Respeitem Lula!

"A classe pobre é pobre. A classe média é média. A classe alta é mídia". Murílio Leal Antes que algum apressado diga que o título deste texto é plágio do artigo escrito por Ricardo Noblat (...)

A farsa do "Choque de Gestão" de Aécio "Never"

“Veja” abaixo a farsa que foi o famoso “Choque de Gestão” na administração do ex-governador Aécio “Never" (...)

A MAIS TRADICIONAL E IMPORTANTE FACULDADE DE DIREITO DO BRASIL HOMENAGEIA O MINISTRO LEWANDWSKI

"O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski recebeu um “voto de solidariedade” da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) pela “dedicação, independência e imparcialidade” em sua atuação na corte. (...)

NOVA CLASSE "C"

Tendo em vista a importância do tema, reproduzimos post do sitio "Conversa Afiada" que reproduz trecho da entrevista que Renato Meirelles deu a Kennedy Alencar na RedeTV, que trata da impressionante expansão da classe média brasileira. (...)

sexta-feira, 27 de abril de 2018

A INSIGNIFICÂNCIA DO JUIZ SÉRGIO MORO E DO PROCURADOR DELTAN DALLAGNOL


Transcrevo do sitio Conversa Afiada um excelente, corajoso e preciso texto de autoria do Doutor Marcos César Danhoni Neves, Professor titular da Universidade Estadual de Maringá. O texto coloca o juiz de piso Sérgio Moro e o Procurador Deltan Dallagnol, que sofre de “promotorite” no seu devido lugar, na insignificância cientifica.


Sou professor titular de Física numa universidade pública (Universidade Estadual de Maringá-UEM) desde 2001 e docente e pesquisador há quase 30 anos. Sou especialista em história e epistemologia da ciência, educação científica, além de processos de ensino-aprendizagem e análise de discursos. Orientei mais de 250 alunos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, além de professores in-service. Conto tudo isso, como preâmbulo, não para me gabar, mas para salientar que li milhares de páginas de alunos brilhantes, medianos e regulares em suas argumentações de pesquisa.

Dito isso, passo a analisar duas pessoas que compõem o imaginário mítico-heróico de nossa contemporaneidade nacional: Sérgio Moro e Deltan Dallagnol. Em relação ao primeiro, Moro, trabalhei ativamente para impedir, junto com um coletivo de outros colegas, para que não recebesse o título de Doutor honoris causa pela Universidade Estadual de Maringá. Moro tem um currículo péssimo: uma página no sistema Lattes (do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico ligado ao extinto MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia). Lista somente 4 livros e 5 artigos publicados.

Mesmo sua formação acadêmica é estranha: mestrado e doutorado obtidos em três anos. Isso precisaria ser investigado, pois a formação mínima regulada pela CAPES-MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Ministério da Educação) é de 24 meses para Mestrado e 48 meses para o Doutorado. Significa que “algo” ocorreu nessa formação apressada.. Que “algo” é esse, é necessário apurar com rigor jurídico.

Além de analisar a vida acadêmica de Moro para impedir que ele recebesse um título que não merecia, analisei também um trabalho seminal que ele traduziu: “O uso de um criminoso como testemunha: um problema especial”, de Stephen S. Trott. Mostrei que Moro não entendeu nada do que traduziu sobre delação premiada e não seguiu nada das cautelas apresentadas pelos casos daquele artigo

Se seguirmos o texto de mais de 200 páginas da condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e guiando-me pela minha experiência em pesquisa qualitativa, análise de discurso e fenomenologia, notamos claramente que parte significativa do texto consiste em Moro tentar apagar suas digitais, sem sucesso, ao desdizer que agiu com imparcialidade.
Nestas páginas robustas lemos uma declaração clara de culpa: Moro considera a parte da defesa de Lula em menos de 1% do texto total!

E dos mais de 900 parágrafos, somente nos cinco finais alinhava sua denúncia e sentença sem provas baseada num misto frankensteiniano de “explanacionismo” (uma “doutrina” jurídica personalíssima criada por Deltan Dallagnol) e “teoria do domínio do fato”, ou seja, sentença exarada sobre ilações, somente. Aqui uso a minha experiência como professor e pesquisador: quando um estudante escreve um texto (TCC, monografia, dissertação, tese, capítulo de livro, livro, ensaio, artigo), considero o trabalho muito bom quando a conclusão é robusta e costura de forma clara e argumentativa as premissas, a metodologia e as limitações do modelo adotado de investigação.

Dissertações e teses que finalizam com duas ou três páginas demonstram uma análise rápida, superficial e incompetente. Estas reprovo imediatamente. Não quero investigadores apressados, superficiais! Se Moro fosse meu aluno, eu o teria reprovado com esta sentença ridícula e persecutória. Mal disfarçou sua pressa em liquidar sua vítima. Em relação a outro personagem, o também vendedor de palestras Deltan Dallagnol, há muito o que se dizer. Angariou um título de doutor honoris causa numa faculdade privada cujo dono está sendo processado por falcatruas que o MP deveria investigar. O promotor Dallagnol não seguiu uma única oitiva das testemunhas de defesa e acusação de Lula, além daquela do próprio ex-presidente.

Eu trabalho em pós-graduações stricto sensu de duas universidades públicas: uma em Maringá e outra em Ponta Grossa. Graças a isso fui contactado por meio de um coletivo para averiguar a dúvida sobre a compra por parte de Dallagnol de apartamentos do Programa Minha Casa Minha Vida em condomínio próximo à UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa). Visitei os imóveis guiado por uma corretora e me dirigi ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade.

