"Tolerar a
injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da Justiça"
É cediço que a
fiscalização dos Poderes constituídos é de fundamental importância para o
processo democrático.
Nesse
diapasão sabemos que os Poderes Executivos são fiscalizados pelos Poderes Legislativos,
pelos Tribunais de Contas, pela Controladoria Geral da União, pelo Ministério
Público e, por fim, pelo voto popular. A mesma fiscalização recai sobre o Poder
Legislativo. Já com relação ao Poder Judiciário, a fiscalização dos atos
administrativos e os desvios de condutas de Juízes, são efetuados pelas
Corregedorias dos Tribunais de Justiça, ou seja, pelos próprios pares.
Contudo,
com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Emenda Constitucional
nº 45/2004, essa tarefa passou também para incumbência desse órgão. Aliás, o
artigo 103-B, da Carta Magna, prevê a competência do Conselho Nacional de
Justiça.
Comentando
a importância desse Conselho o Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso,
asseverou:“...sem profanar os limites constitucionais da independência do
Judiciário, agiu dentro de sua competência reformadora o poder constituinte
derivado, ao outorgar ao Conselho Nacional de Justiça o proeminente papel de
fiscal das atividades administrativa e financeira daquele Poder. A bem da
verdade, mais que encargo de controle, o Conselho recebeu aí uma alta função
política de aprimoramento do auto-governo do Judiciário, cujas estruturas
burocráticas dispersas inviabilizam o esboço de uma estratégia
político-institucional de âmbito nacional...”
Diante
dessas sabias palavras do insigne e culto Presidente Peluso, o incauto leitor fica
com a certeza de que o Ministro é um dos grandes defensores do CNJ, e que, sem
dúvidas, trata-se de um homem sensato e portador de um elevado conhecimento
jurídico. Contudo, o que temos observado nesses últimos meses é um misterioso
atrofiamento da brilhante inteligência e do Ministro Cezar Peluso.
Primeiro,
o ilustre Ministro do CNJ, disse que iria propor à Presidenta Dilma um controle
prévio de constitucionalidade para os Projetos aprovados pelo Congresso
Nacional. Trocando em miúdos, após aprovado o Projeto de Lei, o Poder
Executivo, antes de sancioná-lo, consultaria o STF sobre sua
constitucionalidade. Essa desditosa proposta causou uma grande reação do
meio jurídico e político, tanto, que ela foi definitivamente abandonada pelo
seu autor.
Acalmados
os ânimos e esquecida essa esdrúxula proposta, volta à cena nesse mês de
setembro o próprio Presidente do STF, mas dessa vez, fazendo coro com a
“Associação dos Magistrados Brasileiros” (AMB) que ingressou com uma ação junto
ao STF questionando a constitucionalidade da Resolução do CNJ que fixou os
procedimentos para punir juízes.
Comentando
essa atribuição do CNJ, e tomado mais uma vez por essa misteriosa insensatez, o
Ministro Peluso, afirmou em entrevista, que o “CNJ pode investigar juízes, mas
deve priorizar as corregedorias locais, nos Estados...Uma das razões da criação
do CNJ foi a ineficiência ou a inoperância das corregedorias locais. Para
remediar esse mal [o CNJ] deve apurar a responsabilidade das corregedorias. Se
o CNJ quiser manter seu foco nos juízes, será estrangulado por uma avalanche de
ações e as corregedorias vão sucumbir ao princípio da tolerância e da
negligência".
Frente
a esse entendimento, que possui outros signatários, e somado à ação proposta
pela AMB, somos forçados a concluir que, realmente, está em curso uma articulada
ação objetivando esvaziar o poder do CNJ de fiscalizar e punir Juízes. E
logrando êxito essa articulação, essa competência ficará a cargo, somente, das
Corregedorias dos Tribunais, e como essas tem grandes dificuldades para punir
magistrados, conforme relatório produzido pelo Conselho, o que assistiremos é
um lamentável paradoxo: a própria Justiça favorecendo a impunidade por debaixo
da toga do corporativismo.
Aliás,
comentando essa tentativa de esvaziamento do CNJ, a judiciosa Corregedora
Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, disse que a
tentativa de redução dos poderes do CNJ seria o primeiro caminho
para a impunidade no Poder Judiciário, “que hoje está com gravíssimos
problemas de infiltração de bandidos escondidos atrás da toga”.
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