Respeitem Lula!

"A classe pobre é pobre. A classe média é média. A classe alta é mídia". Murílio Leal Antes que algum apressado diga que o título deste texto é plágio do artigo escrito por Ricardo Noblat (...)

A farsa do "Choque de Gestão" de Aécio "Never"

“Veja” abaixo a farsa que foi o famoso “Choque de Gestão” na administração do ex-governador Aécio “Never" (...)

A MAIS TRADICIONAL E IMPORTANTE FACULDADE DE DIREITO DO BRASIL HOMENAGEIA O MINISTRO LEWANDWSKI

"O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski recebeu um “voto de solidariedade” da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) pela “dedicação, independência e imparcialidade” em sua atuação na corte. (...)

NOVA CLASSE "C"

Tendo em vista a importância do tema, reproduzimos post do sitio "Conversa Afiada" que reproduz trecho da entrevista que Renato Meirelles deu a Kennedy Alencar na RedeTV, que trata da impressionante expansão da classe média brasileira. (...)

terça-feira, 30 de abril de 2019

O CORPO APRISIONADO, MAS, A MENTE LIBERTA.


Por: Odilon de Mattos Filho.
A trajetória de vida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se confunde com a dos seus irmãos retirantes nordestinos que fogem da seca para tentar a vida na região “rica e molhada” do sul e sudeste do Brasil. O seu primeiro destino, juntamente, com a família foi à cidade de Santos/SP onde começou a sua primeira luta: sobreviver! Na cidade litorânea começou a trabalhar com oito anos de idade. Depois, Lula vai tentar a vida na grande e cosmopolita cidade de São Paulo e lá, lutou, cresceu e venceu, provando a assertiva de Euclides da Cunha que diz: “o sertanejo é antes tudo um forte”. 

Com a chegada a São Paulo e depois de concluir o ginásio, Lula, aos 14 anos de idade, consegue um emprego numa metalúrgica e é admitido no curso Técnico de Torneiro Mecânico do SENAI. 



Com as políticas desenvolvimentistas do governo do presidente Juscelino Kubitschek a região do ABC, na Grande São Paulo transformou-se em grande Polo Industrial e atraiu várias indústrias metalúrgicas do mundo, como as montadoras Scania e Volkswagen. Com o diploma de Técnico de Torneiro Mecânico e se valendo deste crescimento industrial, Lula consegue o seu primeiro emprego e passa a frequentar e trabalhar no chão da fábrica e fazer da metalurgia a sua profissão e lá sentiu, literalmente, na pele, os riscos que os trabalhadores correm em suas labutas, com apenas 17 anos de idade Lua perdeu o dedo mínimo da mão esquerda num acidente de trabalho em 1963. E quando completou 18 anos de idade, vivenciou o golpe militar e o fim das liberdades democráticas, o aparato repressivo, o longo período de retração da economia, acompanhada de desemprego, abusos trabalhistas e inflação. 


Já aclimatado na região do ABC e por influência de seu irmão comunista Vavá, Lula começa a frequentar reuniões do sindicato. Tido como um habilidoso negociador, Lula foi convidado a ocupar uma vaga de suplente na diretoria do sindicato que viria a ser eleita no início de 1969 e foi nesse ano que começa a sua exitosa trajetória de líder sindical, sendo o divisor de águas no sindicalismo brasileiro, um bom negociador, mas, um firme defensor da classe operária. Foi o líder que comandou no ano de 1979 a maior greve geral da história deste país em plena ditadura militar com a adesão de mais de 200 mil trabalhadores paralisando a produção das maiores indústrias automobilísticas do país. 

Ainda dentro do Sindicato e depois de sua saída da prisão, Lula e outros companheiros perceberam que a luta sindical não era suficiente para conquistar espaço nas esferas decisórias, ou seja, nos poderes executivos e legislativos, com isso resolveram fundar um Partido Político. Nasce, então, o maior e mais importante Partido de esquerda da América Latina: o Partido dos Trabalhadores, que tem como premissa o socialismo democrático e como tal agir como agente promotor de mudanças na vida de trabalhadores da cidade e do campo, militantes de esquerda, intelectuais e artistas, ou seja, ser uma real expressão política de todos os explorados pelo sistema capitalista. 

O primeiro grande ato comandado por Lula e pelo PT foi o comício pelas Diretas Já. Depois, Lula é eleito o deputado federal mais votado do Brasil, sendo, também, deputado constituinte onde teve uma participação fundamental na defesa da classe trabalhadora, garantindo direitos civis e sociais como o direito à greve, a licença-maternidade de 120 dias e a redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais, dentre outros direitos. 

Em 1989, depois de 29 anos sem eleição direta no Brasil, Lula disputa a sua primeira eleição para Presidente da República e vai para o segundo turno com Fernando Collor que venceria o pleito. Essa eleição marcou a primeira de muitas perseguições dos meios de comunicação, em especial, do Grupo Globo contra o presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores. 

Depois de disputar mais três eleições, finalmente, Lula vence o pleito de 2001 e começa uma trajetória invejável como presidente da república, consagrando-se, também, como o maior líder político e popular da América Latina, provando que a sua liderança foi construída em base sólidas na história da luta de classe, aliás, Carlos Melo diz que o “líder possui sentido histórico, vocaliza um projeto histórico e de grupo, muito além de um projeto meramente pessoal1” e realmente Lula retrata bem esse ensinamento. E para aqueles que, ainda, duvidavam de sua liderança e capacidade, Lula se reelege nas eleições de 2005 e encerra seu mandato com uma assombrosa aprovação de 86% dos brasileiros que reconhecendo as políticas públicas dos governos do PT elege por duas vezes a presidenta Dilma Rousseff. Não foi por menos, que o presidente Obama disse: "Esse é o cara..!" 

Foram 16 anos de Poder do Partido dos Trabalhadores, até que um golpe interrompe o segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff e inicia-se uma arbitrária, covarde e escandalosa persecução penal contra o presidente Lula que culmina em sua injusta, ilegal e inconstitucional prisão. 

Essa persecução penal está sendo de tal forma arquitetada pelo Sistema Judiciário brasileiro que atingiu até a mesmo a liberdade de imprensa. Em 2018, por exemplo, os jornais “Folha de São” e o “El País” conseguiram uma liminar junto ao STF para entrevistar o presidente Lula, porém, temerosos de sua influência nas eleições, a liminar foi cassada e Lula foi submetido a um silêncio obsequioso. Passados oito meses, o ministro Dias Tófolli concedeu autorização para que os dois veículos de comunicação realizassem a entrevista que aconteceu no 26/04/2019. 