Após algumas semanas, a resposta: os dois apartamentos modestíssimos, destinados a gente pobre, tinham sido adquiridos pelo Promotor e estavam à venda com um lucro líquido em menos de um ano de aquisição de 135 mil reais.

Reuni o material e disponibilizei para a imprensa livre (aqui a matéria do DCM). O promotor teve que admitir que comprou os apartamentos para ganhar dinheiro na especulação imobiliária, sem resquícios de culpa ou de valores morais em ter adquirido imóveis destinados a famílias com renda de até R$ 6.500,00 (Deltan chegou a ganhar mais de R$ 80.000,00 de salários – além do teto constitucional, de cerca de R$ 35.000,00; e mais de R$ 220.000,00 em suas suspeitosas palestras).

Bom, analisando os discursos de Dallagnol, notamos claramente a carga de preconceito que o fez construir uma “doutrina” de nome exótico, o “explanacionismo”, para obter a condenação de um acusado sem prova de crime. Chega a usar de forma cosmética uma teoria de probabilidade – o bayesianismo – que ele nem sequer conhece ao defender a relativização do conceito de prova: vale seu auto-de-fé a qualquer materialidade de prova, corrompendo os princípios basilares do Direito. Como meu aluno, ou candidato a uma banca de defesa, eu também o teria reprovado: apressado, superficial e sem argumentação lógica.

Resumindo: Dallagnol e Moro ainda vestem fraldas na ciência do Direito. São guiados por preconceitos e pela cegueira da política sobre o Jurídico. Quando tornei-me professor titular aos 38 anos, eu o fiz baseado numa obra maturada em dezenas e dezenas de artigos, livros, capítulos, orientações de estudantes e coordenações de projetos de pesquisa. Infelizmente, estes dois personagens de nossa República contemporânea seriam reprovados em qualquer universidade séria por apresentar teses tão esdrúxulas, pouco argumentativas e vazias de provas. Mas a “Justiça” brasileira está arquitetada sobre o princípio da incompetência, da vilania e do desprezo à Democracia.

Neste contexto, Moro e Dallagnol se consagram como “heróis” de papel que ficariam muito bem sob a custódia de um Mussolini ou de Roland Freisler, que era o presidente do Volksgerichtshof, o Tribunal Popular da Alemanha nazista. Estamos sob o domínio do medo e do neo-integralismo brasileiro.




É O ESTADO DE EXCEÇÃO COM A DITADURA DA TOGA...!






quarta-feira, 25 de abril de 2018

LAVA-JATO ACORDOU O MONSTRO CHAMADO SISTEMA JUDICIÁRIO


Por: Odilon de Mattos Filho
Já escrevemos e apontamos várias vezes neste espaço, as inúmeras arbitrariedades, aberrações, anomalias e malabarismos jurídicos realizados pelo sistema judiciário brasileiro nestes últimos doze anos para criminalizar a política e os políticos do campo progressista. 

Esta batalha contra esse setor da sociedade teve início na ação penal 470, mais conhecida como “mensalão”. Ali no STF acompanhamos sob a batuta do ministro/relator Joaquim Barbosa inquéritos ocultados, majoração dolosa de penas para impedir a prescrição e até réus sendo condenados sem provas, mas, com a “permissão” da literatura jurídica. 

O último golpe dessa farra e farsa judicial aconteceu com o servilismo da ministra Carmem Lúcia presidente da Suprema Corte e com a confissão de covardia, pequenez e vilania da ministra Rosa Weber quando do julgamento do Habeas Corpus do presidente Lula. Mas o ponto culminante dessas arbitrariedades jurídicas, como já era de se esperar, veio com a ordem de prisão do presidente expedida pelo juiz de piso Sérgio Moro, que mais uma vez descumprindo a Constituição Federal e a decisão do STF expediu o mandado de prisão antes de se esgotar os recursos da defesa junto ao TRF-4. 

Preso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de forma injusta e ilegal todos pensavam que essa cruel persecução penal fosse encerrada, mas não, eis que após a prisão, surge uma desconhecida e insolente juíza chamada Carolina Lebbos que dentro de sua insignificância e na mesma linha de seu mestre Sérgio Moro abusa de decisões arbitrárias que agrade a opinião publicada, tentando com isso, trazer para si os holofotes midiáticos e o minuto de celebridade dentro do Jornal Nacional. Não passa de mais uma discípula dos Tiranos de toga!

Sabemos que a Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) estabelece, dentre outros dispositivos, alguns direitos para os presos, como por exemplo, o direito a “assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa” (art. 41, VII) e a “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados” (art. 41 X). 



Mas, malgrado essas regras legais é sabido, também, que o Juiz de Execução Penal quando da análise de pedido com relação aos direitos do preso, como por exemplo, o de visita, deve analisar as peculiaridades do caso concreto e sempre que possível em benefício do preso, aliás, isso se chama bom senso e humanismo!

A propósito, o mestre Júlio Mirabete nos ensina: “Fundamental ao regime penitenciário é o princípio de que o preso não deve romper seus contatos com o mundo exterior e que sejam debilitadas as relações que o unem aos familiares e amigos. Não duvidas de que os laços mantidos principalmente com a família são essencialmente benéficos para o preso, porque o levam a sentir que, mantendo contatos, embora com limitações, com pessoas que se encontram fora do presídio, não foi excluído da comunidade1”. 

No caso do presidente Lula, em tese, nada disso está sendo cumprido pela douta e “judiciosa” juíza de Execução Penal, além do que, suas decisões ajudam a emburrar o Sistema Judiciário para o fundo da vala de esgoto onde hoje se encontra, sendo, também, pauta de severas críticas de jornais internacionais e de juristas pátrios e estrangeiros.

