terça-feira, 2 de outubro de 2018

O PODER JUDICIÁRIO E A MÍDIA PREPARAM O GRAN FINALE DO GOLPE

Por: Odilon de Mattos Filho
Em qualquer Nação civilizada e democrática do mundo, o Poder Judiciário é o porto seguro de uma sociedade, pois, é lá que se garantem os direitos individuais, coletivos e sociais e onde se resolve conflitos e se promove a Justiça.  

Teoricamente essa seria a função da Justiça, porém, o judiciário possui o seu lado obscuro, tanto, que o grande Rui Barbosa sentenciou: “a pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário, pois, contra ela, não há a quem recorrer”. E realmente, no Brasil, dado o momento que vive o Poder Judiciário essa sentença é mais do que uma frase é uma assertiva.

A maioria dos processos cujos objetos são as investigações da operação lava-jato, nos leva a deduzir que, realmente, vivenciamos a ditadura do judiciário, pois, é claro como a luz do sol, que os magistrados que militam nesses processos vêm interpretando e aplicando as leis de acordo com as suas convicções e conveniências políticas e ideológicas, longe dos princípios e teorias da aplicação das normas.  A persecução penal contra o presidente Lula é o grande e torpe exemplo desta afirmativa.

O processo em que o presidente Lula figura como réu já ultrapassou todos os limites da civilidade e chega à barbárie jurídica. Primero, as manobras e arranjos jurídicos vieram de um juizeco de primeira instância, chamado Sérgio Moro. Após suas primeiras aberrações jurídicas retratadas em sua sentença contra Lula, muitos esperavam que os Tribunais anulassem ou revessem tal decisão, mas, ao contrário, foi ratificada e endurecida, como ocorreu com a decisão dos desembargadores do TRF-4 que de forma abjeta majorou a pena para que os crimes não prescrevessem. Depois, tinha-se a certeza de que tais atos seriam revistos pela Corte Superior, mais uma vez, ledo engano!

Então parte deste processo chegou à Corte Suprema, ou seja, a instância mais alta do Poder Judiciário, onde se presume estão os mais qualificados, preparados, isentos, probos e responsáveis magistrados que possuem o honroso dever, dentre outras tarefas, a de defender a nossa Constituição Federal. Nessa egrégia Corte a decepção e o descalabro foram, ainda, mais supremos.

No TRF-4 o Brasil foi motivo de galhofa mundo afora com o caso do habeas corpus concedido ao presidente Lula por um desembargador de plantão e caçado pelo presidente do TRF-4, sem a devida manifestação do MPF, acatando tão somente o pedido, ou melhor, a manobra do juiz Sérgio Moro que, assim como presidente do Tribunal, encontrava-se de férias. Um verdadeiro escândalo judicial!

Já na Corte Maior, onde se esperava outro comportamento, veio o primeiro baque! A presunção de inocência esculpida como cláusula pétrea no artigo 5º, LVII da CF/88 foi jogada na vala do esgoto do conservadorismo partidário e ideológico do sistema judiciário brasileiro quando se negou a liberdade ao presidente Lula.

Depois, neste mesmo diapasão, a Corte Maior Eleitoral do país caça, sem nenhuma cerimônia, o sagrado direito do presidente Lula de concorrer as eleições de 2018, negando, uma vez mais, a aplicação do dispositivo constitucional da presunção de inocência. 

Se tudo isso não bastasse eis que surge, uma vez mais, a mão forte da Corte Suprema infringindo mais uma cláusula pétrea, desta feita, a liberdade de imprensa com censura prévia.

Foi amplamente noticiado que o jornal Folha de São Paulo impetrou uma Reclamação junto ao STF em face da 12º Vara Criminal Federal de Curitiba que negou ao citado jornal e aos jornalistas Mônica Bergamo e Florestam Fernandes o sagrado direito de entrevistar o presidente Lula. Em seu despacho o ministro Relator Ricardo Lewandowski, deferiu o pedido alegando, em resumo, que o Plenário do STF já “garantiu a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia1”. 

Logo depois de julgar procedente a citada reclamação, o Partido Novo impetrou uma ação junto ao STF requerendo a anulação da decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski. E aqui recomeça mais uma truculenta manobra judicial perpetrada, desta feita, por um ministro da Suprema Corte, o vice-presidente, Luiz Fux.

O Ministro Fux, assumindo por conta própria  às vezes do presidente do STF, avocou o processo para si e caçou a decisão do colega  Lewandowski. Aqui duas flagrantes ilegalidades. Primeiro, o Partido Novo não tem legitimidade ativa para propor a ação e segundo o Ministro Fux atropelou o Regimento Interno da Suprema Corte revendo monocraticamente uma decisão de um ministro, quando somente o Plenário do STF poderia fazê-lo.

Criado o impasse, ou melhor, esse enorme mal-estar entre os ministros da “Apequenada Corte” eis que surge o Presidente do STF, ministro Dias Toffoli o mesmo que nomeou um general como seu assessor e que disse que não houve golpe militar em 1964 e sim um “movimento”, afirmando: "Não vou pautar causas polêmicas nesse período. É o momento de o povo refletir e o povo votar2"ou seja, momentaneamente, fica impedida a liberdade de imprensa e fica  valendo a censura prévia. Verdadeiramente é a ditadura do judiciário!

Depois dessa esdruxula decisão o ministro Ricardo Lewandowski impôs a sua autoridade e ratificou a sua decisão em prol da liberdade de imprensa e mandou um claro recado aos seus ilustres colegas ministros. Com relação à decisão do presidente do STF Dias Toffoli o ministro Lewandowaki o acusou de agir por “motivações subalternas2”, possilvemente, se referindo ao assessor de Toffoli o general Fernando Azevedo e Silva. Quanto ao colega Fux, o ministro Lewandowaki foi direto em sua formulação e sentenciou: "Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux [...] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal3”. 