Nessa entrevista ficaram patentes à lucidez, firmeza, inteligência política, carisma, coragem, capacidade intelectual e a grande liderança e fascínio que o presidente Lula, mesmo preso, ainda, exerce sobre o cidadaão de bem. Aliás, isso ficou demonstrado nas redes sociais onde a entrevista de Lula foi “Trending Topics”, inclusive, com 10 milhões de views em, apenas dois dias. A repercussão foi vista, também, junto aos comentários dos principais intelectuais e lideranças nacionais e internacionais e repercutida nas matérias dos principais jornais do mundo, tais, como: os Franceses “Le Figaro" e "Le Monde", nos estadunidenses "The New York Times", "Washington Post", o britânico "The Guardian", o canal de notícias americano "Fox News", a Agência de notícias “Associated Press”, a agência russa “Sputnik”, o argentino “Página 12” A multiestatal “TeleSUR” e tantos outros veículos de comunicação. 

No entanto, a grande vergonha de tudo que cerca a entrevista do presidente Lula ficou por conta de parte da imprensa brasileira. Primeiro, até a própria Folha de São Paulo que fora censurada em 2018 pelo STF, paradoxalmente, utilizou-se do mesmo artifício censurando a primeira parte da entrevista na qual Lula discorre sobre a ilegalidade de sua prisão. E depois, foi a vez da Rede Globo que não deu nenhuma nota, ou melhor, também, censurou a veiculação da entrevista, demonstrando, ser um grupo de comunicação sem compromisso com a verdade e com o bom jornalismo, não é por menos, que a Globo é o mãe dos PIG. Mas, paciência! Deixaram de registrar um momento histórico do jornalismo brasileiro e da liberdade de imprensa que teve como protagonista o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a maior liderança política e popular da América Latina. Lula mostrou ao mundo que apesar de todos os sacríficos que a vida lhe impõe ele continua forte, lúcido e muito preparado. E para desespero de seus algozes mostrou, também,  que o seu corpo pode estar aprisionado, mas, a sua mente e a sua alma estão cada vez mais libertas.





quinta-feira, 25 de abril de 2019

MAIS UMA SENTENÇA DE CARTA MARCADA


Por: Odilon de Mattos Filho
Por inúmeras vezes escrevemos neste espaço sobre as barbáries cometidas pelo Sistema Judiciário Brasileiro nos processos nos quais o presidente Lula figura como réu, por essa razão, não há necessidade de elencarmos todas as selvagerias cometidas, que, diga-se de passagem, foi alimentada e instigada pela “mídia nativa”.

É sabido que estão paradas desde 2017 no STF duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade que tratam da presunção de inocência estabelecida no artigo 283 do CPP. As duas ações já foram relatadas e colocadas à disposição do presidente da Corte Suprema para pauta-las. Porém, até hoje as ações estão dormindo em berço esplêndido, o que nos força a deduzir que essa atitude não passa de ativismo político, premeditadamente, tomada por uma simples razão: os ministros sabem que não há como julgar inconstitucional o artigo 283 do CPP, pois, seria uma afronta ao mundo jurídico, visto que este artigo, simplesmente, repete a redação dada pelo artigo 5º, inciso LVII da CF/88, que por sua vez, é cláusula pétrea. Portanto, considerando constitucional tal artigo, não haverá prisão antes de transitar em julgado o processo, em sendo assim, vários presos serão beneficiados, dentre eles, o ilustre presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

No dia 23 de Abril de 2019, o STJ mostrou, mais uma vez, que o Poder Judiciário brasileiro, historicamente, sempre esteve a serviço das elites. Neste dia o STJ julgou Recurso impetrado pelos advogados do presidente Lula contra a sua condenação no caso do apartamento tríplex. Este Recurso foi protocolado em setembro de 2018, mas, "obedecendo" o time que já se estabeleceu nos processos contra Lula somente agora foi julgado.

Muitos tinham a ilusão de que o STJ poderia rever a injusta condenação. Ledo engano! A prisão do presidente Lula está longe de ser resultado de um processo legal e ancorado em provas robustas, como deve ser todo processo penal. A condenação do ex-presidente foi por ele ter tido a audácia de tirar mais de 40 milhões de pessoas da miséria, de oportunizar ao negro e ao pobre a possiblidade de frequentar a universidade e viajar de avião, de gerar milhões de empregos, de valorizar o salário mínimo acima da inflação, de fazer do Brasil protagonista na geopolítica mundial, de levar luz para os camponeses, de dialogar com os movimentos sociais, enfim, de ter tido a coragem de criar vários programas sociais em benefício do enorme contingente de excluídos desse país e de entender que o pobre é cidadão, tanto, quanto o rico. Esse foi o crime que presidente Lula cometeu e que as elites não perdoam! E aqui não se trata de mera opinião desse escriba isso é fato e de fácil constatação, basta estudar os processos contra Lula para se chegar a essa conclusão. 

Neste recurso julgado pelo STJ mais uma vez assistimos a um jogo de cartas marcadas, pois, em momento nenhum os ministros enfrentaram o mérito do recurso e os doze eixos colocados pela defesa de Lula, ficaram, covardemente, presos aos formalismos e filigranas jurídicas, perdendo uma chance histórica de reparar a injusta condenação do presidente Lula e de alguma forma jogar luz ao desgastado Poder Judiciário.

A farsa do julgamento resultou, apenas, na diminuição da pena, mantendo a injusta condenação.  Aliás, sobre esse julgamento Jeferson Miola, com precisão, escreveu:”..O STJ apenas cumpriu o que dele se esperava: sua parte nesta farsa monstruosa, montada para sujar a história do Lula e banir da vida política do país este líder gigante que, livre, seria capaz de organizar a resistência para deter a devastação que a oligarquia fascista promove do Brasil e dos direitos do povo..1."

Nesse processo estão muito claros vários vícios, aberrações e anomalias jurídicas. O criminalista André Lozano, por exemplo, esperava uma postura diferente do STJ, especialmente, com relação à acusação de corrupção contida na condenação. Diz o jurista: “...A lei diz que corrupção é a pessoa solicitar vantagem indevida para praticar ou deixar de praticar ato de ofício. Isso significa que o ato de ofício precisar ser apontado no processo, e os ministros foram muito claros: não existe um ato de ofício para ser indicado2". Portanto, os “judiciosos” ministros deveriam ter derrubado essa acusação, mas, fugiram do mérito! 

