Por: Odilon de Mattos Filho
Pedimos
vênia ao jornalista Brenno Tardellié diretor de redação do site Justificando para
começar este texto com um parágrafo de seu preciso artigo intitulado “A Ditadura do
Poder Judiciário anuncia que chegou para ficar”. Diz o jornalista: “Estamos
em tempos tão estranhos que me pergunto se preciso explicar as razões absurdas
da sentença, ou ainda, se seria útil essa explicação, ante a dimensão do
retrocesso civilizatório que vivemos. Precisar explicar significa que já perdemos,
mas por teimosia vou me prestar a esse papel1”
Após
ação penal 470 (mensalão) não há margem para se discutir se o nosso Sistema
Judiciário é ou não parcial. O Poder Judiciário do Brasil se transformou no
Poder Moderador do velho império e com isso pauta a política e decide, de
maneira ditatorial e draconiana os destinos do país, retirando a possiblidade
de se eleger o candidato que o povo já escolheu, antecipadamente, para governar
e resgatar a grandeza e a soberania desta pujante Nação.
Hoje
vivemos um Estado de Exceção! O direito foi jogado na lata de lixo, a tradição
de uma Corte Suprema avançada e garantista foi substituída, da noite para o dia,
em Corte apequenada e punitivista. As leis
são interpretadas pelo gosto ideológico e/ou pelo reflexo dos holofotes midiáticos
sob os nobres magistrados, julgam-se os processos conforme a capa e a Carta Magna
foi, solenemente, estuprada por quem deveria guarda-la e protegê-la. Trocando
em miúdos: hoje vivemos a pior das ditaduras, a do judiciário!
Os
processos envolvendo o presidente Lula e o PT configuram um espécie de macartismo e são emblemáticos para ratificar essa
constatação sobre a parcialidade do Sistema Judiciário brasileiro e as inúmeras
aberrações, anomalias e arranjos jurídicos para se condenar o ex-presidente e o
Partido dos Trabalhadores são tão gritantes e escandalosos, que até a grande maioria
dos brasileiros, que são leigos no assunto, já constataram que o presidente
Lula é mesmo um preso político, tanto, que os resultados das pesquisas eleitorais
comprovam tal assertiva.
Aliás,
vale lembrar que a denuncia e a sentença que condenou o presidente Lula foram
ancoradas em provas indiciárias e no único depoimento e mesmo assim de um corréu que recebeu benefícios para mentir em sua delação. A propósito,
até o pedetista Ciro Gomes afirmou: "A
sentença que condenou Lula é extremamente frágil, é a primeira onde alguém é
condenado por conjunto indiciário, que é algo da escola anglo-saxã do direito,
aqui o que vige é o direito positivista, e não há em nenhuma das 81 páginas da
sentença de Sérgio Moro algo que identifique Lula como culpado por corrupção
passiva2"
Mas
se os defensores deste sistema judiciário acham que tudo isso não passa de “mimimi
dos petralhas” essa teoria foi jogada por terra quando o assunto atravessou
nossas fronteiras e ganhou o mundo. São inúmeras as manifestações de autoridades
e juristas internacionais que afirmam, categoricamente, que houve um golpe no país
e que a prisão do presidente Lula, longe de ser fruto de uma condenação
judicial justa, ela é claramente política.
Em Carta endereçada à presidente do
STF vários e renomados juristas internacionais alertam para as irregularidades e
anomalias jurídicas cometidas pelo Sistema Judiciário Brasileiro no processo
envolvendo o presidente Lula. A Carta aponta como ilegalidades, por exemplo, “a
divulgação pela mídia, originária do juiz Sérgio Moro, de elementos do
inquérito, como a gravação de uma conversa telefônica entre a então presidente
Dilma Rousseff e Lula”; “os graves prejuízos ao
direito de defesa de Lula, ilustrados em particular pela interceptação
telefônica de seus advogados”;
“As condições criticáveis pelas quais foi anulada a decisão do
desembargador Rogério Favreto, que havia concedido habeas corpus a Lula, depois revogado
por outros magistrados do TRF4. Compreendemos que a anulação da ordem foi
consequência de uma intervenção ilegal, e fora de qualquer marco processual, do
senhor juiz Sergio Moro”;
o caráter precipitado, desleal e parcial do processo que determinou a prisão do
presidente Lula acontecido numa temporalidade inédita”. A Carta termina dizendo
que “...o objetivo das pessoas que
assinam este documento não é de se pronunciar sobre a inocência ou a culpabilidade
do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, mas de manifestar a nossa total
consideração – como Vossa Excelência a tem – com o respeito aos direitos
fundamentais consagrados na Constituição do país, respeito às suas leis e aos
compromissos internacionais. Tudo isso nos faz compartilhar com Vossa Excelência
a preocupação frente a estas irregularidades, que entendemos muito graves3”.
