Não
há dúvidas mais de que a república de Curitiba comandada por um Juiz de “piso” -
como gosta de dizer o Procurador Eugenio Aragão - tem a sua própria Constituição
e leis processuais penais. As arbitrariedades e ilegalidades cometidas contra investigados
e réus da Lava-jato corrobora tal afirmativa, mas tudo indica que isso está próximo
ao fim.
Neste
contexto das ilegalidades, podemos citar como exemplo, os vazamentos das
delações premiadas, porém, enquanto essas e outras ilegalidades processuais
atingiam apenas quadros do PT e o seu principal alvo que é o ex-presidente Lula
não se ouvia nenhuma voz dissonante das Cortes Superiores, ao contrário, em
muitos casos, ratificavam tais ilegalidades ou simplesmente se calavam. Aliás, não
podemos nos esquecer de que os mesmos malabarismos jurídicos que acontecem hoje
em Curitiba têm precedentes na Ação Penal 470 (mensalão) na qual a maioria dos réus
foram condenados sem provas e pela Teoria do “Domínio do Fato”, como ocorreu com
José Dirceu que foi condenado por convicção e não por provas. A própria Ministra, Rosa Weber, deu dois cabalísticos exemplos
de parcialidade e pusilanimidade à época quando proferiu o seu voto:“...quanto
maior a responsabilidade da autoridade do acusado, menor a possibilidade que se
encontrem provas de que ele é o criminoso1”.... “Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo
porque a literatura jurídica me permite..2”
No
entanto, parece que o comandante da república de Curitiba, os Procuradores,
ministros de cortes superiores e a mídia comercial perderam o controle da
lava-jato. Não por acaso, depois que os delatores começaram a delatar políticos
da base do governo, inclusive, o próprio golpista Temer e tucanos de alta plumagem,
a reação de ministros do STF e da mídia foi imediata. Primeiro, condenaram os
vazamentos e depois partiram para a prática como ocorreu com os deferimentos de
habeas corpus de alguns réus presos que não tinham sentenças transitadas em
julgadas, como por exemplo, de José Dirceu.
Não
há dúvidas de que o habeas corpus concedido ao Zé Dirceu e a outros réus foi um
duro golpe nas pretensões do Juiz Sérgio Moro e dos Procuradores. Mas por outro
lado, foi de suma importância para se restabelecer, mesmo aparentemente, a
legalidade e o compromisso do STF na defesa dos cidadãos frente aos seus
direitos constitucionais. No entanto, não podemos nos iludir, pois é evidente,
que tais decisões não passaram de um jogo de cena que terá repercussão no
futuro próximo.
Como
afirmamos acima a lava-jato saiu de controle e os delatores estão metendo a
boca no trombone contra os tucanos, peemedebistas e até contra juízes. O STF
para não ser acusado de seletividade já está pavimentando o terreno para
proteger seus aliados históricos que estão afundados até o pescoço nessa lama
da corrupção e que podem ser delatados pelo Eduardo Cunha e o Antônio Palocci, que certamente, já enviaram recados de que a "cobra vai fumar", ou seja, estão na mira não só políticos, mas juízes, ministros de cortes superiores e poderosos banqueiros.
A
propósito, o brilhante Deputado Waldih Damous com muita precisão preleciona: “...Só
que os novos delatados, pertencentes ao seleto clube das classes dominantes
brasileiras, não poderiam receber o mesmo tratamento da ralé de esquerda. A
sangria tinha que ser estancada, ainda que, para tanto, as instâncias omissas
ou coniventes agora se apropriassem do discurso crítico ao carnaval judicial
curitibano. Antes tidas como coisa de juristas esquerdistas e blogueiros de
pouco eco, as críticas agora passariam a fazer parte do repertório do
magistrado supremo porta-voz da elite política e financeira: Moro estaria
agindo arbitrariamente ao manter longas prisões processuais com escopo de moer
a resistência de potenciais delatores; essa prática, agora mereceria a mais
veemente reprimenda da corte suprema...Às favas com a coerência. Para tornar a
mudança de ventos mais assimilável pelos críticos costumeiros do carnaval
curitibano, resolveu-se começar por José Dirceu, como boi de piranha. Assim,
pensou-se, calariam aqueles que enxergassem oportunismo e seletividade na
atitude dos magistrados inovadores...3”.
Diante
de tudo isso, chegamos à conclusão que realmente tem que se dá um basta nesse ativismo persecutório e nessas
arbitrariedades processuais da lava-jato como, por exemplo, prisões antes de sentenças condenatórias transitadas em julgado e prisões cautelares ad infinitums, como forma de tortura psicológica. Mas por outro lado, que esse habeas
corpus concedido ao José Dirceu não passou de um jogo de cena para garantir um
precedente a “outros ameaçados por Curitiba que pertençam ao clube dos
intocáveis”, isso não temos a menor dúvida. É esperar para ver!
1 Fonte: http://altamiroborges.blogspot.com.br/2017/05/a-subversao-do-supremo-tribunal-federal.html
2 Fonte: http://mariafro.revistaforum.com.br/2012/11/13/paulo-moreira-leite-condenado-sem-dominio-nem-fato/
3Fonte:http://www.brasil247.com/pt/colunistas/wadihdamous/293544/A-soltura-de-Jos%C3%A9-Dirceu-e-o-jogo-das-apar%C3%AAncias.htm
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