A esdrúxula sentença da lavra de Sérgio Moro diz que Lula praticou “atos indeterminados” - é isso mesmo que você está lendo – e para referendar essa tese que, diga-se de passagem, foi recepcionado pelos tribunais, o juiz de piso teve como referência julgados de uma corte intermediária dos Estados Unidos que defendia a configuração de crime de corrupção sem a necessidade da comprovação de um ato de ofício de agente público, teoria nunca antes aplicada pelo judiciário brasileiro, o primeiro a aplica-la foi, exatamente, o ex-juiz de Curitiba “Judge Murrow”. 

Outros fatos que chamam atenção e corrobora essa persecução penal contra o presidente Lula e que é descaradamente ignorada pelos tribunais superiores é com relação ao juiz natural, fato que se analisado à luz do direito, certamente, o processo deveria ser anulado por um dos dois tribunais superiores. 

O juiz Sergio Moro reconheceu que jamais havia identificado qualquer valor de contratos da Petrobras destinado a Lula, como sempre foi afirmado pela sua defesa, mas, a despeito disso, manteve a jurisdição escolhida pelos Procuradores da Lava-jato e a condenação do ex-presidente. As favas a lei, ou melhor, o artigo 69 do CPP que fixa competência jurisdicional. 

A propósito o insuspeito jornalista Reinado de Azevedo escreveu sobre essa aberração ou arbitrariedade: “...Mas como podem os ministros ignorar, como ignoraram, que o próprio Sérgio Moro, em embargos de declaração, deixou claro que não vê liame, ligação, relação de causa e efeito, correlação, ou o que seja, entre os tais contratos com a Petrobras e o apartamento? Ora, o site do STJ anunciava que seria precisamente isso a ser julgado. Se o juiz diz não haver, como se pode ignorar a causa de nulidade do processo, uma vez que, então, Sérgio Moro não era seu juiz natural, já que, por prevenção, lhe cambiam justamente os casos relacionados à Petrobras?....Acredito que estamos realmente diante de algo inédito quando se nota que dois colegiados — refiro-me ao TRF-4 e, agora, ao próprio STJ — preferiram ignorar uma declaração do próprio juiz. E, nessa declaração, com todas as letras, ele anuncia, segundo dispõe o ordenamento jurídico: não sou o juiz...!3”. 

Até mesmo o ministro do STF Marco Aurélio de Mello suspeita de que o presidente Lula não cometeu os crimes a ele imputados. Disse o ministro: "...O que eu falo é que eu tenho dúvidas. Dúvidas, não estou me manifestando, dúvidas quanto aos dois tipos. A corrupção e a lavagem. Teria havia procedimento do presidente [Lula] visando dar, ao que ele recebe "via corrupção" a aparência de algo legítimo? A lavagem pressupõe...Eu tenho uma dúvida seríssima quanto aos dois crimes. Aí está em discussão. Houve apenas a corrupção ou houve corrupção e lavagem4".

Realmente é vergonhoso o que vem ocorrendo com o Sistema Judiciário Brasileiro que, simplesmente, apequenou-se, acovardou-se e escancarou o ativismo político e tudo isso com a complacência de boa parte da sociedade, em especial, da imprensa, que, aliás, é partícipe dessa persecução penal contra o presidente Lula. 

A propósito, e até para comprovar, mais uma vez, esse conluio entre os meios de comunicação e o judiciário, vale ressaltar o papel da ”mídia nativa” como fiel escudeiro da Casa Grande. “Nunca na história deste país” foi dada tamanha repercussão a um julgamento do STJ como aconteceu com esse recurso do presidente Lula. O telejornal da TV Record dedicou 1’50’’; o Jornal Brasil SBT 3’10’’; o jornal da BAND 5’11’’ e o Jornal Nacional da Rede Globo, maior algoz do presidente Lula dedicou, nada mais, nada menos, que 18’03’’, de massacre a imagem do presidente Lula, parecia à inquisição, uma covardia abominável que demonstra o ódio, preconceito e o medo que os Marinhos possuem do presidente Lula. 

E para encerrar os exemplos das arbitrariedades do Sistema Judiciário brasileiro contra o presidente Lula vamos citar um caso impactante, inusitado, grotesco e imundo que aconteceu hoje dia 25/04/2019 e que demonstra o quanto as nossas instituições estão carcomidas, aparelhadas, partidarizadas e apequenadas. Em agosto de 2018, os jornais “Folha de São” e o “El País” conseguiram uma liminar junto ao STF para entrevistar o presidente Lula, no entanto, dias depois, a liminar foi cassada. Passados oito meses, o ministro Dias Tófolli concedeu autorização para os veículos de comunicação realizar a entrevista. Porém, a Superintendência da Polícia Federal resolveu, por conta própria, modificar a decisão do STF. Segundo matéria postada no Portal 247, "a Superintendência da Polícia Federal no Paraná - entenda-se Sérgio Moro - determinou a constituição de uma plateia para jornalistas convidados por ela própria para assistir a entrevista sem direito de fazer perguntas. Essa determinação viola a decisão do Supremo, já que as entrevistas devem acontecer com anuência do ex-presidente e também dos jornalistas5”. Um absurdo!

Frente a tudo isso, não há mesmo, como contestar que o presidente Lula é um preso político, pois, esse e outros processos que tramitam contra ele, não passam de cartas marcadas para atender aos interesses de uma pequena elite conservadora e do mercado financeiro nacional e internacional que enxergam no presidente Lula o seu grande inimigo a ser abatido. 

A verdade é que o presidente Lula nunca será libertado e jamais terá um julgamento que obedeça ao devido processo legal. Dessa forma, a única saída que vislumbramos é o povo, os movimentos sociais e sindicais tomarem as ruas deste país e exigir a sua liberdade, pois, está claro, como bem afirmou o juiz Robert Jackson da Corte Suprema dos EUA que “...há certos julgamentos que não passam de uma cerimônia legal para averbar um veredito já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou”. 

quarta-feira, 17 de abril de 2019

AS PERIGOSAS “RUGAS” ENTRE OS TRÊS PODERES

Por: Odilon de Mattos Filho
Não é novidade, nem mesmo para os bolsominions, que a eleição de Bolsonaro somada à partidarização da operação lava-jato e o ativismo político do Sistema Judiciário Brasileiro e da mídia hegemônica significaria um enorme retrocesso para o país. E passados, somente, cem dias de governo os números e os fatos comprovam tal assertiva. 

