quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

MOVIMENTO DOS JUIZES SEM TETO - MJST


Por: Odilon de Mattos Filho

Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada em 1948, o direito a moradia foi reconhecido como pressuposto para a dignidade humana. Neste mesmo diapasão foi recepcionado no Capítulo Dos Direitos Sociais da nossa Magna Carta esse direito essencial ao cidadão. 


Malgrado o reconhecimento legal e constitucional da importância da moradia para o ser humano a práxis teima em renegar esse direito, especialmente, por parte do Estado brasileiro, tanto que o Brasil possui sete milhões de famílias sem teto e esse número só não é maior porque foi criado, durante os nos governos Ptistas o programa “Minha Casa, Minha Vida” 

Segundo o IBGE a maior parte deste déficit habitacional é provocada por famílias com um grande comprometimento da renda com o pagamento de aluguel (3,27 milhões) e pela coabitação - famílias dividindo o mesmo teto (3,22 milhões). As chamadas habitações precárias são 942,6 mil moradias e o restante (317,8 mil) pertence ao chamado adensamento excessivo, ou muita gente morando no mesmo lugar. 

Já os dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) mostram que 85% das famílias sem moradia ganham até dois salários mínimos e são as que mais sofrem com o gasto excessivo com aluguel que chega a 35% do orçamento doméstico. 

Diante desse quadro e da inércia do Estado muitas famílias sem teto resolveram criar o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto. Segundo o site dessa organização, trata-se de “um entidade que organiza trabalhadores urbanos a partir do local em que vivem: os bairros periféricos. Não é e nem nunca foi uma escolha dos trabalhadores morar nas periferias; ao contrário: o modelo de cidade capitalista é que joga os mais pobres em regiões cada vez mais distantes1”. 

Na mesma linha do MTST, o Poder Judiciário brasileiro, especialmente, o clã dos magistrados resolveram criar o Movimento dos Juízes Sem Teto (MJST) que tem como objetivo reivindicar ajuda financeira para custear os alugueis dos imóveis em que residem temporariamente. 

Afora a ironia a verdade nua e crua é que em 2014 o ministro do STF concedeu uma liminar assegurando a um grupo de juízes federais o direito ao Auxílio Moradia. O problema, no entanto, foi que essa benesse foi estendida a toda a magistratura do país e, por isonomia, foram agraciados, também, os membros do Ministério Público (MP) e dos tribunais de Contas. Na sequência, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do MP regulamentaram a medida e hoje o valor desse Auxílio é de R$ 4.377,73 mensais. 

Não obstante a obscenidade desse Auxílio Moradia, a maioria dos magistrados no alto de suas arrogâncias e da divindade que pensam possuir, desdenham, ou no português claro, cagam e andam, pelas críticas do povo a essa ajuda de custo. Foi o caso, por exemplo, do ex-juiz de piso Sérgio Moro, visto por muitos como o paladino da moral, da ética e da probidade. Sua entrevista ao jornal O Globo foi emblemática para ilustrar esse desprezo pela opinião popular. Diz o magistrado: "O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados2". Lembramos, que Sérgio Moro, assim como centenas de juízes possui imóvel residencial próprio e mesmo assim, faz questão de receber o Auxilio Moradia no valor de R$ 4.377,73, valor este, livre de qualquer tributo. As favas a moral e a ética, diria Moro e outros magistrados! 

Tendo em vista a repercussão negativa deste auxílio, que na verdade é um tapa na cara da população o Presidente do STF, Ministro Dias Tofolli teve a coragem e a desfaçatez de fazer um acordo com presidente ilegítimo MiShell Temer. Segundo se noticiou, o Auxílio Moradia seria trocado por um reajuste de 16,38% nos subsídios dos magistrados. Proposto o projeto de lei a maioria dos parlamentares, acovardados, apequenados e coagidos, aprovou a proposta e Temer sancionou a lei reajustando os subsídios dos magistrados, lembrando que tal reajuste tem um efeito cascata, ou seja, serão beneficiados todos os magistrados e membros do Ministério Público do Brasil. 

Porém, passados poucos dias da sanção da referida lei, ou seja, do cumprimento do acordo por parte do governo, o Conselho Nacional de Justiça, rasgou o acordo, ou melhor, deu uma rasteira nos parlamentares e em MiShell Temer e aprovou uma Resolução no dia 18/12/2108, numa votação que durou, longos e intermináveis dois minutos, a volta deste penduricalho com a desculpa de que as regras serão mais rígidas para se conceder o Auxílio Moradia aos magistrados que recebem, em média, subsídios de R$ 30.000,00 por mês.

A propósito, sobre esse obsceno reajuste o jornalista Aquiles Lins escreveu: “...A restrição fiscal e o rombo de R$ 139 bilhões no orçamento não impede que juízes aprovem benefícios a si próprios. No entanto, para o restante da população que não tem acesso a um instrumento essencial de cidadania, que é uma casa para morar, o estado alega falta de dinheiro...3”.

Realmente é vergonhoso, mas este é o Brasil que vivemos e este é o Poder Judiciário que rasga acordos, rasga a Constituição Federal e vira as costas para o sofrido povo brasileiro, especialmente, aqueles mais necessitados, que segundo dados do IBGE somam hoje mais de 20 milhões de cidadãos dos quais 30% mais pobre ganham menos de R$ 937,00 por mês e os 15% que viviam com R$ 217,63 por mês, em média, em 2016, viram esse valor cair para R$ 198,03 em 2017. 

E é neste contexto que o Conselho Nacional de Justiça mesmo sabendo que somente o reajuste de 16,38% custará aos cofres públicos a bagatela de R$ 730 milhões, resolveu atender a justa reivindicação do Movimento dos Juízes Sem Teto e devolveu aos pobres magistrados, a despeito do acordo com Temer, o valiosíssimo Auxílio Moradia. Viva a democracia brasileira e viva a liberdade de organização de classe!






0 comentários:

Postar um comentário