quarta-feira, 25 de abril de 2018

LAVA-JATO ACORDOU O MONSTRO CHAMADO SISTEMA JUDICIÁRIO


Por: Odilon de Mattos Filho
Já escrevemos e apontamos várias vezes neste espaço, as inúmeras arbitrariedades, aberrações, anomalias e malabarismos jurídicos realizados pelo sistema judiciário brasileiro nestes últimos doze anos para criminalizar a política e os políticos do campo progressista. 

Esta batalha contra esse setor da sociedade teve início na ação penal 470, mais conhecida como “mensalão”. Ali no STF acompanhamos sob a batuta do ministro/relator Joaquim Barbosa inquéritos ocultados, majoração dolosa de penas para impedir a prescrição e até réus sendo condenados sem provas, mas, com a “permissão” da literatura jurídica. 

O último golpe dessa farra e farsa judicial aconteceu com o servilismo da ministra Carmem Lúcia presidente da Suprema Corte e com a confissão de covardia, pequenez e vilania da ministra Rosa Weber quando do julgamento do Habeas Corpus do presidente Lula. Mas o ponto culminante dessas arbitrariedades jurídicas, como já era de se esperar, veio com a ordem de prisão do presidente expedida pelo juiz de piso Sérgio Moro, que mais uma vez descumprindo a Constituição Federal e a decisão do STF expediu o mandado de prisão antes de se esgotar os recursos da defesa junto ao TRF-4. 

Preso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de forma injusta e ilegal todos pensavam que essa cruel persecução penal fosse encerrada, mas não, eis que após a prisão, surge uma desconhecida e insolente juíza chamada Carolina Lebbos que dentro de sua insignificância e na mesma linha de seu mestre Sérgio Moro abusa de decisões arbitrárias que agrade a opinião publicada, tentando com isso, trazer para si os holofotes midiáticos e o minuto de celebridade dentro do Jornal Nacional. Não passa de mais uma discípula dos Tiranos de toga!

Sabemos que a Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) estabelece, dentre outros dispositivos, alguns direitos para os presos, como por exemplo, o direito a “assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa” (art. 41, VII) e a “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados” (art. 41 X). 



Mas, malgrado essas regras legais é sabido, também, que o Juiz de Execução Penal quando da análise de pedido com relação aos direitos do preso, como por exemplo, o de visita, deve analisar as peculiaridades do caso concreto e sempre que possível em benefício do preso, aliás, isso se chama bom senso e humanismo!

A propósito, o mestre Júlio Mirabete nos ensina: “Fundamental ao regime penitenciário é o princípio de que o preso não deve romper seus contatos com o mundo exterior e que sejam debilitadas as relações que o unem aos familiares e amigos. Não duvidas de que os laços mantidos principalmente com a família são essencialmente benéficos para o preso, porque o levam a sentir que, mantendo contatos, embora com limitações, com pessoas que se encontram fora do presídio, não foi excluído da comunidade1”. 

No caso do presidente Lula, em tese, nada disso está sendo cumprido pela douta e “judiciosa” juíza de Execução Penal, além do que, suas decisões ajudam a emburrar o Sistema Judiciário para o fundo da vala de esgoto onde hoje se encontra, sendo, também, pauta de severas críticas de jornais internacionais e de juristas pátrios e estrangeiros.

Foi amplamente noticiado que onze governadores de Estados brasileiros foram até Curitiba para visitar o presidente Lula, mas surpreendentemente a juíza Carolina Lebbos negou essa visita. Depois deste episódio o Prêmio Nobel da Paz Adolfo Pérez Esquivel e o mundialmente conhecido Teólogo Leonardo Boff solicitaram à mesma juíza autorização para visitar o presidente Lula em caráter humanitário e religioso, pois, ambos são amigos de longa data do presidente. No primeiro pedido, Esquivel tinha solicitado que fosse antecipada a sua visita, pois, ele estava com viagem marcada para a Argentina. Em reposta, a juíza se limitou a dizer “que é problema do Esquivel se ele está só de passagem2”. Uma resposta, no mínimo, condenável, abjeta e despótica para uma juíza federal, mas fazer o que, ela segue a regra medieval dos demais togados pátrios. 

A propósito, sobre as tentativas dessas duas personalidades de visitarem o Lula, a fotografia de Leonardo Boff sentado, humildemente, em uma cadeira do lado de fora da PF de Curitiba com sua barba branca e sua bengala fala mais do que qualquer texto ou reportagem e, ainda, se contrapõe a imagem da arrogância, da petulância, do despotismo e do caráter ideológico punitivista e vingativo do Poder Judiciário brasileiro e de sua clara persecução penal contra o presidente Lula. 

Aliás, sobre a peregrinação desses dois cidadãos do mundo na república de Curitiba, Pedro Breier escreveu: “….Leonardo Boff, 79 anos, expoente da Teologia da Libertação e defensor incansável dos pobres e excluídos, e Adolfo Pérez Esquivel, 86 anos, ativista dos direitos humanos e ganhador do Nobel da Paz, ao batalharem para serem autorizados a visitar Lula na prisão, demonstraram espetacularmente que a sempre bela luta por justiça não tem idade...Boff escreveu que queria visitar Lula para reforçar a tranquilidade da alma que o amigo de 30 anos sempre manteve...Esquivel queria, além de visitá-lo, inspecionar as condições do cárcere de Lula. Amizade, humanidade, aguerrimento, senso de justiça, compaixão, amor. A velhice aparentemente só fez expandir estes belos predicados de Boff e Esquivel2”. 