A Política externa e interna são exemplos deste caos que tomou conta do Brasil. O país é um obediente servo e está se transformando em colônia dos EUA. As favas a soberania, dizem eles! O mundo rejeita a presença do presidente que saúda torturador e perdoa o holocausto. No plano interno, os ministros não falam a mesma língua do presidente, em menos de dois meses três ministros de estado foram exonerados e outros estão na corda bamba esperando à publicação do Diário Oficial, ou melhor, do Twitter Oficial do presidente Messias. 

A economia do país está estagnada, o desemprego bate recordes, as indústrias não produzem, a lava-jato arruinou as indústrias pesadas, não há perspectivas para o crescimento, as políticas públicas estão sendo destruídas, a pobreza voltou em escala assustadora, enfim, o país está totalmente inerte e ao sabor do vento.  

O congresso nacional, por sua vez, não consegue produzir, absolutamente, nada. Tentou-se trocar o presidencialismo de coalisão pelo presidencialismo de coação, não surtiu efeito. Diante desse empasse estão tentando a velha forma, mas, não conseguem cooptar, nem mesmo os congressistas da base do governo. O Chefe da Casa Civil que deveria ser a ponte entre governo e congresso não consegue dialogar com os parlamentares, ou seja, governo e parlamento se transformaram na casa da mãe Joana.

E se tudo isso não bastasse, explodiram as rusgas, ou como diria o “culto” e “judicioso” ministro da justiça, Sérgio Moro as “rugas” entre o governo, congresso nacional e a Suprema Corte.

No mês de março iniciaram uma série de ataques contra ministros do STF. Um dos ataques veio do general de pijama Paulo Chagas que postou nas redes sociais a seguinte manifestação: “A pressão popular sobre os ministros do STF está surtindo efeito. Se quem não deve não teme, por que Gilmar Mendes e Toffolli estão tão agressivos? O desespero indica que estamos no caminho da verdade! Sustentar o fogo porque a vitória é nossa1".

Apos, a publicação do general e de outras postagens de apoiadores do Bolsonaro, foi publicado pelos sites o “Antagonista” e “Crusoé” a notícia de que delações de Marcelo Odebrecht indicam que ele pagou propina ao presidente do STF Dias Toffoli.

Em seguida à matéria veiculada pelos sites, de imediato houve uma raivosa reação dos ministros do STF. De pronto o ministro Dias Toffoli encarregou o colega Alexandre de Moraes para instaurar um inquérito para apurar fake news e suspeitas de injúria e difamação contra ministros do STF. No mandado o Ministro determinou a apreensão de celulares, tablets, computadores e o bloqueio de contas em redes sociais, determinando, também, que a matéria fosse retirada dos sites e ouvidos os jornalistas responsáveis. De pronto a PF deflagrou a operação que atinge oito cidadãos, dentre eles, um alvo especial e que pode ser o gatilho do golpe, o general Paulo Chagas.

Logo depois das buscas na residência do general o mesmo não titubeou e com a costumeira ironia e arrogância dos milicos postou no seu Twuiter: "Caros amigos, acabo de ser honrado com a visita da Polícia Federal em minha residência, com mandato de busca e apreensão expedido por ninguém menos do que ministro Alexandre de Moraes. Quanta honra! Lamentei estar fora de Brasília e não poder recebê-los pessoalmente". Hoje dia 16/04/2019 o general afirmou: "A corte deveria ser a mais rigorosa. Aparentemente, para cidadão comum, como eu, parece que a Suprema corte é um abrigo para o crime do colarinho branco2".

A propósito, sobre as fake news vale abrir um parentese! Um fato escandalosamente contraditório nos chama atenção. Em 2018 a jornalista Patrícia Campos Mello escancarou o esquema de fake news utilizado para eleger Bolsonaro com recursos de caixa2. Na matéria está devidamente demonstrado quem financiou o esquema de mentiras, os endereços eletrônicos utilizados, a maneira como era disseminada, a utilização de robôs, etc. Um escândalo, uma fraude eleitoral que, no entanto, foi, simplesmente, ignorada pelo doutos ministros do TSE. Porém, quando apareceu à primeira fake News  contra os ministros do STF, de imediato, foi instaurado procedimento investigatório que culminou nessa baderna jurídica que estamos assistindo. É a "justissa" brasileira com os seus dois pesos e duas medidas!  

Voltando o caso em tela! A decisão de investigar e mandar retirar as matérias dos referidos sites rachou as opiniões, inclusive, no próprio STF. O ministro Marco Aurélio de Mello, por exemplo, pontificou: "..Isso, pra mim, é inconcebível [a remoção do conteúdo dos sites jornalísticos]. Prevalece a liberdade de expressão, para mim é censura", "Eu não vi nada de mais no que foi publicado com base em uma delação. O homem público é, acima de tudo, um livro aberto. A remoção de conteúdo é um retrocesso em termos democráticos...".

Por sua vez, a Procuradora Geral da República pediu ao ministro Alexandre de Moraes o arquivamento das investigações que apuram as supostas fake news e em resposta o ministro indeferiu o pedido por considerá-lo genérico.

Já a OAB soltou uma Nota contra essa censura da Suprema Corte aos sites Antagonista” e “Crusoé”, afirmando: “...Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente. Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois, a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional. Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal..3”.

Por ironia do destino e paradoxalmente, até militares que defendem o Estado de Exceção saíram em defesa da liberdade de expressão. Se referindo a retirada da matéria dos sites “Antagonista” e “Crusoé” o vice-presidente Hamilton Mourão disse: “Não tenho dúvida de que é censura, mas vai além da censura”.

Mas, malgrado essa declaração, Mourão não poupou o governo com insinuações perigosas sobre a manifestação da AGU favorável ao inquérito aberto por Dias Toffoli. Disse o vice-presidente: “Tem um acordo nisso aí e não passa por mim. Se a AGU se manifestou favorável, tem um acordo aí”.

Além desse imbróglio todo, o site 247 noticiou, “que advogados de Marcelo Odebrecht fizeram chegar ao STF à alegação de que houve pressão de procuradores para que ele apresentasse o nome de Toffoli em sua delação – mesmo sem envolvê-lo em crime...Os ministros acreditam que a citação a Toffoli seria usada, mais para frente, para pressionar o STF a manter a autorização para prisões após a condenação em segunda instância..4”.

