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segunda-feira, 25 de abril de 2022

“INDULTO”: MAIS UM ELO NA ENGRENAGEM DO GOLPE DE ESTADO

Por: Odilon de Mattos Filho
Hoje já é bastante crível que o presidente negacionista e sua tropa fardada estão preparando um golpe de estado que pode acontecer na véspera ou após a derrota deste governo bonapartista nas eleições vindouras.

Os sinais para o golpe vão se revelando e intensificando cada vez mais  por meio de ações, narrativas e conchavos. As ações são várias, mas, vamos destacar duas: o desfile dos velhos tanques de guerra na Esplanada dos Ministérios, exatamente no dia da votação da PEC do Voto Impresso como forma de intimidação do Congresso e do TSE e  mais recentemente o Decreto da “Graça” concedida ao deputado Daniel Silveira. Já as narrativas ficam por conta da besteira da insegurança das urnas eletrônicas, que nada mais é do que uma tática para deslegitimar as eleições, outra narrativa, essa bem démodé, é a do perigo da volta do comunismo, um delírio que perdura há décadas nas mentes de um bando de ignorantes e sem noção.

Outro sinal são os conchavos que vão se mostrando com a clara simbiose das Forças Armadas com o “capetão” de plantão. Um caso bem ilustrativo foi a recente entrevista do ministro do STF, Luiz Roberto Barroso na qual ele comentou que as Forças Armadas estão sendo orientadas para atacar e desacreditar o processo eleitoral e usou como exemplo o desfile de tanques de guerra na Esplanada dos Ministérios em agosto de 2021. Bastou essa fala do ministro para os milicos arrepiarem. De imediato, o Ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira soltou uma Nota em reprimenda ao ministro Barroso, aliás, militar tem horror à crítica e adora admoestar seu oponente. Disse a Nota: “Afirmar que as Forças Armadas foram orientadas a atacar o sistema eleitoral, ainda mais sem a apresentação de qualquer prova ou evidência de quem orientou ou como isso aconteceu, é irresponsável e constitui-se em ofensa grave a essas Instituições Nacionais Permanentes do Estado Brasileiro”. Além disso, afeta a ética, a harmonia e o respeito entre as instituições1". Uma bobagem essa Nota, pois, salta aos olhos as várias manifestações de militares do alto escalão questionando as urnas eletrônicas. Aliás, o apego dos militares ao “capetão” e ao Poder se explica muito facilmente: a primeira é uma questão financeira, as tetas do governo são fartas e generosas e a segunda é o eterno desejo de tutelar a sociedade brasileira, não foi por menos que o "capetão disse que as "Forças Armadas não dão recado, elas sabem o que é melhor para o país". 

Mas, voltando ao caso da “graça”, todos sabem que o deputado bolsonarista, Daniel Silveira é um dos principais escudeiros e baba-ovo do presidente da república e de seus filhinhos mimados. É o mesmo que durante as eleições de 2018, arrancou e quebrou a Placa com nome Marielle Franco, uma afronta à memória de uma mulher covardemente assassinada. O referido deputado foi denunciado pela PGR pelos crimes de coação, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e por tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União e no dia 20/04/2022, o Plenário do STF julgou o caso e o deputado foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, mais multa de 35 dias-multa no valor de cinco salários mínimos e suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato parlamentar.

Mas, mesmo antes do trânsito em julgado, e passados pouco mais de 24 horas do fim do julgamento, o presidente da república em mais um ato tresloucado baixou o Decreto de 21 de Abril de 2022 concedendo “Graça Constitucional” ao deputado Daniel Silveira. Aliás, essa “graça” é inédita no período democrático, medida semelhante só aconteceu em 1945 quando presidente José Linhares, concedeu indulto a dois cidadãos italianos.

É uníssono entre os juristas, intelectuais e até mesmo entre leigos, que este decreto de “Graça Constitucional” concedido ao deputado é uma afronta ao Estado Democrático de Direito e um abuso do Poder Discricionário do presidente da república, especialmente, sob o ponto de vista legal, ético e moral e os “considerandos” do citado Decreto deixa claro essas afirmativas. Vejamos dois dos seis considerandos do nefasto Decreto: “Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”; “Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, DECRETA:..”.

