quinta-feira, 31 de março de 2011

A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA BRASILEIRA


 Tudo que vier para contribuir para o fortalecimento das instituições é bom. Mas não é bom o que vem para desqualificar ou atrapalhar o fortalecimento destas instituições" Marco Maia - Presidente da Câmara dos Deputados

Não obstante já ter sido mencionada em obras de John Locke e Aristóteles, a famosa “Teoria da Separação dos Poderes” (Executivo, Legislativo e Judiciário), ganhou notoriedade e “paternidade” em 1748, com o Filósofo e Político Charles-Louis de Secondat, mais conhecido como Montesquieu.   

O Brasil e outros Países são signatários dessa Teoria. O artigo 2º da Constituição Federal prevê: “São Poderes da União, independentes e harmônicos (grifo nosso) entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Esse princípio é tão relevante no nosso ordenamento constitucional, que o constituinte o transformou em Cláusula Pétrea, ou seja, não se admite emenda tendente a abolir esse princípio, conforme preceitua o artigo 60, § 4º, III da nossa Magna Carta.

É pacífico na doutrina, que para o cumprimento desse princípio constitucional, há uma imperiosa necessidade da não interferência de um Poder nas prerrogativas e atribuições do outro.

Neste sentido, o mestre Constitucionalista Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, assevera: “A base moral da sustentação da teoria de freios e contrapesos se realiza pelo princípio da lealdade constitucional. Esse princípio compreende duas vertentes. A primeira consiste em que diversos órgãos do poder devem cooperar na medida necessária para realizar os objetivos constitucionais e para permitir o funcionamento dos sistemas com o mínimo de atrito possível. A segunda determina que os titulares dos órgãos do poder devem respeitar-se mutuamente e renunciarem a tática da guerrilha institucional, de abuso do poder, de retaliação gratuita ou de desconsideração grosseira”.

Porém, após a promulgação da Carta Maior de 1988, temos observado que este princípio vem, reiteradamente, sendo afrontado pelos Poderes Executivo e Judiciário, que sistematicamente, usurpam as atribuições do Poder Legislativo. Pelo lado do Executivo isso ocorre com a enxurrada de Medidas Provisórias, e pelo Poder Judiciário com a edição de Atos e decisões com força de leis, além do que, há uma clara politização do Judiciário, especialmente, após o início do Governo Lula, tendo como consectário o fascínio de alguns Juízes pelos holofotes e pela ocupação de espaço na “mídia nativa”.

Neste último dia 29 de março essa ingerência chegou ao limite. O Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, disse que irá propor à Presidenta Dilma um controle prévio de constitucionalidade para os Projetos aprovados pelo Congresso Nacional. Trocando em miúdos, após aprovado o Projeto de Lei, o Poder Executivo, antes de sancioná-lo, consultaria o STF sobre sua constitucionalidade, ou seja, acabaria, por exemplo, com a figura do veto presidencial.

Essa “proposta” é tão descabida e afrontosa às instituições democráticas, que houve uma imediata e contundente reação por parte de vários Políticos, entidades de classes, e até mesmo da grande mídia.

O Presidente da Câmara dos Deputados Marco Maia/PT, por exemplo, assim se expressou: “Tudo que vier para contribuir para o fortalecimento das instituições é bom. Mas não é bom o que vem para desqualificar ou atrapalhar o fortalecimento destas instituições. Os poderes são harmônicos entre si e, quando um entra na seara do outro, quebra a harmonia”.

Por sua vez, o Presidente Nacional da OAB, Dr. Ophir Cavalcante, disse:“...Essa medida consistiria numa grave quebra da harmonia e da independência entre os Poderes da República...O Legislativo ter que pedir a bênção do Judiciário para poder deliberar a respeito desse ou daquele Projeto de Lei seria uma diminuição de suas atribuições. Não se pode estabelecer essa ditadura do Judiciário em relação aos Projetos que tramitam no Congresso. Cada um dos Poderes deve exercer o seu papel dentro do âmbito estabelecido pela Constituição Federal, com um respeitando as atribuições do outro, dentro do sistema de freios e contrapesos... Não podemos consentir com essa proposta, pois ela fere frontalmente o Princípio da Separação dos Poderes".   
 
Diante de tudo, não temos dúvidas de que essa desditosa proposta do Presidente do STF, malgrado diminuir a importância e o crucial papel do Congresso Nacional no processo democrático, coloca em cheque a assessoria de órgãos do Poder Executivo, como a Advocaia-Geral da União, além do que, configura uma flagrante agressão às instituições democráticas do Brasil. É lamentável que uma proposta tão “indecorosa” como essa, tenha partido do Presente da Suprema Corte do País.
 


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