Realmente, estamos diante de uma enorme e inconcebível crise institucional envolvendo o Sistema Jurídico Brasileiro, o Congresso Nacional e o Poder Executivo, lembrando que os agentes públicos destes três poderes são os mesmos que criaram e alimentaram esse monstro chamado operação Lava-jato. A propósito, o apequenado STF é o principal responsável por esse monstro, pois, não o impediu de cometer inúmeros abusos, excessos e arbitrariedades, ao contrário, corroborou com tais barbáries. No entanto, nada como um dia após o outro! Agora o bumerangue da covardia e da maldade está voltando contra esses mesmos agentes que foram cúmplices com todos aqueles que conspiraram contra a democracia e as forças progressistas do país. É velho ditado popular se consumando: “Quem com ferro fere, com ferro será ferido”, ou para um governo teocrático, “Embainha a tua espada; porque todos os que lançarem mão da espada, à espada morrerão”. (Mateus 26:52).

A propósito, com relação à operação Lava-jato o brilhante jurista Afrânio Silva Jardim em lapidar lição nos ensina: "...Cuida-se de um grupo de Procuradores da República e alguns poucos magistrados federais, todos de formação punitivista, que se atribuíram uma atividade “messiânica” de combater a corrupção em nosso país...A Lava Jato trabalha com uma perigosa premissa de que os fins justificam os meios e viola, constantemente, o Estado de Direito. Por vezes, não se submete ao sistema da legalidade e estimula um nefasto ativismo judicial. Para eles, pouco importa o Direito constituído, pois o importante é combater, a todo o custo, a criminalidade !!! Para eles, seria valioso punir a qualquer preço, mesmo que este preço seja alto demais: a democracia...5".

Diante de tudo isso fica fácil constatar que pode acontecer uma convulsão social ou um golpe militar, pois, os ingredientes estão colocados (sobre ou sob a mesa Sérgio Moro?) à espera do preparo do bolo bomba. Aliás, nesse sentido o governador do Maranhão Flávio Dino com lucidez e precisão manifestou-se: “..Crescem na prática os sinais de um Estado militar e policialesco no Brasil. Tiros, armas, a ideia falsa de que somente militares nos salvarão, violência e ódio para todos os lados, o suposto horror à “velha política”. Receita que pode conduzir a uma ditadura aberta...”. 

















sexta-feira, 12 de abril de 2019

BRASIL MONÁRQUICO, REPUBLICANO E DESPÓTICO.


Por: Odilon de Mattos Filho

Nas eleições de 2018 ficou nítida a disputa entre dois projetos políticos antagônicos: de um lado as forças progressistas de centro-esquerda representada por Fernando Haddad que propunha um projeto de aprofundamento do processo democrático com crescimento sustentável, políticas sociais e a primazia do Estado de bem-estar-social; do outro lado, as forças reacionárias de extrema-direita representada por Jair Bolsonaro que defendia e defende um estado mínimo e totalitário, o fim das políticas sociais, chamado por eles de "bolsa esmola" e o aprofundamento do conservadorismo reacionário e das politicas neoliberais. Venceu a segunda opção!

Com a posse do novo governo começaram os trabalhos para implantar os projetos de interesse das elites conservadoras do país, do mercado financeiro nacional e internacional (leia-se dos EUA) e os programas reacionários de segurança pública. No campo econômico, o carro chefe são as privatizações de nossas riquezas; no campo da segurança as “políticas do abate” e no campo antissocial a tentativa do desmonte de toda Rede de Proteção Social estabelecida na CF/88, a criminalização dos movimentos sociais e o aprofundamento do desmonte da legislação trabalhista e de todo o sistema de seguridade social e de previdência.

Dentre todas essas politicas, uma específica, considerando ser o carro chefe da campanha eleitoral e do governo já está em pleno vigor: estamos falando das políticas de segurança pública, que tem como lemas “bandido bom é bandido morto” e a “política do abate”. A primeira meta é armar a sociedade e para isso já foi dado o primeiro passo com o Decreto que garante a posse de arma aos cidadãos, agora, atendendo mais uma vez, ao lobby da indústria de armamento, vem o Decreto para liberar o uso de armas por colecionadores, caçadores e atiradores, conhecido como CAC e em breve o projeto de lei do ministro justiceiro, Sérgio Moro denominado “Pacote Anticrime”. Aliás, essa proposta tem forte resistência por parte de inúmeros juristas pátrios que o considera bárbaro, medieval, desumano e com vários dispositivos flagrantementes inconstitucionais. Afora essa análise técnica/jurídica, a sociedade, também, rejeita esse "Pacote", pelos menos é o que nos mostra a pesquisa DataFolha. Vejamos os dados: 81% avalia que a polícia não pode ter liberdade para atirar em suspeitos porque pode atingir inocentes; 79% dizem que policiais que matam devem ser investigados e 82% afirmam que quem atira em alguém por estar muito nervoso deve ser punido.

Mas não obstante a rejeição deste projeto pelos juristas e sociedade e que pese o mesmo está em tramitação no Congresso Nacional, há forte indícios, como dito alhures, de que, na prática, o projeto já está sendo aplicado em vários Estados do país, basta analisarmos, por exemplo, os últimos acontecimentos envolvendo a Polícia dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, que coincidentemente, são dois estados comandados por governadores, declaradamente, favoráveis à chamada “politica do abate”. 

A propósito, o “Monitor da Violência”, projeto desenvolvido pelo G1 em parceria com o Núcleo de Estudos da Violência da USP trás dados estarrecedores sobre a violência policial no país. “No cenário nacional, a taxa de pessoas mortas a cada 100 mil habitantes, que era de 2,0 em 2017, cresceu para 3,4 em 20181”. 

Nos três primeiros meses de 2019 agentes do Estado de São Paulo matou 200 pessoas, um aumento de 15% se comparado com o mesmo período do ano 2018. Já no Estado do Rio de Janeiro vive-se uma verdadeira carnificina, é literalmente uma guerra! Somente em janeiro agentes do estado mataram 160 pessoas, um aumento de 82% em relação ao mês de dezembro de 2018. 

