"A
Justiça deveria tratar de descobrir a inocência e não a culpa". Friedrich
Hebel
Antes de adentramos no mérito desse
texto, advertimos que o mesmo tem como escopo apenas analisar, longe da ótica
midiática, o julgamento da Ação Penal nº. 470, registrando também, que somos,
categoricamente, favoráveis à punição severa e exemplar de qualquer cidadão
que, comprovadamente, praticou malversação de recurso público.
Segundo a grande imprensa o julgamento
do "mensalão" entra para história como o mais importante da Suprema
Corte do Brasil. E realmente assiste razão essa afirmativa. Porém, no nosso
modesto entendimento, essa decisão ficará marcada não pelas exemplares condenações,
mas sim, pela forma como elas aconteceram, pois, o que vimos foi um
julgamento político, cercado de sofreguidão de revide e juridicamente
muito discutível, para não dizer temeroso ao estado de direito.
Uma prova insofismável dos desacertos do Processo do mensalão, e da postura abjeta e partidarizada da mídia nativa, começou com a injusta denúncia contra o ex-Ministro Luis Gushiken, transformado pela grande imprensa, como o grande vilão do pais. Gushiken foi inocentado, porém, essa decisão veio muito tarde, pois, devido ao vexame a que foi submetido pela mídia, seu organismo não agüentou e ele desenvolveu um câncer abdominal. Mas o mais deprimente nessa história foi o fato da imprensa não se retratar, aliás, nesse sentido o jornalista Washington Araújo escreveu no sitio “Carta Maior”: “... para uma imprensa ávida de sangue e sempre disposta a terçar armas para manter em evidência seu escândalo da hora, não restou nem a obrigação ética de formular ao “condenado inocente” [ se referindo a Gushiken] um reles pedido de desculpas. O mau jornalismo principia na confusão mental entre liberdade de expressão e libertinagem de imprensa, e não resiste à tentação maior de vestir a toga e, a seu bel-prazer, acusar, julgar, condenar. Não passam, na verdade, de semiprofissionais do jornalismo. Infames, biltres e, em uma palavra, mequetrefes.”
Uma prova insofismável dos desacertos do Processo do mensalão, e da postura abjeta e partidarizada da mídia nativa, começou com a injusta denúncia contra o ex-Ministro Luis Gushiken, transformado pela grande imprensa, como o grande vilão do pais. Gushiken foi inocentado, porém, essa decisão veio muito tarde, pois, devido ao vexame a que foi submetido pela mídia, seu organismo não agüentou e ele desenvolveu um câncer abdominal. Mas o mais deprimente nessa história foi o fato da imprensa não se retratar, aliás, nesse sentido o jornalista Washington Araújo escreveu no sitio “Carta Maior”: “... para uma imprensa ávida de sangue e sempre disposta a terçar armas para manter em evidência seu escândalo da hora, não restou nem a obrigação ética de formular ao “condenado inocente” [ se referindo a Gushiken] um reles pedido de desculpas. O mau jornalismo principia na confusão mental entre liberdade de expressão e libertinagem de imprensa, e não resiste à tentação maior de vestir a toga e, a seu bel-prazer, acusar, julgar, condenar. Não passam, na verdade, de semiprofissionais do jornalismo. Infames, biltres e, em uma palavra, mequetrefes.”
Outro fato que chamou atenção foi em relação ao suposto desvio de dinheiro público praticado pelos réus. Está claro nos autos que os recursos desviados não são públicos e sim privados, pois, eles se originam da empresa “Visanet”, sabidamente uma empresa privada. Outra curiosidade é o fato da suposta compra de votos ter sido praticada apenas na Câmara dos Deputados, quando era no Senado que o governo Lula encontrava grandes dificuldades para aprovar Projetos, e lá não houve essa compra de votos, assim, como afirmar que houve esse tipo de barganha com dinheiro público?
Nesse mesmo diapasão, Mauro Santayana escreveu:"..o domínio
do fato, em nome do qual incriminaram Dirceu, necessita, de acordo com o
formulador da teoria, de provas concretas. E provas concretas haveria contra
Hitler, se ele mesmo não tivesse sido seu próprio juiz, ao matar-se no bunker,
depois de assassinar a mulher Eva Braun e sacrificar sua mais fiel amiga, a
cadela Blondi. Não havendo prova concreta que, no caso, seria uma
ordem explícita do ministro a alguém que lhe fosse subordinado (Delúbio não
era, Genoino, menos ainda), não se caracteriza o domínio do fato. Falta provar,
devidamente, que ele cometeu os delitos de que é acusado, se o julgamento é
jurídico. Se o julgamento é político, falta aos juízes provar a sua condição de
eleitos pelo povo".
Isto posto, e considerando os próprios votos
dos Ministros, com exceção do Relator Lewandowski, não paira dúvida de que houve um tendencioso
alargamento, para não dizer abuso, na interpretação e aplicação
dessa Teoria.
Mas se tudo isso não bastasse, no
apagar das luzes e levando ao orgasmo as elites conservadoras, eis que surge
novamente o Batham brasileiro, Joaquim Barbosa, requerendo sob argumentos
infundados a apreensão dos passaportes do réus. Uma medida desnecessária,
flagrantemente carregada de populismo jurídico e que serviu tão somente para
garantir as manchetes da "mídia nativa".
A propósito o mestre Emir Sader,
escreveu: "...Podem ficar com os passaportes,
senhores juízes do STF, o que não podem tirar é a dignidade de quem lutou
contra a ditadura enquanto os senhores gozavam das suas vidas nos seus
trabalhos profissionais, no recôndito das suas famílias, do seu conforto familiar,
guardando a dignidade que tivessem nos cofres bancários.
Realmente o Ministro Joaquim Barbosa
caiu na armadilha midiática, esquecendo-se de sua posição de magistrado da mais
alta corte do país para encarnar a figura do super-heroi das elites conservadoras.
Diferente da postura do seu colega, o Ministro Ricardo Lewandowaki, que mesmo
diante de uma avalanche de críticas da “mídia nativa”, não se curvou aos
holofotes, e como bem assinala o Blog da Cidadania “...aplicou penas
severas, sim, tão severas quanto as de qualquer juiz não afetado pelas pressões
externas da turba. Mas não cedeu um milímetro em suas convicções. Nem quando
foi cercado pelos colegas, ao tentar demonstrar o erro de interpretação na
teoria do domínio do fato. Nem quando foi alvo de campanhas inomináveis de
colunistas estimuladores de linchamentos....Se um dia esse Supremo for
dignificado, será pelo Ministro simples, cordato, sensível e que tentou trazer
a noção de humanidade e de justiça a um grupo embriagado pelas luzes de neon da
cobertura jornalística”.
E foi diante desse julgamento político, que mais
pareceu uma telenovela com capítulos, núcleos, protagonistas, mocinhos e
bandidos que se deram as condenações dos réus da Ação Penal nº 470. Mas como BEM afirma o brilhante jornalista, Mauro Santayna, "a
História, mais cedo do que tarde, fará a revisão desse processo, para
infirmá-lo, por não atender às exigências do due process of law, nem à
legitimidade para realizar um julgamento político".
No mais, e lamentavelmente, o que sobrou desse
julgamento foi à assertiva
do Juiz Robert Jackson, da Corte Suprema dos EUA, que disse: “...certos julgamentos não passam de uma cerimônia legal
para averbar um veredicto já ditado pela imprensa e pela opinião pública que
ela gerou”. Viva o Poder Judiciário do Brasil.!
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