Primeiro, está claro que a condenação do deputado bolsonarista foi amparada nos crimes descritos pelo PGR os quais estão longe de se configurar meras opiniões protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, até porque estes dois institutos têm limites. Portanto, não há que se falar em cerceamento da liberdade de expressão do deputado valentão. E por último, afirmar que “a sociedade encontra-se em legítima comoção” pela condenação é chamar o povo de idiota, ao contrário “a sociedade” está em êxtase com essa condenação, quem esteve em “comoção” foi o gado bolsonarista e assim mesmo há muitos desgarrados que pensam diferente, basta ver a reação do Centrão!

Com relação aos aspectos legais pode-se afirmar que este decreto carece de constitucionalidade, pois, segundo vários juristas há claros sinais de desvio de finalidade ao ferir princípios constitucionais, tais como a impessoalidade, finalidade e a moralidade. Aliás, neste sentido o Professor de Direito Constitucional e doutorando pela UERJ João Pedro Accioly, nos ensina: “...O direito não tutela o arbítrio e a discricionariedade que a Constituição outorga ao presidente da República como um cheque em branco. De acordo com o princípio republicano, os atos do Estado – inclusive os do presidente – devem ser animados por finalidades públicas, impessoais e morais. Não se pode admitir que o presidente transforme seus filhos em embaixadores ou perdoe as penas de aliados políticos que cometeram crimes graves contra o Estado democrático de direito e a administração da Justiça2”.

Por sua fez o festejado jurista Pedro Serrano assim se manifestou: “A motivação que contamina o ato político produzido Bolsonaro fundamenta sua decisão em uma interpretação do Direito à livre expressão imediatamente oposta à do STF. Ao fazer isso, ingressa no papel de guardião da Constituição, de seu intérprete final. O único exemplo histórico que temos do chefe do Executivo como guardião da Constituição foi no nazismo. É totalmente inconstitucional o decreto, não apenas por razões formais3”.

Quanto à repercussão política, aliás, aqui reside o aspecto mais nefasto  deste novo ataque à democracia, acreditamos que o STF não vai derrubar o indulto e a Câmara dos Deputados não vai cassar o deputado Daniel Silveira, mas, o TSE vai manter a decisão do STF quanto a inelegibilidade do citado parlamentar. Mas, independente dessas decisões o "capetão" com a sua camarilha fardada contiuarão na sua estratégia de tentava de ruptura institucional. 

Aliás, nesse sentido o grande professor Roberto Amaral brilhantemente escreveu: "...Não devem ser vistas como obras do acaso, aleatórias, seu [se referindoa ao presidente] permanente desprezo pelas regras democráticas, o chamamento à intervenção militar, a busca de conflito, ora com a imprensa, ora com o STF, ora com o TSE, a tentativa de desacreditar a urna eletrônica, e, assim, precatadamente, pôr em questão as eleições. Por meio da sequência de confrontos, o capitão dita a pauta política do país, que permanece inquieto, antevendo uma campanha eleitoral suja e macabra, à mercê da corrupção deslavada (uma forma de golpear a soberania popular), da ação das milícias e o comprometimento partidário das forças armadas. Este é evidenciado pelos seguidos pronunciamentos de comandantes militares, como a ridícula nota mediante a qual o ministro da defesa agride um ministro do STF que ousou revelar este segredo de polichinelo: as forças armadas estão sendo orientadas a atacar e a desacreditar o processo eleitoral...4"

  
Por fim, somos de opinião que quem saiu fortalecido nesse embate foi o presidente,  pois, todo este jogo não passou de estratégia  do presidente/candidato que buscou aumentar, ainda mais, as tensões institucionais e com isso agrupou sua camarilha e fortaleceu a unidade de seus fiéis seguidores em seu entorno. Com isso o presidente e sua tropa fardada vão ameaçando e colocando mais um elo na engrenagem de um possível golpe de estado que pode acontecer antes ou depois das eleições. Não podemos nos esquecer de Carlos Lacerda que em 1950 escreveu: "O Sr. Getúlio Vargas, senador, não deve ser candidato à presidência. Candidato, não deve ser eleito. Eleito, não deve tomar posse. Empossado, devemos recorrer à revolução para impedi-lo de governar”. Por isso, todo cuidado é pouco!

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1-Fonte:https://www.brasil247.com/brasil/ministerio-da-defesa-chama-de-ofensa-grave-fala-de-barroso
3-Fonte;https://br.lexlatin.com/reportagens/bolsonaro-daniel-silveira-juristas-avaliam-indulto
4-Fonte:https://www.brasil247.com/blog/o-preco-da-conciliacao-com-os-crimes-da-ditadura