Por: Odilon de Mattos Filho
Por inúmeras vezes escrevemos neste
espaço sobre as barbáries cometidas pelo Sistema Judiciário Brasileiro nos
processos nos quais o presidente Lula figura como réu, por essa razão, não há
necessidade de elencarmos todas as selvagerias cometidas, que, diga-se de
passagem, foi alimentada e instigada pela “mídia nativa”.
É sabido que estão paradas desde 2017
no STF duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade que tratam da presunção
de inocência estabelecida no artigo 283 do CPP. As duas ações já foram
relatadas e colocadas à disposição do presidente da Corte Suprema para
pauta-las. Porém, até hoje as ações estão dormindo em berço esplêndido, o que
nos força a deduzir que essa atitude não passa de ativismo político,
premeditadamente, tomada por uma simples razão: os ministros sabem que não há
como julgar inconstitucional o artigo 283 do CPP, pois, seria uma afronta ao
mundo jurídico, visto que este artigo, simplesmente, repete a redação dada pelo
artigo 5º, inciso LVII da CF/88, que por sua vez, é cláusula pétrea. Portanto,
considerando constitucional tal artigo, não haverá prisão antes de transitar em
julgado o processo, em sendo assim, vários presos serão beneficiados, dentre
eles, o ilustre presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No dia 23 de Abril de 2019, o STJ
mostrou, mais uma vez, que o Poder Judiciário brasileiro, historicamente,
sempre esteve a serviço das elites. Neste dia o STJ julgou Recurso impetrado
pelos advogados do presidente Lula contra a sua condenação no caso do
apartamento tríplex. Este Recurso foi protocolado em setembro de 2018, mas,
"obedecendo" o time que já se estabeleceu nos processos contra Lula
somente agora foi julgado.
Muitos tinham a ilusão de que o STJ
poderia rever a injusta condenação. Ledo engano! A prisão do presidente Lula
está longe de ser resultado de um processo legal e ancorado em provas robustas,
como deve ser todo processo penal. A condenação do ex-presidente foi por ele
ter tido a audácia de tirar mais de 40 milhões de pessoas da miséria, de
oportunizar ao negro e ao pobre a possiblidade de frequentar a universidade e
viajar de avião, de gerar milhões de empregos, de valorizar o salário mínimo
acima da inflação, de fazer do Brasil protagonista na geopolítica mundial, de
levar luz para os camponeses, de dialogar com os movimentos sociais, enfim, de
ter tido a coragem de criar vários programas sociais em benefício do enorme
contingente de excluídos desse país e de entender que o pobre é cidadão, tanto,
quanto o rico. Esse foi o crime que presidente Lula cometeu e que as elites não
perdoam! E aqui não se trata de mera opinião desse escriba isso é fato e de
fácil constatação, basta estudar os processos contra Lula para se chegar a essa
conclusão.
Neste recurso julgado pelo STJ mais
uma vez assistimos a um jogo de cartas marcadas, pois, em momento nenhum os
ministros enfrentaram o mérito do recurso e os doze eixos colocados pela defesa
de Lula, ficaram, covardemente, presos aos formalismos e filigranas jurídicas,
perdendo uma chance histórica de reparar a injusta condenação do presidente
Lula e de alguma forma jogar luz ao desgastado Poder Judiciário.
A farsa do julgamento resultou,
apenas, na diminuição da pena, mantendo a injusta condenação. Aliás,
sobre esse julgamento Jeferson Miola, com precisão, escreveu:”..O STJ apenas
cumpriu o que dele se esperava: sua parte nesta farsa monstruosa, montada para
sujar a história do Lula e banir da vida política do país este líder gigante
que, livre, seria capaz de organizar a resistência para deter a devastação que
a oligarquia fascista promove do Brasil e dos direitos do povo..1."
Nesse processo estão muito claros
vários vícios, aberrações e anomalias jurídicas. O criminalista André Lozano,
por exemplo, esperava uma postura diferente do STJ, especialmente, com relação
à acusação de corrupção contida na condenação. Diz o jurista: “...A lei diz que
corrupção é a pessoa solicitar vantagem indevida para praticar ou deixar de
praticar ato de ofício. Isso significa que o ato de ofício precisar ser
apontado no processo, e os ministros foram muito claros: não existe um ato de
ofício para ser indicado2". Portanto, os “judiciosos” ministros deveriam
ter derrubado essa acusação, mas, fugiram do mérito!
A esdrúxula sentença da lavra de
Sérgio Moro diz que Lula praticou “atos indeterminados” - é isso mesmo que você
está lendo – e para referendar essa tese que, diga-se de passagem, foi recepcionado
pelos tribunais, o juiz de piso teve como referência julgados de uma corte
intermediária dos Estados Unidos que defendia a configuração de crime de
corrupção sem a necessidade da comprovação de um ato de ofício de agente
público, teoria nunca antes aplicada pelo judiciário brasileiro, o primeiro a
aplica-la foi, exatamente, o ex-juiz de Curitiba “Judge Murrow”.
Outros fatos que chamam atenção e
corrobora essa persecução penal contra o presidente Lula e que é descaradamente
ignorada pelos tribunais superiores é com relação ao juiz natural, fato que se
analisado à luz do direito, certamente, o processo deveria ser anulado por um
dos dois tribunais superiores.
