quinta-feira, 18 de agosto de 2011

EM CAUSA PRÓPRIA


"A ignorância não fica tão distante da verdade  quanto o preconceito".

Estamos presenciando nesses últimos meses uma série de ataques e propagandas discriminatórios contra a modalidade de “Ensino a Distância (EaD)”. O franco atirador desta vez é o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). O slogan da campanha patrocinada pelo “egrégio” Conselho é: “Educação não é Fast Food - Diga não à graduação à distância em serviço social”.

 

Primeiro, temos que ressaltar que o “EaD” não é uma invenção brasileira. Essa modalidade de ensino, mesmo numa forma empírica, já se apresentava na Grécia Antiga.  Em Países da Europa como Suécia, Alemanha e Inglaterra o “EaD” data de 1870, assim como nos EUA e em outras Nações. No Brasil, as primeiras experiências do ensino à distância datam de 1937, mas as bases legais vieram com a sanção da Lei nº. 9.394/96.

 

Segundo estudiosos, o EaD pode ser divido em três gerações: a primeira, com o ensino por correspondência; a segunda com a Teleducação/Telecursos, e a terceira geração com os ambientes interativos. 


Evidente que essa modalidade de ensino, em especial nessa terceira geração, ganhou maior destaque e visibilidade no Brasil pela força da internet, por isso, essa maior atenção e desconfiança por parte de algumas entidades, como CFESS. Certo também, que algumas Faculdades apresentam problemas curriculares e didático/pedagógicos nos seus cursos à distância, isso é fato e necessita ser corrigido. O que não se deve é generalizar, como quer o CFESS.  

Não é nossa pretensão aqui, questionar o direito do CFESS de criticar, opinar e debater com a sociedade a questão do Ensino a Distância, ao contrário, entendemos imprescindível à participação dessa e de outras entidades nessa discussão. O que não aceitamos é a forma preconceituosa e discriminatória da campanha patrocinada por esse Conselho, que chegou ao absurdo de recomendar aos seus “profissionais” a não aceitarem estagiários de cursos na modalidade à distância, fato que, se verdadeiro, é totalmente recriminável e lamentável do ponto de vista ético e legal (Art. 4º, alínea “c”, do Código de Ética do Assistente Social).

Diante dessa pequenez e tentando por um fim nessa abjeta campanha do CFESS, a Associação Nacional dos Tutores de Ensino a Distância (ANATED), impetrou uma Ação Cautelar contra o Conselho, e conseguiu uma liminar para que fosse recolhido todo material da malfadada campanha denominada “Educação não é Fast Food - Diga não à graduação à distância em serviço social”.                  

Segundo consta da decisão do Juiz Federal, Doutor Haroldo Nader, parte do material tem caráter “altamente pejorativo” e expõe “os consumidores deste método ao ridículo”. Segundo o magistrado, a campanha trata os alunos de ensino à distância como “pessoas de pouca inteligência e discernimento” e induzem “os telespectadores de que o curso será ministrado de forma antiética”.

Não concordando com essa decisão o CFESS impetrou Recurso, e iniciou outra campanha sob o argumento de cerceamento à liberdade de expressão, esquecendo-se, no entanto, que esse princípio constitucional possui limites impostos pela própria Constituição. E foi por ultrapassar esses limites que o Juiz Federal concedeu tal liminar.

Aliás, sobre esse tema o Professor Alexandre de Moraes, nos ensina: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão, a informação e a livre divulgação dos fatos devem interpretadas em conjunto com a inviolabilidade à honra e à vida privada (CF, art. 5º, X), bem como a proteção à imagem (CF, art. 5º, XXVII,a), sob pena de responsabilização do agente divulgador por danos morais e materiais (CF, art. 5º, V, X). A proteção constitucional à informação é relativa....”  

Mas afora esses aspectos legais, ressaltamos que o Ensino à Distância, ao contrário daqueles que o criticam, tem apresentado uma avaliação satisfatória. Os primeiros resultados no Enade dos alunos que ingressaram em cursos superiores nessa modalidade de ensino, mostram que, na maioria das áreas, eles estão se saindo melhor do que os estudantes que fazem o mesmo curso, na modalidade presencial. Segundo Inep em sete das treze áreas onde essa comparação é possível, alunos da modalidade à distância se saíram melhores do que os demais.

Diante disso, e malgrado a execrável campanha deflagrada pelo CFESS contra o EaD, consignamos que estamos abertos para uma discussão, fraterna, livre de preconceitos e fundamentada sobre a qualidade do ensino público e privado no Brasil, inclusive, sobre a grade curricular dos cursos de Serviço Social à distância. O que não aceitamos e repudiamos de forma veemente, é essa campanha discriminatória e preconceituosa, que tem como foco menosprezar e ridicularizar os alunos e Tutores dos Cursos à Distância. Escrevo, em causa própria.

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