Foi amplamente noticiado que onze governadores de Estados brasileiros foram até Curitiba para visitar o presidente Lula, mas surpreendentemente a juíza Carolina Lebbos negou essa visita. Depois deste episódio o Prêmio Nobel da Paz Adolfo Pérez Esquivel e o mundialmente conhecido Teólogo Leonardo Boff solicitaram à mesma juíza autorização para visitar o presidente Lula em caráter humanitário e religioso, pois, ambos são amigos de longa data do presidente. No primeiro pedido, Esquivel tinha solicitado que fosse antecipada a sua visita, pois, ele estava com viagem marcada para a Argentina. Em reposta, a juíza se limitou a dizer “que é problema do Esquivel se ele está só de passagem2”. Uma resposta, no mínimo, condenável, abjeta e despótica para uma juíza federal, mas fazer o que, ela segue a regra medieval dos demais togados pátrios. 

A propósito, sobre as tentativas dessas duas personalidades de visitarem o Lula, a fotografia de Leonardo Boff sentado, humildemente, em uma cadeira do lado de fora da PF de Curitiba com sua barba branca e sua bengala fala mais do que qualquer texto ou reportagem e, ainda, se contrapõe a imagem da arrogância, da petulância, do despotismo e do caráter ideológico punitivista e vingativo do Poder Judiciário brasileiro e de sua clara persecução penal contra o presidente Lula. 

Aliás, sobre a peregrinação desses dois cidadãos do mundo na república de Curitiba, Pedro Breier escreveu: “….Leonardo Boff, 79 anos, expoente da Teologia da Libertação e defensor incansável dos pobres e excluídos, e Adolfo Pérez Esquivel, 86 anos, ativista dos direitos humanos e ganhador do Nobel da Paz, ao batalharem para serem autorizados a visitar Lula na prisão, demonstraram espetacularmente que a sempre bela luta por justiça não tem idade...Boff escreveu que queria visitar Lula para reforçar a tranquilidade da alma que o amigo de 30 anos sempre manteve...Esquivel queria, além de visitá-lo, inspecionar as condições do cárcere de Lula. Amizade, humanidade, aguerrimento, senso de justiça, compaixão, amor. A velhice aparentemente só fez expandir estes belos predicados de Boff e Esquivel2”. 

Depois de impedir que estes dois cidadãos da estatura humana e intelectual visitarem o presidente Lula a destemida e pervesa juíza impediu, também, que o senador da república Roberto Requião, o ex-governador Ciro Gomes, a presidente Dilma Rousseff estivessem com o presidente na carceragem, indeferindo, ainda, que uma Comissão de Deputados da Câmara dos Deputados inspecionasse as dependências da carceragem da PF em Curitiba, fato que resultou numa séria e providencial admoestação por parte do deputado Paulo Pimenta que disse: “o poder Legislativo teve nesse momento uma prerrogativa sua violada. Não pedimos a juíza autorização para vir aqui porque não cabe a uma juíza de primeira instância decidir sobre isso ou não. (...) Nós simplesmente comunicamos o horário em que a comissão externa estaria3”.

Hoje, dia 25/04/2018, a mesma magistrada, sabedora da repercussão junto à opinião publicada e talvez para o deleite do seu superego cometeu mais uma arbitrariedade contra o presidente Lula. Seus advogados requereram junto à Vara de Execuções Penais a permissão para que o médico do presidente Lula o consultasse, mas, a "nobre" juíza, uma profunda conhecedora da medicina, indeferiu o pedido dos advogados, alegando que "não há indicação de urgência".  

O presidente encontra-se preso de maneira isolado numa cela de quinze metros quadrados. Diante dessas decisões autoritárias não é exagero algum dizer que tudo isso está sendo feito de maneira ardilosa, calculada e com requintes de crueldade para, em tese, minar as condições psicológicas do presidente Lula, ou seja, isso pode caracterizar tortura.

Aliás, nesse sentido, Nabil Bonduki escreve: “...O Judiciário impede visitas [a Lula], salvo advogados e familiares, impondo-lhe um regime de semissolitária, que parece ter dois objetivos combinados: impedir que ele possa ter contatos políticos com amigos e tentar levá-lo à depressão...O regime contraria as Regras de Mandela, normas que devem reger o sistema penal, aprovadas pela Assembleia Geral da ONU em 2015, com a participação ativa do Brasil4
   
E por fim, se tudo isso não bastasse um juizeco de Petrópolis/RJ chamado Afonso Henrique Castrioto Botelho na mesma linha autoritária e despótica da maioria de seus pares insultou nas redes sociais a Senadora Gleisi Hoffmann por ter denunciado a prisão política do presidente Lula à TV Al Jazeera e insuflou “algum brasileiro” a agredir a senadora. Disse o aprendiz de tirano: “..Essa senhora, ao badalar os sinetes da absurdidade, arrisca o seu mandato e a sua liberdade. Agora, de outro lado, se algum brasileiro indignado lhe der uma cusparada no meio na fuça, um chute no abundante traseiro ou uma bela bolacha na “chocolateira”, num desses aeroportos da vida, responderá no máximo por injúria real ou lesão corporal leve. Em outras acalentadas palavras: pagará uma cesta básica, que raramente ultrapassará 80,00 dinheiros, sendo que esta cesta básica será destinada a uma instituição de caridade, continuando com sua folha penal limpíssima!5” 

Aqui está uma das imagens das barbáries que a Operação Lava-jato e o golpe político/jurídico/midiático produziram no país: um Sistema Judiciário agigantado, autoritário, fascista e tirano. Um Poder Judiciário no qual a maioria dos seus juristas não passa de “legistas” para usar a expressão do pensador político, historiador e filósofo francês, Alexis de Tocqueville, para o qual o “legista” é tão somente um pensador do direito que aplica as leis com perversão ou subversão, um prevaricador, aliás, as arbitrariedades, anomalias e malabarismos jurídicos cometidos pelos operadores do sistema judiciário brasileiro nesses últimos doze anos corroboram tal afirmativa. 