No dia 07 de abril, alimentando as frias estatísticas da segurança pública, ocorreu mais um bárbaro assassinato na cidade do Rio de Janeiro. Neste fatídico dia o povo brasileiro ficou em choque e indignado com a brutalidade, crueldade e o desumano fuzilamento do músico, Evaldo dos Santos Rosa de 46 anos de idade, pelas mãos dos militares do Exército da despreparada Força Tarefa. Os milicos, conforme divulgado, confundiram o músico com um bandido, e dispararam nada mais, nada menos, do que oitenta tiros de fuzil contra o veículo de Evaldo dos Santos, onde se encontravam mais quatro passageiros, dentre eles o seu filho de sete anos. Detalhe, Evaldo era negro! 

Um terrível crime no qual escancara o preconceito, o despreparo e a violência que toma conta dos agentes do estado. A propósito, segundo as estatísticas do Fórum Brasileiro de Segurança, relativas ao de ano 2017, 67% dos mortos por policiais em SP foram pretos e pardos.

Cooroborando esses dados e análise, o Pesquisador e Ouvidor da Defensoria Pública, Pedro Strozemberg, por exmplo, assim se manifestou: “É um despreparo absoluto! É claro que haverá, ainda, investigação e ele é fundamental, mas, 80 tirosde fuzilem um veículo sem confirmação plena de que se tratava de ameaça extrema ao agentes públicos é um absurdo2”. 

Nesse mesmo sentido o ativista Político do MTST Guilherme Boulos, questionou pelo seu Twitter: “80 tiros! Sim, 80 tiros… foi o que o Exército fez contra o carro de uma família em Guadalupe, no Rio. Confundiram com “criminosos”. Havia no carro uma criança de 7 anos. O pai, Evaldo dos Santos Rosa, músico, morreu na hora. Ah, sim, eram negros. Até quando?” 

Mas não obstante a violência do crime, que ganhou as manchetes dos principais jornais do Brasil e do mundo, um importante fato teve pouquíssima repercussão e mostra o momento autoritário e fascista que estamos vivendo. Pouco foi noticiado sobre o silêncio acovardado, hipócrita e desumano das principais autoridades que cercam esse caso: o governador do estado Rio de Janeiro, Wilson José Witzel e o presidente da república Jair Messias Bolsonaro! O governador disse apenas que "não me cabe fazer juízo de valor3". O presidente da república só se manifestou depois de passados seis dias do fuzilamento do músico Edvaldo: “o Exército não matou ninguém". O Exército é do povo. A gente não pode acusar o povo de assassino. Houve um incidente. Houve uma morte. Lamentamos ser um cidadão trabalhador, honesto4”

A propósito, o grande jornalista e colunista Jânio de Freitas com a costumeira precisão escreveu: “Indutores da eliminação humana sem julgamento e sem motivação real, por policiais e militares, Jair Bolsonaro e Wilson Witzel não tiveram coragem de dar sua opinião sobre o fuzilamento de um homem de bem, o músico Evaldo dos Santos Rosa....O primeiro não foi capaz sequer de emitir uma palavra a respeito, mesmo que pedida. O governador fluminense fugiu pelo caminho das frases feitas: "Não me cabe fazer juízo de valor". Não só cabe: é obrigação dos dois, submetidos a exigências funcionais que se sobrepõem à covardia moral e à fuga política..5”. 

Por sua vez, o jornalista Aquiles Lins pontificou: “...Quando autoridades públicas deste porte não condenam um assassinato brutal como este, significa dizer que concordam com ele. O ministro Moro inclusive apresentou um projeto de lei que isenta policiais de punição em circunstâncias semelhantes. Bolsonaro então, nem se fala, sua biografia é enlameada por ataques à vida humana6”. 

Diante dessa tragédia animalesca, sob o ponto de vista dos assassinatos pelas mãos do Estado e do silêncio das autoridades frente às barbáries, podemos afirmar, com tristeza, que surge, perigosamente, a despeito da laicidade estabelecida na CF/88, um governo teocrático, totalitário e beligerante. A Polícia e as Forças Armadas já estão agindo como se fossem a justiça, ou melhor, justiceiros, eles investigam, denunciam e aplicam a pena capital: o fuzilamento do cidadão. Mas, se errarem na conduta, simplesmente, a justificativa já está pronta, basta repetir o que disse o ministro da justiça Sérgio Moro: “foi um incidente bastante trágico". E fica o dito pelo não dito! 

Realmente, assiste razão ao grande Mestre Chico Alencar quando diz que “Montesquieu afirmou que, em sua época, havia três espécies de governo: o republicano, o monárquico e o despótico. O Brasil, passados 271 anos, parece conviver com essa tríade anômala".






























terça-feira, 9 de abril de 2019

UMA DEMOCRACIA COM PRESO POLÍTICO


Por: Odilon de Mattos Filho
Neste último dia 07 de abril fez um ano da prisão do presidente Lula que aos olhos do mundo é um “Prisioneiro de Consciência”, ou seja, um Preso Político.

É sabido que o processo kafkiano que levou e mantém o presidente Lula aprisionado numa espécie de solitária está eivado de ilegalidades, arbitrariedades e inconstitucionalidades que saltam aos olhos até mesmo de um incauto estudante de Direito. A marca dessa ação penal foi à utilização do “lawfare” como poderoso instrumento para a persecução penal contra Lula e sua defesa e lendo a sentença condenatória e analisando os trâmites processuais é fácil chegar a essa revoltante conclusão.

Considerando esse dia 07 de abril uma data simbólica na história política/jurídica do país, resolvemos fazer uma retrospectiva das arbitrariedades cometidas contra o presidente Lula no curso dessa Ação Penal.

Sabemos que o processo não condenou apenas o presidente Lula, condenou o país e a nossa democracia e isso fazia e faz parte dos planos de aprofundamento do golpe que não tinha como objetivo apenas apear a presidenta Dilma, mas sim outras metas, como, por exemplo, impedir a eleição do presidente Lula e assim colocar um fim na política de bem-estar-social e iniciar uma política neofascista de entrega de nossas riquezas ao capital privado internacional mandando às favas a soberania do país, e destruir toda rede de proteção social criado pela CF/88, desmontar a legislação trabalhista e aniquilar todo o sistema de seguridade social e de previdência pública. Para isso foi dado o golpe, para isso foi à condenação do presidente Lula!
  
Considerando a avalanche de arbitrariedades, irregularidades e ilegalidades do processo penal que condenou o presidente Lula, vamos nos ater aos casos mais conhecidos e gritantes, para tanto, utilizaremos os elementos trazidos pela “Nota da defesa do ex-presidente Lula na data em que sua prisão ilegal completa um ano”.

