terça-feira, 11 de outubro de 2011

A “PSEUDO-CASTIDADE QUE ENCOBRIA O JUDICIÁRIO”


 
"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da Justiça"


É cediço que a fiscalização dos Poderes constituídos é de fundamental importância para o processo democrático.

Nesse diapasão sabemos que os Poderes Executivos são fiscalizados pelos Poderes Legislativos, pelos Tribunais de Contas, pela Controladoria Geral da União, pelo Ministério Público e, por fim, pelo voto popular. A mesma fiscalização recai sobre o Poder Legislativo. Já com relação ao Poder Judiciário, a fiscalização dos atos administrativos e os desvios de condutas de Juízes, são efetuados pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça, ou seja, pelos próprios pares.

Contudo, com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Emenda Constitucional nº 45/2004, essa tarefa passou também para incumbência desse órgão. Aliás, o artigo 103-B, da Carta Magna, prevê a competência do Conselho Nacional de Justiça.
        
Comentando a importância desse Conselho o Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, asseverou:“...sem profanar os limites constitucionais da independência do Judiciário, agiu dentro de sua competência reformadora o poder constituinte derivado, ao outorgar ao Conselho Nacional de Justiça o proeminente papel de fiscal das atividades administrativa e financeira daquele Poder. A bem da verdade, mais que encargo de controle, o Conselho recebeu aí uma alta função política de aprimoramento do auto-governo do Judiciário, cujas estruturas burocráticas dispersas inviabilizam o esboço de uma estratégia político-institucional de âmbito nacional...”

Diante dessas sabias palavras do insigne e culto Presidente Peluso, o incauto leitor fica com a certeza de que o Ministro é um dos grandes defensores do CNJ, e que, sem dúvidas, trata-se de um homem sensato e portador de um elevado conhecimento jurídico. Contudo, o que temos observado nesses últimos meses é um misterioso atrofiamento da brilhante inteligência e do Ministro Cezar Peluso.

Primeiro, o ilustre Ministro do CNJ, disse que iria propor à Presidenta Dilma um controle prévio de constitucionalidade para os Projetos aprovados pelo Congresso Nacional. Trocando em miúdos, após aprovado o Projeto de Lei, o Poder Executivo, antes de sancioná-lo, consultaria o STF sobre sua constitucionalidade.  Essa desditosa proposta causou uma grande reação do meio jurídico e político, tanto, que ela foi definitivamente abandonada pelo seu autor.
                                                 
Acalmados os ânimos e esquecida essa esdrúxula proposta, volta à cena nesse mês de setembro o próprio Presidente do STF, mas dessa vez, fazendo coro com a “Associação dos Magistrados Brasileiros” (AMB) que ingressou com uma ação junto ao STF questionando a constitucionalidade da Resolução do CNJ que fixou os procedimentos para punir juízes.

Comentando essa atribuição do CNJ, e tomado mais uma vez por essa misteriosa insensatez, o Ministro Peluso, afirmou em entrevista, que o “CNJ pode investigar juízes, mas deve priorizar as corregedorias locais, nos Estados...Uma das razões da criação do CNJ foi a ineficiência ou a inoperância das corregedorias locais. Para remediar esse mal [o CNJ] deve apurar a responsabilidade das corregedorias. Se o CNJ quiser manter seu foco nos juízes, será estrangulado por uma avalanche de ações e as corregedorias vão sucumbir ao princípio da tolerância e da negligência".
                                    
Frente a esse entendimento, que possui outros signatários, e somado à ação proposta pela AMB, somos forçados a concluir que, realmente, está em curso uma articulada ação objetivando esvaziar o poder do CNJ de fiscalizar e punir Juízes. E logrando êxito essa articulação, essa competência ficará a cargo, somente, das Corregedorias dos Tribunais, e como essas tem grandes dificuldades para punir magistrados, conforme relatório produzido pelo Conselho, o que assistiremos é um lamentável paradoxo: a própria Justiça favorecendo a impunidade por debaixo da toga do corporativismo.

Aliás, comentando essa tentativa de esvaziamento do CNJ, a judiciosa Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, disse que a tentativa de redução dos poderes do CNJ seria o primeiro caminho para a impunidade no Poder Judiciário, “que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos escondidos atrás da toga”.

Para alguns a declaração da corajosa Corregedora foi extremamente forte, mas para maioria, a Ministra Calmom desnudou, com dureza e sinceridade, um dos crônicos problemas que envolve o Poder Judiciário, ou, como bem afirma Paulo Henrique Amorim “...mostrou a gravidade do problema da corrupção e da tentativa de acobertá-la, no ambiente fechado do próprio Judiciário. Esse caso tirou, involuntariamente, o véu da pseudo-castidade que encobria o Judiciário”.

0 comentários:

Postar um comentário