Assim e frente a esse momento de profunda e grave crise institucional só resta ao povo brasileiro lutar para garantir que possa utilizar a única arma que lhe resta, as eleições livres e democráticas, no entanto, não basta, apenas, possuir essa arma, tem que saber usá-la e ter à frente dessa batalha um comandante da estatura do presidente Lula e a unidade das esquerdas, só assim se vencerá essa guerra contra os fascistas golpistas nas eleições vindouras e posteriormente a vitória final com a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva para realizar as reformas que tanto o país almeja e necessita, como por exemplo, a reforma política, a regulamentação dos meios de comunicação, uma profunda reforma no sistema judiciário e a revogação de todas as medidas contra a soberania nacional e contra a classe trabalhadora. Fora isso, só restará o aprofundamento do caos em que vivemos!









1 Fonte: Júlio Fabbrini Mirabete - Comentários á Lei Nº 7.210/84 – pag.358
2 Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2018/04/boff-e-esquivel-pressionam-por-visita-a-lula-em-curitiba
3 Fonte: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/04/24/apos-dilma-comissao-da-camara-e-impedida-de-visitar-lula.htm
4- Fonte: https://leopoldotristao.blogspot.com.br/2018/04/solitaria-chic-de-lula-fere-as-regras.html
5 Fonte: https://nossapolitica.net/2018/04/juiz-cusparada-gleisi-hoffmann/


quarta-feira, 18 de abril de 2018

JUIZA NEGA MAIS UM DIREITO DO PRESIDENTE LULA. É A DITADURA DA TOGA..!

Transcrevemos abaixo matéria postada no sitio Paraná 247 -


 "A juíza federal Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, negou na tarde desta quarta-feira 18 um pedido feito pelo argentino Adolfo Pérez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz, para inspecionar as instalações dos presos na Polícia Federal em Curitiba, onde está o ex-presidente Lula. Esquivel fez o pedido na condição de presidente de Organismo de Tutela Internacional dos Direito Humanos (SERPAJ).

No documento assinado pelas advogadas Ivete Caribé da Rocha e Tânia Mara Mandarino, procuradoras de Pérez Esquivel, o argentino sustentou que a comunicação de inspeção tem amparo nas chamadas Regras de Mandela, ou Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos, que preveem a inspeção de prisões "por órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes".

A visita aconteceria nesta quarta-feira 18. O Prêmio Nobel da Paz também pediu para entrar na PF na condição de visitante do ex-presidente Lula. Responsável por lançar a campanha pelo Nobel da Paz a Lula, ele gravou um vídeo em que declarou que nenhum presidente tirou 30 milhões de pessoas da pobreza".

Nossa breve análise sobre a notícia do site:
 
Vale lembrar que o CNJ decidiu que as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela), com a edição pelo CNJ, foram recepcionadas pelo Direito Brasileiro e vinculam a Execução das Penas, tanto em âmbito Federal quanto no Estadual.

Diz o Ministro Lewandowski Presidente do CNJ à época: "As Regras de Mandela podem e devem ser utilizado como instrumentos a serviço da jurisdição e têm aptidão para transformarem o paradigma de encarceramento praticado pela justiça brasileira.

Essa é a razão que legitima e estimula o Conselho Nacional de Justiça, com o mesmo protagonismo que norteou a oficialização e divulgação das Regras de Bangkok, e como segunda ação da SÉRIE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, a também dar publicidade a essa normativa tão relevante, agora traduzida para o português, permitindo que ela amplie a repercussão entre os diversos atores estatais e da sociedade civil e fortaleça o primado dos direitos humanos na situação de privação".

Diante do exposto, está claro, um.a vez mais, que o Sistema Judiciário do Brasil se coloca acima da lei, especialmente, quando se trata de caso envolvendo o presidente Lula. Desta feita o episódio, certamente, ganhará uma grande repercussão fora do país, pois, trata-se do descumprimento de um Tratado Internacioanal e do cerciamento de um direito do Presidente de Organismo de Tutela Internacional dos Direitos Humanos, o Prêmio Nobel da Paz,  Adolfo Pérez Esquivel.

Para quem, ainda, tinha alguma dúvida, a prova agora é cabal: vivemos um Estado de Exceção comandado pela ditadura da toga! 


 

A INVEJA QUE AS ELITES NUTREM CONTRA LULA..!









terça-feira, 17 de abril de 2018

BOULOS: UM DOS MELHORES QUADROS DA ESQUERDA BRASILEIRA





quarta-feira, 11 de abril de 2018

PHA FAZ UMA ANÁLISE PERFEITA, QUASE UMA PROFECIA..!






A PLAVARA DE ORDEM É : UNIR, RESISTIR E LUTAR









Música: Pesadelo
Autor: Paulo César Pinheiro
Intérprete: - MPB-4

Quando o muro separa uma ponte une
Se a vingança encara o remorso pune
Você vem me agarra, alguém vem me solta
Você vai na marra, ela um dia volta

E se a força é tua ela um dia é nossa
Olha o muro, olha a ponte, olhe o dia de ontem chegando
Que medo você tem de nós, olha aí

Você corta um verso, eu escrevo outro
Você me prende vivo, eu escapo morto

De repente olha eu de novo

Perturbando a paz, exigindo troco
Vamos por aí eu e meu cachorro
Olha um verso, olha o outro
Olha o velho, olha o moço chegando
Que medo você tem de nós, olha aí

O muro caiu, olha a ponte
Da liberdade guardiã
O braço do Cristo, horizonte
Abraça o dia de amanhã

Olha aí...
Olha aí...
Olha aí...

terça-feira, 10 de abril de 2018

UMA AULA DE DIREITO..!