O juiz Sergio Moro reconheceu que
jamais havia identificado qualquer valor de contratos da Petrobras destinado a
Lula, como sempre foi afirmado pela sua defesa, mas, a despeito disso, manteve
a jurisdição escolhida pelos Procuradores da Lava-jato e a condenação do
ex-presidente. As favas a lei, ou melhor, o artigo 69 do CPP que fixa
competência jurisdicional.
A propósito o insuspeito jornalista
Reinado de Azevedo escreveu sobre essa aberração ou arbitrariedade: “...Mas
como podem os ministros ignorar, como ignoraram, que o próprio Sérgio Moro, em
embargos de declaração, deixou claro que não vê liame, ligação, relação de
causa e efeito, correlação, ou o que seja, entre os tais contratos com a
Petrobras e o apartamento? Ora, o site do STJ anunciava que seria precisamente
isso a ser julgado. Se o juiz diz não haver, como se pode ignorar a causa de
nulidade do processo, uma vez que, então, Sérgio Moro não era seu juiz natural,
já que, por prevenção, lhe cambiam justamente os casos relacionados à
Petrobras?....Acredito que estamos realmente diante de algo inédito quando se
nota que dois colegiados — refiro-me ao TRF-4 e, agora, ao próprio STJ —
preferiram ignorar uma declaração do próprio juiz. E, nessa declaração, com
todas as letras, ele anuncia, segundo dispõe o ordenamento jurídico: não sou o
juiz...!3”.
Até mesmo o ministro do STF Marco
Aurélio de Mello suspeita de que o presidente Lula não cometeu os crimes a ele
imputados. Disse o ministro: "...O que eu falo é que eu tenho dúvidas.
Dúvidas, não estou me manifestando, dúvidas quanto aos dois tipos. A corrupção
e a lavagem. Teria havia procedimento do presidente [Lula] visando dar, ao que
ele recebe "via corrupção" a aparência de algo legítimo? A lavagem
pressupõe...Eu tenho uma dúvida seríssima quanto aos dois crimes. Aí está em
discussão. Houve apenas a corrupção ou houve corrupção e lavagem4".
Realmente é vergonhoso o que vem
ocorrendo com o Sistema Judiciário Brasileiro que, simplesmente, apequenou-se,
acovardou-se e escancarou o ativismo político e tudo isso com a complacência de
boa parte da sociedade, em especial, da imprensa, que, aliás, é partícipe dessa
persecução penal contra o presidente Lula.
A propósito, e até para comprovar,
mais uma vez, esse conluio entre os meios de comunicação e o judiciário, vale
ressaltar o papel da ”mídia nativa” como fiel escudeiro da Casa Grande. “Nunca
na história deste país” foi dada tamanha repercussão a um julgamento do STJ
como aconteceu com esse recurso do presidente Lula. O telejornal da TV Record
dedicou 1’50’’; o Jornal Brasil SBT 3’10’’; o jornal da BAND 5’11’’ e o Jornal
Nacional da Rede Globo, maior algoz do presidente Lula dedicou, nada mais, nada
menos, que 18’03’’, de massacre a imagem do presidente Lula, parecia à
inquisição, uma covardia abominável que demonstra o ódio, preconceito e o medo
que os Marinhos possuem do presidente Lula.
E para encerrar os exemplos das arbitrariedades do Sistema
Judiciário brasileiro contra o presidente Lula vamos citar um caso impactante, inusitado,
grotesco e imundo que aconteceu hoje dia 25/04/2019 e que demonstra o quanto as nossas instituições estão carcomidas, aparelhadas, partidarizadas e apequenadas.
Em agosto de 2018, os jornais “Folha de São” e o “El País” conseguiram uma liminar junto ao STF para entrevistar o presidente Lula, no entanto, dias
depois, a liminar foi cassada. Passados oito meses, o ministro Dias Tófolli
concedeu autorização para os veículos de comunicação realizar a entrevista.
Porém, a Superintendência da Polícia Federal resolveu, por conta própria, modificar
a decisão do STF. Segundo matéria postada no Portal 247, "a Superintendência da
Polícia Federal no Paraná - entenda-se Sérgio Moro - determinou a constituição de uma plateia para
jornalistas convidados por ela própria para assistir a entrevista sem direito
de fazer perguntas. Essa determinação viola a decisão do Supremo, já que as entrevistas
devem acontecer com anuência do ex-presidente e também dos jornalistas5”. Um absurdo!
Frente a tudo isso, não há mesmo, como contestar que o
presidente Lula é um preso político, pois, esse e outros processos que tramitam
contra ele, não passam de cartas marcadas para atender aos interesses de uma
pequena elite conservadora e do mercado financeiro nacional e internacional que
enxergam no presidente Lula o seu grande inimigo a ser abatido.
A verdade é que o presidente Lula nunca será libertado e jamais
terá um julgamento que obedeça ao devido processo legal. Dessa forma, a única
saída que vislumbramos é o povo, os movimentos sociais e sindicais tomarem as
ruas deste país e exigir a sua liberdade, pois, está claro, como bem afirmou o
juiz Robert Jackson da Corte Suprema dos EUA que “...há certos julgamentos
que não passam de uma cerimônia legal para averbar um veredito já ditado pela
imprensa e pela opinião pública que ela gerou”.