terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

“PINHEIRINHO”: A APLICAÇÃO DE UMA LEI ILEGÍTIMA


"Procuro não internalizar demais tudo que acontece, tudo que vi, tudo que não vi, tudo que li e todas  violências que não serão gritadas. No mar de sangue proposto pelo Estado, é difícil escolher o que será contado."

Malgrado os esforços do Governo Federal com o programa “Minha Casa minha Vida” e outros projetos semelhantes, não há dúvidas de que um dos grandes problemas sociais do Brasil é o déficit habitacional que chega a mais de 5,0 milhões de moradias.

 Diante desse quadro, muitos brasileiros são obrigados a viver debaixo de pontes, viadutos e marquises, outros se vêm forçados a invadir prédios, casas abandonadas ou terrenos baldios para a construção de suas moradias.

 Comprovando essa assertiva, em 2004, um grupo de “Sem Tetos” invadiu um terreno baldio denominado “Pinheirinho”, de aproximadamente 1,0 milhão m2 e lá ergueram suas “casas”, transformando o imóvel em um “bairro” pobre de São José dos Campos, onde 6,0 mil moradores sobrevivem em situação precária e de extrema pobreza.

O citado imóvel pertence à massa falida da empresa “Selecta S.A”, do megaespeculador Naji Nahas, preso juntamente com o banqueiro Daniel Dantas pela Polícia Federal, na Operação Satiagraha.                                                                                 

Informações postadas no sitio “Conversa Afiada”, afirmam que  o único credor que ainda falta a ser pago é o município de São José dos Campos. A empresa “Selecta” deve R$ 10,0 milhões só em IPTU atrasado. 

Considerando essa informação, não há dúvidas de que esse terreno deveria ter sido desapropriado pelo município e inscrito nos programas habitacionais do Governo Federal, no entanto, o Prefeito optou pelo confronto, e o resultado nós conhecemos: “Pinheirinho” foi palco de uma terrível batalha contra esses pobres moradores que foram, violentamente, enxotados de suas casas pela PM de São Paulo, em cumprimento de uma desastrosa decisão judicial.

Segundo informações, numa tentativa de acordo, o Tribunal Regional Federal (TRF), por duas vezes caçou as liminares para reintegração de posse do imóvel, inclusive no dia da invasão o Oficial de Justiça compareceu com o mandado suspendendo a reintegração de posse, no entanto, tal decisão foi descumprida de maneira, no mínimo inusitada.

De acordo com as notícias, quem recebeu o oficial de justiça do TRF foi o desembargador Rodrigo Capez, que de imediato “deu  uma carteirada no oficial de justiça” e anunciou que a ação da Polícia Militar continuaria. Não obstante essa singular situação, aqui inicia um caso no mínimo estranho, para não dizer comprometedora. Coincidentemente, tal desembargador é irmão do deputado estadual Fernando Capez, do PSDB, o mesmo partido do Governador Geraldo Alkmin, e o mesmo partido do Prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury.

Outra curiosidade, para não dizer excrescência, foi bem observada pelo grande jurista Wálter Maierovitch, que escreveu: “...ontem, um espetáculo grotesco e inusitado foi protagonizado pelo Judiciário no chamado bairro do Pinheirinho. A juíza que concedeu reintegração — precipitadamente, pois não exauriu a via conciliatória nem exigiu dos poderes públicos uma responsável solução para alojar os despojados de suas residências — recebeu, no local e solenemente, o mandado cumprido pela tropa de choque da Polícia Militar. Essa conduta é inusitada no Judiciário. Como regra, os mandados judiciais cumpridos são comunicados por ofício protocolado no Fórum. E os juízes os recebem pela mão do escrivão ou juntados em autos processuais”.
 
Realmente, não é pouco afirmar que essa ação foi cercada de contradições e de toda sorte de barbaridades. De um lado, à falta de sensibilidade dos governos estadual e municipal com uma causa social, e de outro, uma desastrosa e draconiana decisão de reintegração de posse que não atendeu ao princípio de que na “aplicação da lei, o Juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum”, além do que, tal decisão não foi amparada de certos cuidados que o caso merecia.

Assim, e diante de tudo isso, perguntamos: “será que precisamos de um novo Sobral Pinto para constranger a Justiça brasileira, pedindo que se aplique aos seres humanos do Pinheirinho a lei de proteção aos animais”?
                        
                                         

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