Mas se tudo isso não bastasse, eis
que surge uma manifestação institucional advinda do Comitê Internacional dos
Direitos Humanos da ONU. O texto do Comitê, uma espécie de liminar, determina
ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para permitir que o
autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como
candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à
imprensa e a membros de seu partido político”. O documento diz, ainda
que Lula não pode ser impedido de concorrer "até que todos os recursos
pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento
justo e que a condenação seja final”. A decisão reconhece a possibilidade de
dano irreparável aos direitos do petista sob a ótica do art. 25 do Pacto de
Direitos Civis da ONU4”.
Vale lembrar que o
Brasil de forma soberana e juridicamente válida, reconheceu em 2009 a
jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU ao aprovar o Protocolo
Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos por meio do
Decreto Legislativo 311/2009. Com a aprovação do protocolo e da jurisdição
do comitê os seus atos tornaram-se obrigatórios e vinculantes a partir da
edição do citado Protocolo, ou seja, o Brasil tem que cumprir as decisões
emanadas deste Comitê quando o tema diz respeito ao país.
A propósito, e por
ironia do destino à própria história do ministro Roberto Barroso o confronta frente
às suas convicções de outrora, especialmente, com relação aos acordos internacionais. O Ministro Luís Roberto Barroso um ex-garantista, defendeu no STF que os tratados internacionais
[supranacionais] têm prevalência sobre as leis nacionais. Ele cita o caso do
depositário infiel que, pela legislação pátria, era preso. Entretanto, pelo
Pacto de San José da Costa Rica, o Brasil acatou a proibição para este tipo de
prisão civil.
No entanto, parece
que a mosca verde de FHC picou o nobre ministro Barroso. No julgamento sobre a
candidatura de Lula no TSE, talvez o último golpe contra Lula e a democracia, Barroso
não acata a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU e juntamente com seus
pares tira de Lula o seu sagrado direito de concorrer as eleições de 2018, ou
seja, assim como FHC o ministro da Corte Suprema disse nas entrelinhas: “rasguem
tudo que escrevi e esqueçam tudo que já falei”!
Aliás, neste julgamento
do TSE a única voz que se levantou a favor do cumprimento da decisão
do Comitê de Direitos Humanos da ONU foi a do ministro Edson Fachin que sustentou: "..Não há como, à luz destas regras,
deixar de concordar com as conclusões do comitê no que toca às medidas
liminares provisórias. Uma coisa é defender que a decisão do comitê não é
vinculante, outra coisa é permitir que um Estado-Parte retire do indivíduo um
direito que lhe foi assegurado pelo Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU5".
Mesmo dante de todas essas vergonhosas manobras do judiciário para impedir que o grande líder Luiz Inácio Lula da Silva participe das elições 2018, o que nos afigura pela frente é uma sangrenta briga entre entre civilização (Haddad) e barbárie (Bolsonaro).
Quanto à última cartada de Lula não temos ilusão alguma de que o STF cumprirá a liminar do Comitê dos Direitos Humanos e tampouco derrubará a decisão colegiada do TSE, afinal, como bem asseverou o Juiz Robert Jackson da Corte Suprema dos EUA “certos julgamentos não passam de uma cerimônia legal para averbar um veredito já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou”.
Quanto à última cartada de Lula não temos ilusão alguma de que o STF cumprirá a liminar do Comitê dos Direitos Humanos e tampouco derrubará a decisão colegiada do TSE, afinal, como bem asseverou o Juiz Robert Jackson da Corte Suprema dos EUA “certos julgamentos não passam de uma cerimônia legal para averbar um veredito já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou”.
1 Fonte: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/05/10/ditadura-judiciario-tende-superar-atual-esquerda-e-direita-institucionais/
2 https://www.brasil247.com/pt/247/poder/367701/Ciro-n%C3%A3o-h%C3%A1-nenhuma-prova-contra-Lula-na-condena%C3%A7%C3%A3o-de-Moro.htm
4 Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-17/comite-onu-defende-direito-lula-concorrer-presidencia
5 Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-08/fachin-vota-favor-da-candidatura-de-lula-votacao-esta-1-1
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