Transcrevemos abaixo do Portal Brasil247 o magnífico e corjoso texto do brilhante ministro da Suprema Corte, Ricardo Lewandowski

"Chegou a hora de acabar com a relativização jurídica; devem-se respeitar garantias constitucionais, em especial a presunção de inocência

A crescente imprevisibilidade das decisões proferidas por juízes e tribunais vem alimentando uma visível descrença no Poder Judiciário.

Esse fato traz de volta uma velha questão: o direito, afinal, é uma ciência ou simples técnica retórica? A resposta a essa pergunta tem suscitado acaloradas discussões ao longo de várias gerações de juristas.

Tal debate não se colocava ao tempo dos antigos romanos. O direito para eles tinha cunho objetivo e eminentemente prático, empregado como instrumento para consolidar a paz social, inclusive nos vastos territórios que conquistaram.

Após a queda do Império Romano, a jurisprudência latina incorporou os usos e costumes dos chamados "povos bárbaros", dando origem a um sistema híbrido, que mesclava leis escritas e práticas ancestrais, o qual perdurou por toda a Idade Média.

Com a prevalência dos ideais iluministas, surgiram as primeiras Constituições, concebidas para enquadrar o poder político, e também as grandes codificações, destinadas a racionalizar a intrincada legislação que sobreviveu à época medieval. Na crença de que esses novos textos esgotavam todo o direito, exigiu-se dos juízes que fossem aplicados literalmente, sendo-lhes vedada qualquer interpretação.

O aprofundamento da Revolução Industrial fez com que as sociedades se tornassem mais complexas e dinâmicas, ficando logo evidente que os diplomas legais recém-editados não logravam abarcar a totalidade do direito. Como era de esperar, passaram a apresentar inúmeras lacunas, que tiveram de ser preenchidas mediante o emprego da analogia e de outros expedientes.

Várias escolas de hermenêutica, então, se sucederam. Algumas tentaram resgatar a imperatividade das leis escritas, a exemplo da positivista, cujo maior expoente foi o austríaco Hans Kelsen (1881-1973).


Outras, de índole relativista, ao contrário, buscaram ampliar a criatividade dos juristas, como aquela chefiada pelo alemão Theodor Viehweg (1907-1988). 

Viehweg repudiava o tradicional método interpretativo, consistente em subsumir fatos a normas previamente selecionadas, segundo um raciocínio lógico-formal. É que ele concebia o direito como uma tópica, cujo significado somente poderia ser desvendado caso a caso, por meio de uma argumentação pontual. Críticos não tardaram a concluir que tal concepção, levada a extremos, geraria enorme insegurança.

Parece que hoje alguns magistrados, sobretudo os da área penal, voltaram a considerar o direito uma mera tópica, da qual é possível extrair qualquer resultado. E o fazem pela adoção desabrida de teorias estrangeiras, em especial germânicas e anglo-saxônicas, quase sempre incompatíveis com nossa tradição pretoriana, que extrai o direito essencialmente de fontes formais.

Chegou a hora de colocarmos um paradeiro nessa indesejável relativização do direito, a qual tem levado a uma crescente aleatoriedade dos pronunciamentos judiciais, retornando-se a um positivismo jurídico moderado, a começar pelo estrito respeito às garantias constitucionais, em especial da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".


LULA É HOMENAGEADO MUNDO AFORA!


Estas são as homenagens e o reconhecimento nacional e internacional que o presidente Luís Inácio Lula da Silva recebeu durante a sua vida política. 

Mesmo que a mídia hegemônica teima em mantê-lo no obscurantismo, mentindo, manipulando e escondendo a verdade o mundo tem conhecimento da importância deste cidadão na luta em favor dos excluídos. Não necessita, mas, o próximo título será o Nóbel da Paz!

A World Food Prize Foundation premia cidadãos que contribuem significativamente para o combate à fome no mundo. Lula foi premiado ou homenageado por diversas instituições desde que deixou a presidência. Abaixo a lista das homenagens.

29/05/2014 – São Paulo (SP) Medalha “Knowledge Advancing Social Justice” (Conhecimento para o Avanço da Justiça Social), da Universidade Brandeis (EUA)

21/05/2014 – Santa Cruz de la Sierra (Bolívia) Honoris causa da Universidade de Aquino

30/04/2014 – Santo André (SP) Título de cidadão de Santo André

23/04/2014 – Salamanca (Espanha) “Tivemos que enfrentar o preconceito das elites, que nunca confiaram na capacidade do povo”, diz Lula, Doutor Honoris Causa de Salamanca

4/12/2013 – São Bernardo do Campo (SP) Doutor honoris causa da Universidade Federal do ABC

17/10/2013 – Cidade do México Prêmio Interamérica

2013 15/10/2013 – Buenos Aires (Argentina) Doutor Honoris Causa da Universidade de Buenos Aires

6/6/2013 – Quito (Equador) Doutor honoris causa pela Universidad Andina Simón Bolívar Doutor honoris causa pela Escuela Politécnica del Litoral Orden Nacional de San Lorenzo

5/6/2013 – Lima (Peru) Doutor honoris causa pela Universidad San Marcos Medalha Cidade de Lima

