sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

A MOLECAGEM DO PODER JUDICIÁRIO

Por: Odilon de Mattos Filho

Sabe-se que o Poder Judiciário brasileiro, historicamente, sempre esteve a serviço dos interesses das classes dominantes. Mas nestes últimos doze anos, essa vassalagem do judiciário e o seu ativismo político/partidário são descarados e vergonhosos. 

A Ação Penal 470, conhecida como mensalão, marca o início do ativismo político que tomou conta do Sistema Judiciário brasileiro e da mudança de visão doutrinária de boa parte dos magistrados e membros do MP que abandonaram o garantismo que prima pela dignidade da pessoa humana, corolário do Estado democrático de Direito, para cair na praga do punitivismo que propõe mais sanções e menos direitos e que se tornou um mantra das classes dominantes e dos barões da mídia. A gênese dessa mudança veio com o voto da ministra Rosa Weber e de Joaquim Barbosa na AP 470. Diz a Ministra: “Não tenho provas contra José Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura assim me permite”. Já o Ministro Joaquim Barbosa, corroborando a parcialidade deste julgamento respondeu assim ao Ministro Luiz Roberto Barroso: "foi feito para isso" se referindo à exacerbação nas penas, como impulso para superar a prescrição do crime de quadrilha imputado aos réus. 

Depois desta ação penal veio a malfada Operação Lava-jato comandado pelo ex-juiz Sérgio Moro, que estava, em tese, a serviço dos interesses do governo estadunidense, de suas corporações privadas e de interesses de certas facções políticas. Sua nomeação para o Ministério da Justiça do futuro governo fascista é a prova cabal dessa afirmativa e certamente é o pagamento da primeira parcela dos bons serviços prestados ao futuro presidente Jair Bolsonaro. A parcela final, provavelmente, será a sua indicação para ministro do STF ou até mesmo suceder Bolsonaro em 2022. É esperar para ver! 

Nas ações que teve como objeto as investigações dessa operação acompanhamos uma enxurrada de arbitrariedades, conluios, gincanas e arranjos jurídicos patrocinados pelo Juiz Sérgio Moro e pelo MPF para conseguirem seus objetivos e cumprir acordos políticos que passaram pela inviabilização financeiramente de nossas indústrias pesadas de infraestrutura, esculhambar a imagem de nossas empresas estatais, especialmente, da Petrobras abrindo caminho para justificar as privatizações e por fim, o principal alvo: tentou-se exterminar o Partido dos Trabalhadores e seu grande líder nacional Luiz Inácio Lula da Silva. 

A persecução penal contra o presidente Lula é um exemplo nítido desse objetivo que é realizado de forma aberta e abjeta, tanto, que o mundo vem denunciando que o presidente Lula é um preso político. Os arranjos e malabarismos jurídicos que afrontam a lei e a própria Constituição Federal são utilizados de maneira escancarada e sem cerimônia por juízes de piso, pelas cortes superiores e até pela Suprema Corte para obstaculizar qualquer ação de defesa proposta pelo presidente Lula. A ordem é mantê-lo preso até que morra!

No dia 19/12/2018, acompanhamos mais um capítulo dessas sórdidas manobras e arranjos jurídicos. Foi amplamente divulgado que o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu, de maneira corajosa e agindo como verdadeiro guardião da Constituição, liminar na qual julgou constitucional o artigo 283 do CPP que prevê, assim como a CF/88, a presunção de inocência (Art. 5º, LVII)  princípio este, com status de cláusula pétrea, estabelecido pela própria Magna Carta (Art. 60, IV da CF/88). Com essa decisão, réus cujos processos não transitaram em julgados deveriam ser soltos, dentre eles, figurava o presidente Lula, lembrando, que diferentemente do noticiado, nem todos os réus seriam beneficiados por essa liminar, pois, cada processo seria analisado por um juiz à luz da Lei de Execução Penal.

