão carcomidas, aparelhadas, partidarizadas e apequenadas. Em agosto de 2018, os jornais “Folha de São” e o “El País” conseguiram uma liminar junto ao STF para entrevistar o presidente Lula, no entanto, dias depois, a liminar foi cassada. Passados oito meses, o ministro Dias Tófolli concedeu autorização para os veículos de comunicação realizar a entrevista. Porém, a Superintendência da Polícia Federal resolveu, por conta própria, modificar a decisão do STF. Segundo matéria postada no Portal 247, "a Superintendência da Polícia Federal no Paraná - entenda-se Sérgio Moro - determinou a constituição de uma plateia para jornalistas convidados por ela própria para assistir a entrevista sem direito de fazer perguntas. Essa determinação viola a decisão do Supremo, já que as entrevistas devem acontecer com anuência do ex-presidente e também dos jornalistas5”. Um absurdo!

Frente a tudo isso, não há mesmo, como contestar que o presidente Lula é um preso político, pois, esse e outros processos que tramitam contra ele, não passam de cartas marcadas para atender aos interesses de uma pequena elite conservadora e do mercado financeiro nacional e internacional que enxergam no presidente Lula o seu grande inimigo a ser abatido. 

A verdade é que o presidente Lula nunca será libertado e jamais terá um julgamento que obedeça ao devido processo legal. Dessa forma, a única saída que vislumbramos é o povo, os movimentos sociais e sindicais tomarem as ruas deste país e exigir a sua liberdade, pois, está claro, como bem afirmou o juiz Robert Jackson da Corte Suprema dos EUA que “...há certos julgamentos que não passam de uma cerimônia legal para averbar um veredito já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou”. 

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