segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

BEBÊ É VÍTMA DA DITADURA DA TOGA

Por: Odilon de Mattos Filho 
Já manifestamos neste espaço que, malgrado o lado positivo da Operação Lava-jato, não devemos tapar os olhos para as inúmeras arbitrariedades cometidas pela Força Tarefa e que serviram para descortinar o lado sóbrio e fascista do Sistema Judiciário brasileiro. Os malabarismos e anomalias jurídicas cometidas nas investigações, nas sentenças condenatórias e nos “perdões” aos criminosos delatores dessa e de outras operações, saltam aos olhos e são hoje, rigorosamente, rechaçados e denunciados pela comunidade acadêmica nacional e internacional.



Não precisa ser um operador do Direito para prever que toda essa estrutura montada para golpear o país ficaria restrita ao mundinho da república de Curitiba, ao contrário, os abusos cometidas na Lava-jato encorajaram novos “lavajateiros” a utilizar os mesmos instrumentos contra outros incautos cidadãos, especialmente, os mais pobres e sem a devida proteção social do Estado. E é exatamente isso que está ocorrendo Brasil afora!


Por ironia do destino foi noticiado pela poderosa Rede Globo, o principal alicerce do golpe, a terrível e lamentável notícia da prisão de uma jovem chamada Jéssica Monteiro que fora presa em São Paulo por portar noventa gramas de maconha. Até aqui nada espantoso, o que nos causa repulsa são outros fatos que envolvem o caso. Primeiro, há que se registrar que a jovem é primária e segundo, a quantidade de cannabis é muito pequena para ser considerado tráfico de drogas, aliás, muito, mas, muito longe mesmo dos quinhentos quilos de cocaína encontrada em um helicóptero e que até hoje a PF não descobriu de quem e para quem era produto. Realmente um exagero desmedido e uma visão meramente policialesca e punitiva que retrata de maneira clara os rumos que está tomando o Sistema Judiciário brasileiro!

Mas o drama todo deste caso - e aqui entra o papel fascista do Poder Judiciário e do Ministério Público - é o fato de que Jéssica encontrava-se grávida e prestes a dar à luz.

No dia de sua audiência de custódia a jovem entrou em trabalho de parto e teve que ser escoltada até o hospital Municipal de São de Paulo para ganhar o seu bebê. Diante disso, o seu advogado compareceu à audiência e com documentos da Polícia Militar e do Hospital Municipal demonstrou que a sua cliente estava hospitalizada para realização de um parto.

Após a audiência e mesmo diante deste novo fato, o “judicioso” magistrado Claudio Salvetti D’Angelo decidiu manter a prisão da jovem. E logo após o nascimento da criança os dois “cruéis e abomináveis” criminosos (mãe e filho) foram enjaulados numa cadeia pública e jogados numa cela de três metros quadrados, suja, com mau cheiro, com apenas uma espuma no chão e alguns cobertores velhos para aplacar o frio. Uma barbárie!

Está previsto na Constituição Federal no artigo 227 que “É dever da família, da sociedade e do Estado (grifo nosso) assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A Lei Federal 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa da Criança e do Adolescente, por sua vez, prevê no seu artigo 7º que “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

Além disso, deve-se levar em consideração que os interesses da criança estão garantidos nas “Regras de Bangkok”, promulgadas pela ONU. Esse instrumento “prevê, expressamente, que a mulher infratora não seja segregada de sua família e comunidade, atendo-se ao interesse dos menores”.

Neste mesmo sentido o STF, já decidiu que está assegurada à mãe infratora a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para cuidados de menores.

Portanto, não paira dúvida de que a decisão do Juiz de encarcerar a mãe Jéssica e seu filho recém-nascido, além de desumano,  fere de morte, também, as previsões constitucional e legal acima citadas.

É sabido que nas ações penais o Ministério Público é parte do processo. A Constituição Federal prevê no inciso II do artigo 129 que cabe ao Parquet “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”.

Já a Lei Federal 8.069/90, prevê no artigo 200 inciso VIII que uma das funções do Ministério Público é “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”.

Diante de tal situação e considerando o fato da criança correr sérios riscos se mantida na carceragem com as péssimas condições acima mencionadas, o advogado de Jéssica requereu o relaxamento ou a prisão domiciliar para a sua cliente, mas, o “zeloso” Juiz, novamente, indeferiu o pedido. Mas o mais chocante e revoltante é que a nobre Promotora de Justiça, Dra. Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins que tem a função de Curadora da criança e do adolescente, foi contrária, também, ao pedido do advogado, ou seja, talvez, ela deve ter chegado à conclusão de que mãe e filho são mesmos dois “criminosos de alta periculosidade” que deveriam ser mantidos encarcerados para preservar a ordem e a segurança pública.

Passados alguns dias dessa famigerada prisão a Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial, Direitos Infanto-Juvenis e da Mulher da OAB/SP impetrou junto ao TJ/SP pedido de Habeas Corpus em favor de Jéssica e conseguiram a liminar para que Jéssica ficasse em prisão domiciliar. Certamente, essa cautelar só foi concedida pela flagrante ilegalidade da prisão e, especialmente, pelo fato da imensa revolta e repercussão que o caso ganhou. 

Diante de tudo isso e de outros inúmeros casos podemos afirmar que, efetivamente, a imagem do Sistema Judiciário Brasileiro está totalmente maculada e deixando as claras, cada vez mais, o sentimento de que, realmente, estamos vivendo sob a ditadura da toga e de um Estado de Exceção!

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