Começamos pelo objeto da ação penal: o apartamento 164-A do Condomínio Solaris, conhecido como Tríplex do Guarujá.

O Código Civil Brasileiro no artigo 1.238 no Capítulo que trata da “Aquisição da Propriedade Imóvel”, estabelece que se adquiri a propriedade de um imóvel, dentre outras formas, pelo Usucapião e pelo Registro do Título.

O tal Tríplex do Guarujá cuja propriedade é atribuída ao presidente Lula, está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade do Guarujá em nome da OAS Empreendimentos. O registro é tão fidedigno que este imóvel foi objeto de uma penhora determinada pela juíza da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, acatando a um pedido de uma credora, e tudo isso depois da condenação de Lula, o que comprova de maneira cabal que o Tríplex nunca pertenceu ou pertence ao presidente Lula, mas sim, a empresa OAS Empreendimentos. Porém, ignorando o registro deste imóvel e baseando apenas em suas convicções, o juiz Sérgio Moro chegou à conclusão que o apartamento é de propriedade do presidente Lula e foi adquirido com propina paga pela OAS. Essa foi à primeira brutalidade contra Lula.

A segunda ilegalidade é com relação à condução coercitiva do presidente Lula que nunca se recusou a prestar depoimentos ou cooperar com as investigações, mas mesmo assim, foi conduzido coercitivamente ao arrepio do que preveem o artigo 260 do CPP e a decisão do STF que julgou essa prática inconstitucional.

A terceira ilegalidade foi o absurdo da interceptação do principal ramal do escritório dos advogados de Lula em total afronta ao artigo 7º da Lei 8.906/94 que trata da inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente e tudo sob o silêncio obsequioso e comprometedor da OAB. Neste ponto começamos a verificar que o “lawfare” era uma estratégia não só da Vara de Curitiba, mas, também, de todo o Sistema Judiciário do Brasil, pois, até o TRF-4 decidiu que não houve irregularidades nessas escutas e para justificar tal despautério o Relator apontou que por se tratar da Operação Lava-jato essas escutas “constitui, sem dúvida, uma situação inédita, a merecer um tratamento excepcional”. Aliás, todo esse processo foi conduzido e amparado nas excepcionalidades.

O quarto exemplo dessa implacável persecução penal contra o presidente Lula foi realizado no dia 14/09/2016 pelo MPF quando foi apresentado o injurídico PowerPoint contra Lula, “acusando-o de ser o chefe de uma organização criminosa. O subterfúgio para essa iniciativa era irreal, pois a denúncia protocolada naquela data sobre o tríplex não continha essa acusação contra o ex-presidente. Esse PowerPoint selou uma aliança definitiva entre a Lava Jato e setores da imprensa para condenar Lula com base em manchetes e reportagens baseadas apenas na retórica dos procuradores da República envolvidos, sem qualquer prova material. Outra característica do lawfare1”.

A quinta barbárie jurídica é com relação às manobras para dificultar a defesa do presidente Lula, “todas as perícias requeridas pela defesa de Lula para comprovar que nenhum valor da Petrobras foi destinado direta ou indiretamente ao ex-presidente (“follow the money”) foram indeferidas pelo ex-juiz Moro2”.
  
A sexta ilegalidade é com relação as 73 testemunhas que não confirmaram a versão da acusação, apenas, o corréu Leo Pinheiro que foi interrogado como testemunha, mas, sem o compromisso de dizer a verdade, mentiu descarado e contraditoriamente durante todo interogatório e isso com único objetivo: obter benefícios na condenação e ajudar a criar o álibi para a condenação de Lula.

A sétima brutalidade contra o presidente Lula é com relação à esdrúxula sentença de Sérgio Moro. A sentença condenou Lula pela prática de “atos indeterminados” - é isso mesmo que você está lendo – tendo como “referência julgados de uma corte intermediária dos Estados Unidos que defendia a configuração de crime de corrupção sem a necessidade da comprovação de um ato de ofício de agente público”. O juiz Sergio Moro “reconheceu que jamais havia identificado qualquer valor de contratos da Petrobras destinado a Lula, como sempre foi afirmado pela sua Defesa, mas, a despeito disso, manteve a jurisdição escolhida pelos Procuradores da Lava-jato e a condenação do ex-presidente3”. As favas a lei, ou melhor, o artigo 69 do CPP que fixa competência jurisdicional.

O oitavo caso que comprova a persecução penal é com relação ao recurso impetrado pela defesa de Lula. O Processo do “tríplex” tem mais de 250 mil páginas, mas, mesmo diante deste gigantismo o recurso de Lula no TRF-4 tramitou em tempo recorde. O resultado negativo foi anunciado pelo Presidente do TRF-4 antes mesmo da realização do protocolo do recurso pela Defesa de Lula.

O nono fato é a flagrante inconstitucionalidade da prisão do presidente Lula, em total afronta ao artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal que dispõe sobre a presunção de inocência, ou seja, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Aliás, vale destacar a importância deste princípio que remonta à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, e possui forte matiz iluminista, tendo sido promulgada no início da Revolução Francesa. A propósito, sobre esse tema tramita no STF uma ação da OAB que pede a constitucionalidade do artigo 283 do CPP que repete o princípio constitucional da presunção de inocência. Porém, essa ação está paralisada por ordem e desejo do presidente do STF que é refém e cúmplice de todo este “esquema” de condenação do presidente Lula. 

Aliás, essa ação seria julgada no dia 10 de abril, mas, devido à novas pressões vindas da caserna, foi adiada pelo presidente da apequenada corte. Está claro que esse adiamento é o medo de prevalecer a cláusula pétrea da presunção de inocência (art. 5º, LVII da CF/88) e Lula ser um dos beneficiados e como tal, certamente,  seria o grande líder que mobilizaria o Brasil contra a Reforma da Previdência e contra as políticas contrárias aos interesses da classe trabalhadora . 

A propósito, sobre a protelação desse julgamento o jornalista Luiz Costa Pinto escreveu: “...Havia sido pautada para [o dia10/04/2019] reavaliar a prisão de réus após a pronúncia de sentenças em 2ª instância e não depois do trânsito em julgado, como determina a Constituição. Reunidas em atenção a apelo do presidente do Supremo Tribunal Federal, diversas entidades da sociedade civil e mais de 200 personalidades subscreveram um libelo de apoio ao STF e às suas prerrogativas. No dia seguinte, o presidente do Supremo mudou a pauta e cedeu às pressões comezinhas e chantagistas de núcleos armados do Estado – armados de escopetas com mira de precisão e silenciadores, capazes de alvejar e destruir mesmo a melhor das biografias4".

