terça-feira, 3 de maio de 2011

NOVO CÓDIGO FLORESTAL: AMBIENTALISTAS X RURALISTAS, QUEM TEM RAZÃO?



 "É triste pensar que a natureza fala e que o gênero humano não a ouve”. Victor Hugo


O novo Código Florestal se tornou um dos temas mais discutidos no Congresso Nacional, com inúmeras audiências públicas e calorosos debates entre os Parlamentares.

Essa contenda está sendo travada entre dois lados: o braço forte dos ruralistas e lobby dos ambientalistas, e no meio dessa “briga”, um Comunista: o Deputado Aldo Rebelo, Relator do citado Projeto de Lei, que tem o desafio de encontrar um denominador comum que possa satisfazer os dois lados, e especialmente, encontrar o melhor Projeto para o País.

É de amplo conhecimento que desde a colonização do Brasil, mais de trinta por cento da cobertura vegetal do País foi destruída. Diante disso, é imperioso que tenhamos uma rígida legislação para coibir a continuidade desse desastre ambiental e assim garantir o futuro das novas gerações. Mas por outro lado, temos também, o compromisso de garantir a segurança alimentar e nutricional do povo brasileiro. E é exatamente aqui que reside - no nosso modesto entendimento - o grande desafio do novo Código Florestal.

Entendemos que para surtir os efeitos esperados, essa nova Lei, além de garantir um rigoroso combate aos crimes ambientais, tem de fazer uma diferenciação entre a agricultura familiar e o agronegócio.

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário a agricultura familiar é responsável por setenta por cento do que é consumido pelo povo brasileiro. É a agricultura familiar que produz feijão, arroz, leite, verdura, etc., e toda essa produção tem uma importância relevante e crucial na segurança e soberania alimentar.

Já o agronegócio, não obstante o seu grande crescimento em relação à agricultura familiar, está na contramão dessa premissa da segurança alimentar. Aliás, é uma ameaça, pois essa modalidade concentra a terra em poucas mãos, tem baixa diversidade de produção, como é o caso das grandes plantações de eucalipto, cana de açúcar e soja, sem contar o abuso dos transgênicos e dos agrotóxicos, a propósito, o Brasil é o maior mercado de agrotóxico do mundo.

Neste mesmo sentido, um relatório do “Consea” aponta que, “o ritmo de crescimento da produção agrícola destinada à exportação é muito maior do que para o consumo interno. A área plantada dos grandes monocultivos avançou consideravelmente em relação à área ocupada pelas culturas de menor porte, mais comumente direcionadas ao abastecimento interno. Apenas quatro culturas de larga escala (milho, soja, cana e algodão) ocupavam, em 1990, quase o dobro da área total ocupada por outros 21 cultivos... A monocultura cresceu não só pela expansão da fronteira agrícola, mas também pela incorporação de áreas destinadas a outros cultivos”.

Diante disso, não temos dúvidas de que o Código Florestal tem de fazer essa diferenciação entre esses dois tipos de produção, especialmente, na mensuração dos tamanhos das Áreas de Preservação Permanente e das Reservas Legais, sem abandonar é claro, a preservação ambiental. 

Outro mecanismo que se deve oferecer é o incentivo especial para os produtores rurais que fazem a opção pelo cultivo sustentável e orgânico, ou para aqueles que conservam e ampliam os remanescentes florestais, as nascentes e córregos com aumento do volume de suas vazões.

O que discordamos frontalmente é com relação à proposta para que algumas questões do Código passem a ser regulamentadas pelos Estados, e a absurda sugestão do cancelamento das multas pelos crimes ambientais.
 
Aliás, buscando base para essa discordância, valhamo-nos dos ensinamentos do Professor Alexandre F. Souza da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que disse: ...”É consenso na ciência política de que as esferas de decisão mais básicas (estados e municípios) são muito mais sujeitas à grupos de pressão oriundos de fazendeiros e empresários interessados em lucrar mais no curto prazo, em prejuízo da sociedade brasileira como um todo, da Natureza em particular, e da humanidade em geral. Transferir a decisão sobre parâmetros da vegetação nas propriedades para Estados e Municípios é autorizar o desmatamento generalizado. A sugestão de cancelar todas as multas sobre crimes ambientais do passado também certificaria o descrédito do Brasil com seu meio ambiente, e desvalorizaria o trabalho legislativo, judiciário e fiscalizador de inúmeros setores da sociedade civil e órgãos públicos do País”.

Portanto, o Parlamento brasileiro tem a oportunidade de dar um grande exemplo ao mundo com uma legislação ambiental moderna, eficaz e que vá ao encontro da proteção do nosso ecossistema, e ao mesmo tempo, afiance as condições para a produção agrícola, de maneira a garantir a segurança e a soberania alimentar do Povo brasileiro. Com a palavra o Congresso Nacional! 

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