"É triste pensar que a natureza fala e que o gênero humano não a ouve”. Victor Hugo
O novo Código Florestal se tornou um dos temas mais
discutidos no Congresso Nacional, com inúmeras audiências públicas e calorosos
debates entre os Parlamentares.
Essa
contenda está sendo travada entre dois lados: o braço forte dos ruralistas e
lobby dos ambientalistas, e no meio dessa “briga”, um Comunista: o Deputado
Aldo Rebelo, Relator do citado Projeto de Lei, que tem o desafio de encontrar
um denominador comum que possa satisfazer os dois lados, e especialmente,
encontrar o melhor Projeto para o País.
É
de amplo conhecimento que desde a colonização do Brasil, mais de trinta por
cento da cobertura vegetal do País foi destruída. Diante disso, é imperioso que
tenhamos uma rígida legislação para coibir a continuidade desse desastre
ambiental e assim garantir o futuro das novas gerações. Mas por outro lado,
temos também, o compromisso de garantir a segurança alimentar e nutricional do
povo brasileiro. E é exatamente aqui que reside - no nosso modesto entendimento
- o grande desafio do novo Código Florestal.
Entendemos que para surtir os
efeitos esperados, essa nova Lei, além de garantir um rigoroso combate aos
crimes ambientais, tem de fazer uma diferenciação entre a agricultura familiar
e o agronegócio.
Segundo
dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário a agricultura familiar é
responsável por setenta por cento do que é consumido pelo povo brasileiro. É a
agricultura familiar que produz feijão, arroz, leite, verdura, etc., e toda
essa produção tem uma importância relevante e crucial na segurança e soberania
alimentar.
Já
o agronegócio, não obstante o seu grande crescimento em relação à agricultura
familiar, está na contramão dessa premissa da segurança alimentar. Aliás, é uma
ameaça, pois essa modalidade concentra a terra em poucas mãos, tem baixa
diversidade de produção, como é o caso das grandes plantações de eucalipto,
cana de açúcar e soja, sem contar o abuso dos transgênicos e dos agrotóxicos, a
propósito, o Brasil é o maior mercado de agrotóxico do mundo.
Neste mesmo sentido, um relatório
do “Consea” aponta que, “o ritmo de crescimento da produção agrícola destinada
à exportação é muito maior do que para o consumo interno. A área plantada dos
grandes monocultivos avançou consideravelmente em relação à área ocupada pelas
culturas de menor porte, mais comumente direcionadas ao abastecimento interno.
Apenas quatro culturas de larga escala (milho, soja, cana e algodão) ocupavam,
em 1990, quase o dobro da área total ocupada por outros 21 cultivos... A
monocultura cresceu não só pela expansão da fronteira agrícola, mas também pela
incorporação de áreas destinadas a outros cultivos”.
Diante
disso, não temos dúvidas de que o Código Florestal tem de fazer essa
diferenciação entre esses dois tipos de produção, especialmente, na mensuração
dos tamanhos das Áreas de Preservação Permanente e das Reservas Legais, sem
abandonar é claro, a preservação ambiental.
Outro
mecanismo que se deve oferecer é o incentivo especial para os produtores rurais
que fazem a opção pelo cultivo sustentável e orgânico, ou para aqueles que
conservam e ampliam os remanescentes florestais, as nascentes e córregos com aumento
do volume de suas vazões.
O que
discordamos frontalmente é com relação à proposta para que algumas questões do
Código passem a ser regulamentadas pelos Estados, e a absurda sugestão do
cancelamento das multas pelos crimes ambientais.
Aliás, buscando base para essa
discordância, valhamo-nos dos ensinamentos do Professor Alexandre F. Souza da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que disse: ...Ӄ consenso na
ciência política de que as esferas de decisão mais básicas (estados e
municípios) são muito mais sujeitas à grupos de pressão oriundos de fazendeiros
e empresários interessados em lucrar mais no curto prazo, em prejuízo da
sociedade brasileira como um todo, da Natureza em particular, e da humanidade em geral. Transferir
a decisão sobre parâmetros da vegetação nas propriedades para Estados e
Municípios é autorizar o desmatamento generalizado. A sugestão de cancelar
todas as multas sobre crimes ambientais do passado também certificaria o
descrédito do Brasil com seu meio ambiente, e desvalorizaria o trabalho
legislativo, judiciário e fiscalizador de inúmeros setores da sociedade civil e
órgãos públicos do País”.
Portanto,
o Parlamento brasileiro tem a oportunidade de dar um grande exemplo ao mundo
com uma legislação ambiental moderna, eficaz e que vá ao encontro da proteção
do nosso ecossistema, e ao mesmo tempo, afiance as condições para a produção
agrícola, de maneira a garantir a segurança e a soberania alimentar do Povo
brasileiro. Com a palavra o Congresso Nacional!
0 comentários:
Postar um comentário