O décimo fato é uma contradição gritante: “a Petrobras participou de todo o processo do “tríplex” na condição de assistente de acusação do MPF contra Lula, afirmando ser vítima. Nos Estados Unidos, porém, firmou um acordo com promotores daquele país confessando, de forma contraditória, ser culpada pelos mesmos fatos. No anexo em que narrou os fatos ilícitos que embasaram a confissão de culpa, a Petrobras fez referência a ex-funcionários, empresários e políticos, contraditoriamente à posição adotada pela petrolífera no Brasil, não havendo qualquer referência a Lula ou a qualquer participação do ex-presidente no esquema criminoso5”.

O décimo primeiro fato é o escandaloso acordo, na verdade, esquema montado entre a Operação “Lava-jato com autoridades norte-americanas que foi escondida da Defesa de Lula durante todo o processo, onde até mesmo as perguntas sobre o tema foram indeferidas pelo ex-juiz Sérgio Moro enquanto estava sendo gestada a fundação privada de R$ 2,5 bilhões que atualmente está em análise do Supremo Tribunal Federal”. Com a palavra o Conselho Nacional do Ministério Público! 

O décimo segundo caso foi um absurdo, uma violência e uma canalhice cometida contra o presidente Lula, estamos nos referindo  aos dois Habeas Corpus em favor do presidente, mas, que foram, sumario e ilegalmente caçados. O primeiro Habeas Corpus foi concedido pelo Desembargador/plantonista à época, Rogério Favreto do TRF-4, que suspendeu a execução da pena, mas, o juiz de primeira instância, Sérgio Moro que se encontrava de férias em Portugal em conluio com o presidente do TRF-4, que também estava de férias, suspendeu a decisão do Desembargador Rogério Favreto em uma decisão descaradamente ilegal e eiveida de parcialidade. O segundo Habeas Corpus foi caçado de maneira tão ou mais escandaloso do que o primeiro, pois, tratava-se da Corte Suprema. O ministro Marco Aurélio de Mello concedeu Habeas Corpus a favor do presidente baseado na presunção de inocência, mas, em total desrespeito ao Regimento Interno da Corte e afrontando decisão anteriormente do próprio STF o presidente Dias Toffoli caçou, monocraticamente, o Habeas Corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio. Segundo notícias de bastidores tal decisão derivou da pressão vinda dos quarteis e do general/assessor que trabalha, ou melhor, que monitora, diretamente o fragilizado e acovardado presidente Dias Toffoli.    

Já o décimo terceiro ponto e que selou por definitivo os objetivos do golpe veio com o tiro de misericórdia contra Lula e a sua possibilidade de ser candidato a presidente da república nas eleições de 2018, onde já era virtual vencedor. Este disparo foi feito pelo TSE que negou o registro de sua candidatura. O curioso nessa ação do TSE, para não dizer tramoia, foi o fato de ter havido, como bem assinalou o advogado de Lula, Luiz Fernando Casagrande, um claro ritmo assimétrico por parte do PGR que impugnou a candidatura de Lula apenas uma hora depois do registro e pediu a antecipação do julgamento três horas e meia depois da apresentação da defesa de 184 páginas6”. Outra discrepância apontada pelo advogado de Lula é que na eleição de 2006, 1500 candidatos se elegeram com registro indeferido e reverteram  a decisão e todos estão cumprindo mandato até hoje sem nenhum problema6". Aliás, com relação a essa decisão do TSE ficou patente que “o Brasil se recusou a dar cumprimento as medidas cautelares (“interim measures”) concedidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU que determinavam ao país, com a força vinculante, dentre outras coisas, que fossem assegurados os direitos políticos de Lula, salvo se houvesse decisão condenatória definitiva baseada em processo justo7".

E para encerrar as inúmeras arbitrariedades contra o presidente Lula, citamos o absurdo, ilegal, abominável e desumano caso da juíza Carolina Lebbos e do presidente do STF que negaram ao presidente Lula o direito (art.120 da LEP) de acompanhar o velório de seu irmão Vavá ocorrido em São Paulo. E se isso não bastasse, essa mesma juíza colocou restrições para que Lula fosse ao velório de seu neto de sete anos de idade, exigindo do presidente Lula que não acenasse ao público e não concedesse entrevista à imprensa. Realmente estamos  diante de um Sistema Judiciário totalmente dominado pelo atvismo político e com decisões draconianas e medievais. 

Dito tudo isso fica muito claro a condição de preso político que recai sobre os ombros do presidente Lula e aqui não se trata de retórica de esquerdista, “petralha” ou de comunista, é um fato notório, pois, as narrativas acima, somadas a outros episódios, são suficientemente claros para comprovar essa condição de “Prisioneiro de Consciência”. Por mais paradoxal que possa parecer,  essa é a realidade do país, uma democracia que mantém um preso político.

A propósito, a Fundação Internacional dos Direitos Humanos concedeu o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitrária ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em Nota a Fundação sustentou: “Diante dos acontecimentos que se sucederam e considerando, as circunstâncias do presente caso judicial, a total ausência de genuínas e inequívocas provas, a violação do devido processo, a falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifesta de uma parte dos juízes do processo em contra do acusado, o Patronato da Fundação Internacional dos Direitos Humanos, reunido de urgência em sessão telemática, concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva8”.

Diante destes flagrantes abusos de autoridade, das arbitrariedades, das ilegalidades e dos arranjos jurídicos cometidos pelo Sistema Judiciário Brasileiro contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pairam dúvida de que o presidente é um prisioneiro político, dessa maneira, se faz imperioso que nós brasileiros, os movimentos sociais e os partidos de esquerda e do campo progressista tomem as ruas deste país e exija a imediata suspensão da ilegal e inconstitucional prisão do presidente Lula, pois isso, além de restaurar o Estado Democrático de Direito é uma questão humanitária, de Direito e de Justiça. Lula Livre..!      



          
   













6- Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-31/maioria-tse-barra-candidatura-lula-eleicoes-ano
7- Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-31/maioria-tse-barra-candidatura-lula-eleicoes-ano