terça-feira, 4 de outubro de 2011

SOLIDARIEDADE AOS PROFESSORES MINEIROS


“Ser Professor é no mínimo uma obrigação política. Não podemos aceitar uma população de excluídos da educação e cultura. Nossa profissão só tem sentido se despertar a consciência social por meio do conhecimento e promover o exercício da razão como forma de libertação”. Marilena Chaui,  


A arte de ensinar teve início no Brasil em 1549 com a “Escola Tradicional” instalada pelos Padres da Companhia de Jesus. Essa Escola perdurou por, aproximadamente, 383 anos. No Governo de Getúlio Vargas deu-se inicio a “Escola Nova”, onde o Professor deixou de ser mero transmissor e passou a ser o facilitador de aprendizagem.

 

Hoje vivemos um novo momento. O Professor, além da sua responsabilidade com a parte cognitiva, necessita ser mais participativo e engajado politicamente na construção de uma Educação de qualidade e verdadeiramente democrática. 

 

Nessa linha da consciência Política, e procurando contribuir para a melhoria da qualidade do ensino público, temos observado a incansável e histórica luta dos Professores por melhores condições salariais e de trabalho.

                                    

Em Minas Gerais, por exemplo, mesmo com a vergonhosa omissão da “mídia nativa”, acompanhamos pelos blog’s e sítios a luta dos Educadores mineiros para que o Governo de Minas cumpra a Lei nº 11.738/08, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSNM).

 

Sabemos que essa lei é o resultado de uma antiga reivindicação dos trabalhadores em Educação que conseguiram sensibilizar o Presidente Lula que reconheceu as péssimas condições salariais da classe, e soube entender a importância da Educação como mola percussora para o desenvolvimento de uma Nação, e o crucial papel dos Educadores nessa construção.

 

A fixação do PSNM é realizada anualmente pelo Governo Federa,, conforme o incremento do custo anual por aluno previsto no FUNDEB. Esse Piso, não obstante minimizar o vergonhoso salário dos Professores Brasil afora, serve também como parâmetro. Hoje o Piso Nacional está fixado em R$ 1.187,00. Em Minas Gerais um Professor com Pós-graduação que leciona no Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), por exemplo, tem seu Piso fixado em R$ 671,66, ou seja, uma vergonhosa diferença de 76,72%. 

 

Mas, por mais paradoxal que nos pareça, os Governadores, como é o caso de Minas, ainda não entenderam a importância desse Piso para o processo educacional. No campo legal, não há duvidas de que o não cumprimento da Lei pelos Governadores, pode caracterizar crime de responsabilidade, pois, há um flagrante desrespeito ao princípio da legalidade esculpido no artigo 37 da Carta Magna.

 

Contudo, mesmo diante dessa resistência dos Governadores na aplicação da Lei, o que assistimos é uma “curiosa” tolerância por parte do Ministério Público de alguns Estados. E Minas não é exceção. Aqui, diferentemente da ação firme e às vezes excessiva dos Promotores de Justiça na fiscalização dos Prefeitos, o judicioso Procurador-Geral de Justiça parece que não tem agido com a mesma prontidão de seus pares em relação ao Chefe do Poder Executivo Mineiro. O que temos assistido é um obsequioso silêncio do Chefe do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

 

Aliás, nesse sentido o Movimento “Minas sem Censura” em Nota datada de 20/09/2011, assim se manifestou:”...A mais recente demonstração dessa truculência [referindo-se ao Governo de Minas] pode ser sintetizada em três eventos: a ação governista na mídia, o uso do Ministério Público Estadual e da Justiça para atacar os servidores... Continuando, o movimento cobrou, “que o Ministério Público Estadual retome suas prerrogativas constitucionais e aja para que o governo do Estado cumpra a Lei do Piso, e que o poder executivo estadual assuma sua responsabilidade de governo, para o qual foi eleito...”.

 

Assim, e mesmo com o fim da greve dos Professores mineiros e a reabertura das negociações, o que não significa absolutamente nada com relação às reivindicações dos Educadores, fica aqui registrado nosso veemente repúdio ao Governador do Estado de Minas Gerais, e à esperança de que o Ministério Público cumpra, fielmente, suas atribuições constitucionais, caso o Governador negue o cumprimento à Lei nº 11.738/08, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para Magistério Público. Aos Professores, hipotecamos nossa total solidariedade nessa legítima e justa reivindicação.

Um comentário:

  1. O artigo está certíssimo em sua revindicação ao cumprimento da lei 11.738/08, quanto ao (PSNM). Justiça seja feita , e o cumprimento da lei seja honrado. È uma vergonha pensar numa greve para uma revindicação garantida em lei. E ainda não cumprida há três anos.
    Parabéns.
    Dirce Saléh

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