"A participação popular prevista na CF/88 é um princípio inerente à democracia, garantindo aos
indivíduos, grupos e associações, o direito não apenas à representação
política, mas também à atuação e a efetiva interferência na gestão dos bens
e serviços públicos..." Dalmo Dallari
Por muito tempo tinha-se o entendimento de que a democracia se
concretizava apenas com a igualdade e universalidade, ou seja, se todos são
livres e iguais, há democracia. No entanto, esse conceito foi superado e
ampliado. Hoje, não há como falar de democracia na gestão pública, sem a
participação direta do povo, individual ou coletivamente.
A propósito, o governador Tarso Genro, sobre o tema, nos
ensina: “...A salvação da democracia é mais
democracia, não menos democracia. A moldura institucional em que poderá
ocorrer este avanço deverá reduzir os “mecanismos de dominação no sistema de
formação da vontade política”(Claus Offe), através de outro sistema
jurídico-político, que permita uma articulação da Constituição Programática com
as instituições de controle social fora do Estado...O reconhecimento da
pluralidade e da conflitividade de opiniões e a abertura de canais para a sua
expressão, bem como a formação de núcleos de produção e reprodução de uma
opinião pública livre, são fundamentais para a afirmação-superação da atual
forma democrática. E ela só poderá ser obtida através de mecanismos de
participação direta dos indivíduos isolados (plebiscitos, referendos,
consultas) ou agrupados (Conselhos, Comissões de Controle, Grupos de delegação
direta em assembleias)”.
Há que se esclarecer que a democracia participativa não é
novidade no Brasil, ela remonta à colonização portuguesa e depois se concretiza
em 1950, quando é formado o primeiro Conselho Nacional de Saúde. Ademais, a
nossa Constituição Federal no artigo 1º, parágrafo único, estabelece que essa
participação se dá por meio das eleições de nossos representantes nos
Parlamentos, ou diretamente, por intermédio, por exemplo, dos Conselhos e
Movimentos Populares. Aliás, as vozes que ecoaram das ruas em junho de 2013
cobravam, exatamente, uma maior participação popular.
No dia 23 de maio, atendendo esse clamor da sociedade, a
Presidenta Dilma disponibilizou mais um instrumento que reforça esses
mecanismos de controle e participação social, trata-se do Decreto 8.243/2014
que “Institui a Política
Nacional de Participação Social – PNPS”. Esse Decreto tem como objetivo “fortalecer
e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação
conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Trocando
em miúdos, o PNPS define como os cidadãos,
movimentos sociais e coletivos podem participar da criação das políticas
públicas e como serão ouvidos dentro do governo federal.
Mas malgrado a importância histórica do PNPS para consolidação
da democracia brasileira, não faltaram críticas por parte da oposição raivosa,
capitaneada pelo PSDB. A turma da “Casa Grande” chegou ao desplante de afirmar
que esse Decreto tem como objetivo enfraquecer o Poder Legislativo e preparar o
país para se tornar uma Venezuela. No campo legal a oposição promete apresentar
um Decreto Legislativo para tentar anular o Decreto Presidencial, e se isso não
surtir efeito, questionarão a constitucionalidade do PNPS junto ao STF.
Evidente que a oposição quer apenas politizar, pelo lado
negativo, o PNPS, tanto, que tenta esconder que esse Decreto é resultado das Conferências
sobre Transparência e Controle Social, e não um mero capricho da Presidenta
Dilma. Outro fato a considerar é que essa participação popular não tem poder
deliberativo é apenas consultivo, portanto, o discurso de que o Decreto
pretende levar o país ao comunismo, bolivarianismo, ou enfraquecer o Poder
Legislativo, é falacioso e totalmente sem propósito.
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