17/5/2013 – Buenos Aires (Argentina) Doutor honoris causa pela Universidad Nacional de Cuyo, Doutor honoris causa pela Universidad Nacional de San Juan, Doutor honoris causa pela Universidad Nacional de Córdoba, Doutor honoris causa pela Universidad Nacional de La Plata, Doutor honoris causa pela Universidad Nacional de Tres de Febrero, Doutor honoris causa pela Universidad Nacional de Lanús Doutor honoris causa pela Universidad Nacional de San Martín, Doutor honoris causa pela Facultad Latino-americana de Ciencias Sociales (Flacso), Menção Honrosa Domingo Faustino Sarmiento, Prêmio Josué de Castro

22/4/2013 – Nova York (EUA) Prêmio “Em Busca da Paz”, do International Crisis Group

17/3/2013 – Cotonou (Benin) Ordem Nacional do Benin

12/3/2013 – Brasília (DF) Prêmio Darcy Ribeiro (Educação)

1/3/2013 – Redenção (CE) Doutor honoris causa da Unilab e título de cidadão de Redenção e de Aracape

27/3/2013 – Rio de Janeiro (RJ) Prêmio Bacurau (Morhan)

27/11/2012 – Rio de Janeiro (RJ) Primeiro prêmio Pirelli

22/11/2012 – Nova Déli (Índia)** Prêmio Indira Gandhi pela Paz, Desarmamento e Desenvolvimento 2010

24/8/2012 – São Paulo (SP) Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região

22/8/2012 – Toronto (Canadá)* Prêmio Nelson Mandela de Direitos Humanos

20/7/2012 – Maputo (Moçambique)* Prêmio José Aparecido de Oliveira da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

21/5/2012 – São Paulo (SP) Lula recebe título de Cidadão Paulistano e Medalha Anchieta

15/5/2012 – Middelburg (Holanda)* Lula agradece pelo Prêmio das Quatro Liberdades, recebido na Holanda

4/5/2012 – Rio de Janeiro (RJ) Lula recebe título de doutor honoris causa das cinco universidades públicas do Rio

2/4/2012 – Barcelona (Espanha)* Ex-presidente Lula recebe Prêmio Internacional da Catalunha 2012 pelo combate à pobreza e à desigualdade

13/12/2011 – São Paulo (SP)* “Personalidade de destaque” no Prêmio CUT Democracia e Liberdade Sempre

9/11/2012 – Washington (EUA)* Africare

26/10/2011 – Cidade do México (México) Prêmio Amalia Solórzano

13/10/2011 – Des Moines (EUA) World Food Prize

29/09/2011 – Gdasnk (Polônia) Prêmio Lech Walesa

27-09-2011 – Paris (França) Doutor Honoris Causa pelo Instituto de Estudos Políticos de Paris – Sciences Po

20/09/2011 – Salvador (BA) Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal da Bahia

08/09/2011 – Lisboa (Portugal) Medalha Leonardo da Vinci

05/08/2011 – Bogotá (Colômbia) Cidadão de Bogotá

22/07/2011 – Recife (PE) Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal de Pernambuco

22/07/2011 – Recife (PE) Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal Rural de Pernambuco

22/07/2011 – Recife (PE) Doutor Honoris Causa pela Universidade Estadual de Pernambuco

19/07/2011 – São Paulo (SP) Fiesp – Exposição “Milhões de Lulas”

21/06/2011 – Washington (EUA) World Food Prize

06/06/2011 – São Paulo (SP) Prêmio Top Etanol – Personalidade de destaque

15/04/2011 – Cádiz (Espanha) Prêmio Libertad Cortes de Cádiz

30/03/2011 – Coimbra (Portugal) Doutor Honoris Causa pela Universidade de Coimbra

29/03/2011 – Lisboa (Portugal) Prêmio Norte-Sul de Direitos Humanos

28/01/2011 – Viçosa (MG) Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal de Viçosa


sexta-feira, 6 de abril de 2018

A ORDEM É UNIR, RESISTIR E LUTAR...I !






A ORDEM É UNIR, RESISTIR E LUTAR...!




quinta-feira, 5 de abril de 2018

A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA VIRA INSTRUMENTO IDEOLÓGICO NO STF



Por: Odilon de Mattos Filho
O Dia 04 de Abril entrou para a história dos EUA e do mundo como a data de morte do grande ativista estadunidense Martin Luther King Júnior. Nessa mesma data e paradoxalmente, a Corte Suprema brasileira decreta a morte política de um dos maiores líderes políticos do mundo, o presidente Luís Inácio Lula da Silva e seis dos onze ministros dessa Corte entram, também, para os anais da história como os cruéis algozes da democracia e estupradores da Constituição Federal. 

Como todos sabem o STF julgou no dia 04 de abril o Habeas Corpus preventivo impetrado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva que sustenta a sua presunção de inocência amparada no artigo 5º, LVII da CF/88. Acontece que esse julgamento, assim como todo processo judicial contra o presidente Lula está marcado por arbitrariedades, gincanas e anomalias jurídicas e desta feita a autora de tais proezas é nada mais, nada menos, que a presidente da Suprema Corte do país, a ministra Carmem Lúcia.

Em 2016 em apertada decisão (6x5) o STF julgou a possibilidade de prisão após esgotados os recursos em segunda instância, ou seja, o que está claro no artigo 5º, LVII da CF/88 que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” é letra morta! Ao decidir assim o STF rasgou a própria Constituição, pois, a mesma prevê no § 4º, inciso IV do artigo 60 que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”, ou seja, todos os dispositivos do artigo 5º da CF/88, incluindo a presunção de inocência, constituem cláusulas pétreas, não podendo ser modificados ou alterados sem a convocação de uma constituinte exclusiva, mas, a Corte Suprema se colocou acima da Constituição Federal e emendou essa regra constitucional.