Concedida essa liminar a mesma só poderia ser derrubada pelo Pleno do STF, porém, do nada eis que surge o presidente do STF, Dias Toffoli e numa só baionetada, ou melhor, canetada derrubou, em tempo recorde, a referida liminar passando por cima da jurisprudência da própria Corte que já pontificou que somente o plenário do STF poderia contrariar uma decisão dada em caráter liminar do relator da ação de controle de constitucionalidade. 

Não temos dúvidas de que não foi apenas o ativismo político do ministro Dias Toffoli que o levou a tomar essa decisão de caçar a liminar do ministro Marco Aurélio. Este ato mostra, também, a decomposição ética e moral deste magistrado e constitui em um fortíssimo sinal de que os togados do STF já estão sendo controlados pelos fardados do governo. Não foi por menos que o general Paulo Chagas e o presidente Bolsonaro postaram comentários em seus Twitter. O quatro estrelas disse que "a atitude unilateral contrária a uma decisão colegiada é uma demonstração de indisciplina intelectual e de escárnio ao STF e à sociedade brasileira. Marco Aurélio Mello merece cassação!1" Já o capitãozinho Bolsonaro elogiou o ministro Dias Toffoli dizendo: “Parabéns ao presidente do STF por derrubar a liminar que poderia beneficiar dezenas de milhares de presos em segunda instância no Brasil e colocar em risco o bem estar de nossa sociedade...2”.

Neste episódio, uma vez mais, fica claro que essa ingerência e açodamento para derrubar a liminar do ministro Marco Aurélio só se deu porque dentre os réus beneficiados estaria o presidente Lula. Se essa liminar não o alcançasse, certamente, todos os juizes já tinham expedido os mandados de soltura e se quer, apareceria uma só nota sobre o caso nos jornais. É impresionante como os algozes de Lula tremem de medo dele. Lula parece um fantasma que atormenta a vida destes verdugos que, certamente, entram em pânico frente a qualquer vestígio que possa trazer o presidente Lula de volta aos braços do povo brasileiro. E o ato do ministro Dias Toffoli é um exemplo desta pusilanimidade.

A propósito, o brilhante jurista e Professor Afranio Silva Jardim em corajoso desabafo pontificou sobre o atual sistema judiciário: “A minha decepção e desgosto é muito grande. Como lecionar direito com um STF como este? Estou me retirando deste “mundo” falso e hipócrita. Após quase 39 anos lecionando direito processual penal e 31 anos atuando no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, diante da notória perseguição do nosso sistema de justiça contra o ex-presidente Lula, confesso e decido: não mais acredito em nosso Poder Judiciário e em nosso Ministério Público, instituições corporativas e dominadas por membros conservadores e reacionários...Cada vez menos acredito no ser humano e não desejo conviver com certas “molecagens” que estão ocorrendo em nosso cenário político e jurídico...Confesso que esta minha decisão decorre muito do que se tornou o Supremo Tribunal Federal e o “meu” Ministério Público, todos contaminados pelo equivocado e ingênuo punitivismo, incentivado por uma mídia empresarial, despreparada e vingativa. Com tristeza, tenho de reconhecer que nada mais me encanta nesta área...3”. 

Realmente, assiste razão ao Mestre Afranio Jardim. A decisão do presidente do STF em caçar a liminar do ministro Marco Aurélio ultrapassou todas as manobras e arranjos jurídicos e nos mostrou uma nova faceta da justiça, a molecagem do judiciário e a prova de que vivemos em um  Estado de Exceção. Neste contexto, a única saída para se combater essa barbárie é a resistência e o povo nas ruas lutando, gritando e exigindo uma nova ordem democrática!




















2 Fonte: https://pleno.news/brasil/politica-nacional/no-twitter-bolsonaro-elogia-a-decisao-de-dias-toffoli.html
3Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/estou-me-retirando-deste-mundo-falso-e-hipocrita-o-desabafo-do-jurista-afranio-silva-jardim-depois-da-decisao-de-toffoli/


0 comentários:

Postar um comentário