Até o momento em que escrevemos este texto, dia 02/10/2018, não foi cumprida a decisão do minstro Lewandowaki e as entrevistas não foram liberadas. 

A propósito, cabem aqui duas perguntas, uma aos ilustres e judiciosos ministros, Dias Toffoli e Luiz Fux e outra para os barões da mídia: por que os criminosos e condenados Fernandinho Beira Mar, Suzane Von Richthofen, Roger Abdelmassih e o goleiro Bruno puderam ser entrevistados e o presidente Lula cujo processo não transitou em julgado não pode ser entrevistado? Por que os barões da mídia não repercutiram e protestaram contra essa censura e contra esse ato que atinge em cheio a liberdade de imprensa?

Mas, parece que toda essa trama é pouco, assim e para dá andamento à tramitação do golpe jurídico/político/midiático, que como todos sabem tem o objetivo de impedir que o Partido dos Trabalhadores volte ao Poder, eis que surge novamente, a abominável figura do juiz Sérgio Moro com suas decisões milimetricamente calculadas no tempo e em conjunto com a “mídia nativa”. Faltando seis dias para as eleições o juizeco Sérgio Moro quebra o sigilo e como se fosse uma “bala de prata” deixa vazar para a imprensa a delação de Antônio Palocci contra o presidente Lula. Aliás, as mentiras do ex-ministro lhe garantiram um prêmio de 45 milhões, valor que restou de suas gordas contas bancárias e pode ainda, lhe beneficiar com a redução de sua pena em até 2/3, ou até mesmo, lhe garantir o perdão judicial.

Mas o que chama atenção nesse sórdido arranjo (delação) do juiz Sérgio Moro, que tem como único objetivo atingir o presidente Lula e a campanha de Fernando Haddad é a posição do MPF. O Procurador Carlos Fernando que atua na Lava-jato em entrevista à Folha de São de São Paulo disse que na opinião do “Ministério Público, a delação não é válida, por falta de provas...Demoramos meses negociando. Não tinha provas suficientes. Não tinha bons caminhos investigativos. Fora isso, qual era a expectativa? De algo, como diz a mídia, do fim do mundo. Está mais para o acordo do fim da picada. Essas expectativas não vão se revelar verdadeiras. O instituto é o problema? Eu acho que a PF fez esse acordo para provar que tinha poder de fazer4".

Malgrado os aspectos acima sobre a delação de Palocci, o presidente do TRF-4 estabeleceu que a homologação da delação será sigilosamente distribuída e que a deleção só deixará de ser sigilosa, segundo a legislação vigente, após, recebida a denúncia. No entanto, conforme assegura o jornalista Luiz Nassif “a delação de  Palocci foi assinada no fim de abril deste ano, exclusivamente, com a PF e ainda não foi usada pelo juiz Sérgio Moro para validar ou como meio de prova para alguma ação penal. Tampouco o Ministério Público acrescentou estes dados de Palocci, fornecidos à PF em nenhuma denúncia encaminhada a Moro. Dessa forma, o acordo precisaria ser mantido em sigilo, até que tais trechos fossem efetivamente usados em alguma denúncia aceita por Moro”. No entanto, nada disso ocorreu, assim, o juizeco Sérgio Moro jamais poderia quebrar esse sigilo, mas o fez com a clara intenção  de interferir no processo eleitoral, sabendo, ainda, que essa sua atitude não terá nenhuma repercussão ou admoestação administrativa por parte de seus superiores. Moro é a lei e basta! 

Em Nota os advogados de Lula comprovam a manobra eleitoreira do juizeco de Curitiba dizendo: "Moro juntou ao processo, por iniciativa própria ("de ofício"), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal..5.”.

Dando curso temporal às manobras judiciais, no mesmo dia do vazamento da delação de Palocci o Jornal Nacional em conluio com instituto IBOPE divulga uma pesquisa, totalmente contrária às tendências do eleitorado, ou seja, inflam o candidato da direita Bolsonaro e paralisa o crescimento do candidato da esquerda, Fernando Haddad, sem nenhum fato novo que justifique esse súbito aumento de Bolsonaro, ao contrário, ele foi alvo do maior protesto antifascista que já ocorreu no Brasil com a hashtag #ELENÃO..! 

Diante de toda essa sórdida agressão à democracia por parte da mídia, das elites conservadoras e em especial do Poder judiciário é forçoso admitir, até mesmo porque estamos vivenciando tal situação, a assertiva do grande Rui Barbosa que diz: “a pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário, pois, contra ela, não há a quem recorrer”. Aliás, o único recurso que o povo possui para tentar  debelar esse antigo sistema de castas é o voto nas forças progressistas do país capitaneado pelo candidato Fernando Haddad e a sua vice Manuela D’Avila. Fora isso é a barbárie!








1 Fonte: https://www.correiodoestado.com.br/eleicoes-2018/nao-vou-pautar-causas-polemicas-no-periodo-eleitoral-diz-toffoli/337713/ 
2 Fonte: https://www.correiodoestado.com.br/eleicoes-2018/nao-vou-pautar-causas-polemicas-no-periodo-eleitoral-diz-toffoli/337713/ 
4 Fonte: https://www.brasil247.com/pt/247/poder/370733/Dela%C3%A7%C3%A3o-de-Palocci-foi-recusada-pelo-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico-por-falta-de-provas.htm

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