Não aceitando esse despautério a OAB e o partido político PEN ingressaram com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) do artigo 283 do CPP que repete a previsão da presunção de inocência esculpida no art. 5º, LVII da CF/88. O relator das ações, que foram apensadas, é o ministro Marco Aurélio de Mello que entregou o seu relatório votando pela constitucionalidade de tal dispositivo e liberando para o julgamento pelo Plenário em dezembro de 2017. 

Com a condenação do presidente Lula pelo TRF-4 a ministra Carmem Lúcia começou a fazer o jogo planejado pelos golpistas e estrategicamente não colocou na pauta a votação do ADC, pois, isso poderia favorecer o presidente Lula já que havia uma tendência da maioria dos ministros seguirem o voto do Relator Marco Aurélio, com isso o ex-presidente não seria preso e teria grandes chances de disputar as eleições de 2018. 

Sobre essa recusa da ministra Carmem Lúcia não pautar o ADC a OAB assim se manifestou: “Não se trata dos direitos de Luiz Inácio, mas de milhares e milhares de pessoas que estão sendo presas em decorrência da decisão do STF. Muitas delas, quase 50%, normalmente têm sua decisão reformada pelos tribunais superiores. E por que não se julga uma ação proposta há dois anos e que está pronta para ser julgada?1” 

Mas com a pressão da OAB, do próprio ministro Marco Aurélio e da sociedade, a presidente Carmem Lúcia numa manobra astuta e rasteira, utilizou o mesmo modus operandi praticado em primeira instância contra o ex-presidente, colocando em votação o HC preventivo impetrado pelo presidente Lula e não a ADC. Com essa manobra a presidente do STF colocou a faca nos pescoços dos seus pare s, ou seja, ela deixou que os ministros decidissem se Lula seria ou não candidato em 2018 e para conseguir o seu objetivo e aumentar, ainda mais a pressão sobre os ministros da Corte ela contou com a valiosa e decisiva participação da “mídia nativa” de documentário Fake News e até de as altas patentes das Forças Armadas. 

Logo que marcou o julgamento do HC de Lula a pressão foi intensa e radicalizada. A “Netflix” colocou no ar o tosco e criminoso documentário Fake News de José Padilha denominado “O Mecanismo”. A Rede Globo, por sua vez, pressionava em todos os seus telejornais e jornais os ministros para votarem contra o HC de Lula, manifestações organizadas por fascista tupiniquins espalharam pelo Brasil pedindo a prisão de Lula e por fim apareceu, também, a mão pesada da farda pressionando e chantageando os togados ‘“supremos”. 

Primeiro, apareceu um general de pijama chamado Luiz Gonzaga Schroeder Lessa ameaçando um golpe militar se o HC de Lula fosse aprovado. Disse o caudilho: “se o STF deixar o ex-presidente Lula solto, estará agindo como “indutor” da violência entre os brasileiros, “propagando a luta fratricida, em vez de amenizá-la.. Se acontecer tanta rasteira e mudança da lei, aí eu não tenho dúvida de que só resta o recurso à reação armada. Aí é dever da Força Armada restaurar a ordem. Mas não creio que chegaremos lá2”. 

Depois dessa lamentável chantagem surge outro milico, desta feita um general da ativa, o comandante do Exército Villa Boas que em tom ameaçador disse: “...o Exército brasileiro "compartilha o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais3". De imediato o general Freitas, comandante militar do oeste postou: "Mais uma vez o Comandante do Exército expressa as preocupações e anseios dos cidadãos brasileiros que vestem fardas. Estamos juntos, Comandante4”. No mesmo instante outro general da ativa, Pinto Sampaio postou, também: “"Como disse o consagrado historiador Gustavo Barroso: 'Todos nós passamos. O Brasil fica. Todos nós desaparecemos. O Brasil fica. O Brasil é eterno. E o Exército deve ser o guardião vigilante da eternidade do Brasil'. Sempre prontos Cmt!!5” 

Após todas essas descabidas e desmedidas pressões, veio o fatídico dia 04 de abril com o julgamento do HC de Lula. Muitos sabiam que esse julgamento estava nas mãos da ministra Rosa Weber, na verdade, ela foi o voto de minerva. E foi exatamente Rosa Weber quem decidiu algemar Lula em rede nacional, mas, o que surpreendeu a todos foi o conteúdo do seu suspeito e contraditório voto, uma gritante confissão de covardia, pequenez e vilania. Disse a ministra: “Sou a favor da garantia constitucional de que ninguém seja preso sem sentença transitada em julgado, mas, como a maioria decidiu que é contra, voto contra, mesmo sendo aqui, o plenário, o lugar onde isso deve ser discutido6”.

A propósito, quinze dias antes do julgamento do HC de Lula, a ministra Rosa Weber concedeu, monocraticamente, o HC em benefícios a quatro réus condenados pelo TRE/RN, acatando o argumento da presunção de inocência, o que demonstra de forma clara e inequívoca a pusilanimidade e a parcialidade dessa magistrada. Lamentável para uma ministra da Corte Suprema do país! 


O restante dos seis votos a favor da prisão depois da segunda instância já era de conhecimento de todos e malgrado serem votos “Rolando Lero” tinha alguma fundamentação, a exceção do ministro Alexandre de Moraes que destoa de seus pares e se apresenta de maneira ridícula e prosaica. 


