sexta-feira, 13 de maio de 2011

A DECISÃO DO STF SOBRE A UNIÃO HOMOAFETIVA




"A Bíblia contém 6 condenações aos homossexuais e 362 aos eterossexuais. Isso não quer dizer que Deus não ame os heterossexuais. É apenas que eles precisam de mais supervisão". Lynn Lavner

 

O Supremo Tribunal Federal viveu nesses últimos dias, um momento histórico ao julgar a polêmica “Ação Direta de Inconstitucionalidade” cujo objeto foi à união homoafetiva.

Realmente, esse é um tema bastante controvertido na sociedade, em especial, nos âmbitos das igrejas e no meio militar.

É sabido que a discriminação sofrida pelos homossexuais no Brasil, não é um comportamento contemporâneo. Já em 1521, durante o período reinol de Portugal a legislação das “Ordenações do Reino” – aplicado também no Brasil Colônia – já previa punição com a pena capital para aqueles que praticassem à sodomia. Esse crime/pecado equiparava-se ao de lesa-majestade e estava sujeito às mesmas sanções de quem traísse o Rei.                                                                     

Hoje, passados quinhentos anos o debate sobre o homossexualismo é muito parecido com aquela época: são argumentos machistas, preconceituosos e discriminatórios. A diferença é com relação à pena de morte para os homossexuais. Antes a sentença era imposta e realizada pelo Estado (Coroa), hoje, essa sentença é conferida e executada por grupos neonazistas ou coisa do gênero, e lamentavelmente, contando com o apoio de setores conservadores da sociedade, contrários à liberdade de orientação sexual.

Aliás, comentando essa brutalidade contra os homossexuais, vale destacar parte do voto do preclaro Ministro do STF, Marco Aurélio de Mello:“...O índice de homicídios decorrentes da homofobia é revelador. São 18 milhões de cidadãos considerados de segunda categoria que pagam impostos, votam, sujeitam-se a normas legais, mas, ainda assim, são vítimas preferenciais de preconceitos, discriminações, insultos e chacotas, sem que lei específica a isso coíba. Em se tratando de homofobia, o Brasil ocupa o primeiro lugar, com mais de cem homicídios anuais cujas vítimas foram trucidadas apenas por serem homossexuais.  

Com relação à decisão da Corte Suprema, observamos reações diversas. Os grupos GLS e os setores mais avançados da sociedade aplaudiram, enquanto outros mais conservadores condenaram tal decisão. A CNBB, por exemplo, preferiu uma posição de “bater e assoprar”. Segundo a entidade, “as pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração”, porém, "equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma".

Mas não obstante essa posição eclesiástica, somos sabedores também, de que no calor das discussões, as Igrejas fundamentam seus argumentos contrários ao homossexualismo buscando amparo nas linhas da Bíblia, como, por exemplo, nessa passagem muito citada por Pastores e Padres : “Quando também um homem se deitar com outro homem, como com mulher, ambos fizeram abominação; certamente morrerão; o seu sangue será sobre eles” (Lv 20:13). 

É também na Bíblia que Jean Wyllys, Deputado Federal pelo PSOL, e um dos representantes dos Homossexuais no Congresso Nacional, busca seus fundamentos para contrapor aos argumentos das Igrejas. Segundo o Deputado, a leitura da Bíblia “deve ensejar uma religiosidade sadia, tolerante e livre de fundamentalismos”. E para justificar tal posição cita uma passagem Bíblica: “O homem ou mulher que consultar os mortos ou for feiticeiro, certamente será morto. Serão apedrejados, e o seu sangue será sobre eles” (Lv 20:27). Com essa citação o Deputado quer mostrar que não se pode interpretar os textos sagrados de maneira literal, caso contrário se poderia afirmar que a Bíblia prega a discriminação e a violência, conforme nessa última passagem.

 

Realmente, a Suprema Corte não poderia discutir esse tema sob a luz da teologia, é um assunto tipicamente de ordem social, legal e constitucional. Aliás, foi nesse sentido os votos dos Ministros do STF, em especial do Ministro Ayres Brito, que com a costumeira precisão proferiu o seu voto:“.....Logo, é tão proibido discriminar as pessoas em razão da sua espécie masculina ou feminina quanto em função da respectiva preferência sexual...Essa liberdade para dispor da própria sexualidade insere-se no rol dos direitos fundamentais do indivíduo, expressão que é de autonomia de vontade, direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e até mesmo “cláusula pétrea”... enfim, assim como não se pode separar as pessoas naturais do sistema de órgãos que lhes timbra a anatomia e funcionalidade sexuais, também não se pode excluir do direito à intimidade e à vida privada dos indivíduos a dimensão sexual do seu telúrico existir”.

 

Frente a tudo isso, concluímos que com essa decisão do STF, malgrado a questão legal, o Brasil dá um enorme passo contra a homofobia e resgata o respeito à dignidade humana e à liberdade de orientação sexual. Assim só nos resta regozijar com essa importante e histórica decisão da Suprema Corte de Justiça...!

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