Depois de impedir que estes dois cidadãos da estatura humana e intelectual visitarem o presidente Lula a destemida e pervesa juíza impediu, também, que o senador da república Roberto Requião, o ex-governador Ciro Gomes, a presidente Dilma Rousseff estivessem com o presidente na carceragem, indeferindo, ainda, que uma Comissão de Deputados da Câmara dos Deputados inspecionasse as dependências da carceragem da PF em Curitiba, fato que resultou numa séria e providencial admoestação por parte do deputado Paulo Pimenta que disse: “o poder Legislativo teve nesse momento uma prerrogativa sua violada. Não pedimos a juíza autorização para vir aqui porque não cabe a uma juíza de primeira instância decidir sobre isso ou não. (...) Nós simplesmente comunicamos o horário em que a comissão externa estaria3”.

Hoje, dia 25/04/2018, a mesma magistrada, sabedora da repercussão junto à opinião publicada e talvez para o deleite do seu superego cometeu mais uma arbitrariedade contra o presidente Lula. Seus advogados requereram junto à Vara de Execuções Penais a permissão para que o médico do presidente Lula o consultasse, mas, a "nobre" juíza, uma profunda conhecedora da medicina, indeferiu o pedido dos advogados, alegando que "não há indicação de urgência".  

O presidente encontra-se preso de maneira isolado numa cela de quinze metros quadrados. Diante dessas decisões autoritárias não é exagero algum dizer que tudo isso está sendo feito de maneira ardilosa, calculada e com requintes de crueldade para, em tese, minar as condições psicológicas do presidente Lula, ou seja, isso pode caracterizar tortura.

Aliás, nesse sentido, Nabil Bonduki escreve: “...O Judiciário impede visitas [a Lula], salvo advogados e familiares, impondo-lhe um regime de semissolitária, que parece ter dois objetivos combinados: impedir que ele possa ter contatos políticos com amigos e tentar levá-lo à depressão...O regime contraria as Regras de Mandela, normas que devem reger o sistema penal, aprovadas pela Assembleia Geral da ONU em 2015, com a participação ativa do Brasil4
   
E por fim, se tudo isso não bastasse um juizeco de Petrópolis/RJ chamado Afonso Henrique Castrioto Botelho na mesma linha autoritária e despótica da maioria de seus pares insultou nas redes sociais a Senadora Gleisi Hoffmann por ter denunciado a prisão política do presidente Lula à TV Al Jazeera e insuflou “algum brasileiro” a agredir a senadora. Disse o aprendiz de tirano: “..Essa senhora, ao badalar os sinetes da absurdidade, arrisca o seu mandato e a sua liberdade. Agora, de outro lado, se algum brasileiro indignado lhe der uma cusparada no meio na fuça, um chute no abundante traseiro ou uma bela bolacha na “chocolateira”, num desses aeroportos da vida, responderá no máximo por injúria real ou lesão corporal leve. Em outras acalentadas palavras: pagará uma cesta básica, que raramente ultrapassará 80,00 dinheiros, sendo que esta cesta básica será destinada a uma instituição de caridade, continuando com sua folha penal limpíssima!5” 

Aqui está uma das imagens das barbáries que a Operação Lava-jato e o golpe político/jurídico/midiático produziram no país: um Sistema Judiciário agigantado, autoritário, fascista e tirano. Um Poder Judiciário no qual a maioria dos seus juristas não passa de “legistas” para usar a expressão do pensador político, historiador e filósofo francês, Alexis de Tocqueville, para o qual o “legista” é tão somente um pensador do direito que aplica as leis com perversão ou subversão, um prevaricador, aliás, as arbitrariedades, anomalias e malabarismos jurídicos cometidos pelos operadores do sistema judiciário brasileiro nesses últimos doze anos corroboram tal afirmativa. 

Assim e frente a esse momento de profunda e grave crise institucional só resta ao povo brasileiro lutar para garantir que possa utilizar a única arma que lhe resta, as eleições livres e democráticas, no entanto, não basta, apenas, possuir essa arma, tem que saber usá-la e ter à frente dessa batalha um comandante da estatura do presidente Lula e a unidade das esquerdas, só assim se vencerá essa guerra contra os fascistas golpistas nas eleições vindouras e posteriormente a vitória final com a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva para realizar as reformas que tanto o país almeja e necessita, como por exemplo, a reforma política, a regulamentação dos meios de comunicação, uma profunda reforma no sistema judiciário e a revogação de todas as medidas contra a soberania nacional e contra a classe trabalhadora. Fora isso, só restará o aprofundamento do caos em que vivemos!









1 Fonte: Júlio Fabbrini Mirabete - Comentários á Lei Nº 7.210/84 – pag.358
2 Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2018/04/boff-e-esquivel-pressionam-por-visita-a-lula-em-curitiba
3 Fonte: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/04/24/apos-dilma-comissao-da-camara-e-impedida-de-visitar-lula.htm
4- Fonte: https://leopoldotristao.blogspot.com.br/2018/04/solitaria-chic-de-lula-fere-as-regras.html
5 Fonte: https://nossapolitica.net/2018/04/juiz-cusparada-gleisi-hoffmann/


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