Os fundamentados e brilhantes votos ficaram por conta dos ministros vencidos, esses sim, entraram para a história da democracia brasileira. Começou por Gilmar Mendes (quem diria?) que com coragem acentuou: "Nesses meus 15 anos de Supremo Tribunal Federal eu já vi quase de tudo. Mas nunca vi uma mídia tão opressiva como essa que está sendo feita neste caso. Se tivermos que decidir causas como essa porque a mídia quer esse ou aquele resultado, melhor irmos para a casa...Sempre dissemos que a prisão seria uma possibilidade, não uma obrigação…Isso resulta numa brutal injustiça, num sistema que é por si só injusto. A justiça criminal é muito falha...Lido com essa questão pela ótica dos direitos humanos, não da demagogia, pela onda do punitivismo. Conheço a realidade de quem não pode pagar advogado7”. Depois vieram os votos de Dias Tófolli e os históricos votos do ministro Ricardo Lewandowki seguido de Marco Aurélio Mello e do decano Celso de Mello. O ministro Lewandowki com precisão cirúrgica calou os seus pares dizendo: “...Hoje é um dia paradigmático para a história desta Suprema Corte. E a avaliação desse dia eu deixarei para os especialistas e historiadores. Mas é um dia em que esta Suprema Corte colocou o sagrado direito à liberdade em um patamar inferior ao direito de propriedade...É possível restituir a liberdade de alguém se houver reforma da sentença condenatória no STJ ou STF com juros e correção monetária? Não. A vida e a liberdade não se repõe jamais8”. Depois veio o voto de respeito e compromissado com a democracia e com a Constituição Federal do festejado ministro Marco Aurélio de Mello que com coragem pontuou: “Que isso fique nos anais do tribunal: vence a estratégia, o fato de Vossa Excelência não ter colocado em pauta as declaratórias de constitucionalidade9” e sim o HC de Lula.  


Com relação a esse julgamento o governador do Maranhão e Juiz Federal, Flávio Dino escreveu:"...A Constituição diz claramente que a presunção de inocência só é afastada com trânsito em julgado. A instância para rever isso não é o Judiciário. Todos aqueles que discordam podem se submeter ao voto popular, se eleger deputado, propor uma emenda e mudar a Constituição. Qualquer outro caminho é um atalho. Um atalho ilegítimo10".

Esse julgamento não passou de mais uma cena planejada pelos golpistas de plantão. Aliás, parece que as arbitrariedades contra Lula não cessam. Quando estava terminando este texto escuto foguetes em minha bucólica cidade, de imediato acesso a internet e lá está a notícia de que o juiz de piso Sérgio Moro decretou a prisão do presidente Lula. E aí, como diria Mino Carta, eu perguntei aos meus botões: Lula será o primeiro preso político numa democracia? Como prender o ex-presidente se ainda há recursos junto aos TRF-4, STJ e STF? De pronto os meus botões, mais realistas, responderam: “Moro é a lei ele pode tudo!”. 

A propósito, sobre esse processo contra Lula e a decretação de sua prisão, o insuspeito jornalista Reinado de Azevedo, disse:"...Não há mais meio-tom, meias palavras, ambiguidades. Lula, ex-presidente da República, está sendo vítima de um processo de exceção. Interpretações exóticas dos códigos legais estão se infiltrando em franjas dos tribunais e do Ministério Público Federal para fazer do que chamo 'Partido da Polícia' uma espécie de ente de razão que tutela a democracia brasileira. Tanques não devem se comportar como togas. Togas não devem se comportar como tanques..."A autorização dada pelo TRF-4 para prender Lula, com a imediata determinação expedida pelo juiz Sérgio Moro, pegou a todos de surpresa porque não houve o trânsito em julgado do processo nem na segunda instância...11" 

Frente a toda essa lama um fato e uma conclusão são certos: a presidente do STF ministra Carmem Lúcia depois que o Lula for preso e tiver fora das eleições de 2018, ou melhor, finalizado o golpe de 2016, colocará na pauta o julgamento do ADC da OAB/PEN e nesse julgamento, certamente, a ministra Rosa Weber, como já deixou claro no voto do HC de Lula, acompanhará o voto do Relator e dos demais cinco ministros que votaram a favor da presunção de inocência, formando assim, uma maioria que chancelará essa valiosíssima cláusula pétrea que foi utilizada como um mero instrumento ideológico nas mãos dos excelsos ministros da Corte Suprema para defender, como historicamente fizeram, os interesses da classe dominante em detrimento da classe trabalhadora. Já a conclusão, é a imperiosa necessidade da unidade das esquerdas para a disputa das eleições de 2018. Não há outra maneira de desarticularmos os grupos fascistas criados no país e colocarmos um fim nessa barbárie instalada por esse governo golpista e corrupto sem vencermos as eleições em 2018, mas, para isso, como dito alhures, precisamos da unidade das esquerdas que têm, hoje, essa responsabilidade, histórica, de colocar o Brasil nos trilhos do desenvolvimento social e econômico. Trabalhadores, uni-vos!


2-Fonte: Https://Clickpolitica.Com.Br/Urgente-General-Da-Reserva-Ameaca-Stf-Com-Golpe-Militar/
3- Fonte: Https://Brasil.Elpais.Com/Brasil/2018/04/02/Politica/1522697550_276313.Html
5-Fonte:Https://Brasil.Elpais.Com/Brasil/2018/04/02/Politica/1522697550_276313.Html
7-Fonte:ttps://www.conjur.com.br/2018-abr-04/gilmar-afirma-nunca-viu-midia-tao-opressiva-lula 
9-Fonte: //www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/349928/Venceu-a-estratégia-diz-Marco-Aurélio-sobre-manobra-de-Cármen-Lúcia.htm)
10-Fonte: https://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/350106/Reinaldo-Moro-agiu-fora-da-lei-ao-mandar-prender-Lula.htm
11-Fonte:https://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/350106/Reinaldo-Moro-agiu-fora-da-lei-ao-mandar-prender-Lula.htm