quarta-feira, 15 de maio de 2019

A MAGISTRATURA DO “Ctrl c “Ctrl v


Por: Odilon de Mattos Filho 

No Brasil com da Operação Lava-jato o Direito e a aplicação das leis ficaram em segundo plano. Hoje o que vale para essa nova safra de juízes punitivistas são suas “convicções. As favas a lei! As condenações do presidente Lula são emblemáticas para corroborar tal firmativa. Aliás, até os ministros do STF que, historicamente, eram garantistas, hoje a maioria vive essa febre punitivista, ou melhor, justiceiristas, isso sem contar o gritante e abjeto ativismo político que reina no centro do Sistema Judiciário Brasileiro. 

Como todos sabem o ex-juiz de piso Sérgio Moro condenou o presidente Lula sem provas e por “fato indeterminado”, com isso ele conseguiu, também, tirar o presidente Lula da disputa das eleições de 2018 e como recompensa, recebeu de presente do presidente Bolsonaro o Ministério da Justiça e como já era de se esperar, o prêmio foi aumentado, agora o presidente lhe prometera, com antecedência, a sua indicação para ministro do STF. Moro vai ter que se explicar e se virar com o desembargador João Pedro Gebran Neto! 

No lugar de Sérgio Moro assumiu na 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, como responsável pela condução dos processos da Lava-jato a também justiceira Dra. Gabriela Hardt que assim como o seu predecessor deu continuidade as arbitrariedades, chicanas e anomalias jurídicas, aliás, ela foi mais longe, ou melhor, muito mais longe nessas condutas como veremos abaixo. 

Foi amplamente noticiado pela delirante ”mídia nativa”, como não poderia ser diferente, que o presidente Lula fora condenado pela justiceira juíza Gabriela Hardt a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do Sítio de Atibaia. Essa condenação guarda as mesmas características da condenação de Lula com relação ao Triplex de Guarujá, ou seja, não há uma única prova de que o tal sítio é de propriedade de Lula, assim como, não há provas de que ele fora beneficiado com as reformas do mesmo, simplesmente, mais uma vez, o direito foi colocado de lado e prevaleceu para a sua condenação as “convicções” da “judiciosa” juíza da 13ª Vara de Curitiba. 

Aliás, vale ressalatar que esse processo possui um vício inicial de inconstitucionalidade ao não atender o princípio do Juiz Natural esculpido no artigo 5º, LIII da Constituição Federal. 

Assim que foi publicada a sentença, os advogados do presidente Lula observaram grandes semelhanças da decisão da juíza Gabriela Hardt com a sentença do juiz Sérgio Moro no processo contra Lula. Praticamente uma cópia! 

Após a notícia correr e escandalizar o meio acadêmico, a “zelosa” juíza Gabriela Hardt concedeu uma entrevista ao jornal “O Globo” para tentar justificar o injustificável. Disse a nobre magistrada: "Fiz em cima [da decisão de Moro] e, na revisão, esqueci de tirar aquela palavra (apartamento). Eu comecei a redigir essa sentença em 7 de janeiro. Fiz sozinha. Então todas as falhas dessa sentença são minhas. Nosso sistema processual, o 'e-proc', tem modelos de documentos para que a gente comece a editar em cima deles. Eu raramente começo uma decisão do zero, porque seria um trabalho desnecessário. Então, para a gente não esquecer as disposições finais, os parâmetros, a gente sempre faz uma sentença em cima da outra1". 

Na verdade, a juíza Gabriela Hardt mentiu descaradamente nessa entrevista, pois, não foi apenas a palavra “apartamento” que ela “esqueceu” de trocar, a lambança, o desleixo e o desprezo pela liberdade de um homem foi muito maior e vergonhoso. Veja o que ela afirmou em sua sentença: "...Embora a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tente diminuir a credibilidade dos depoimentos prestados por colaboradores e pelos co-réus Léo Pinheiro e José Aldemário...2". Acontece que os chamados co-réus Léo Pinheiro e José Aldemário é a mesma pessoas, Leo é o apelido de José Aldemário, ou seja, a juíza se quer leu o processo, simplesmente, ela já tinha a “convicção de que o presidente Lula era culpado e deveria ser condenado. Além disso, a juíza condenou o presidente Lula por crime de "corrupção ativa" quando na verdade deveria ser "corrupção passiva". Uma vergonha, um desprezo pelo devido processo legal! 

Aqui, até para reforçar nossa tese da politização dos processos contra Lula, abrimos um parentese para lembrar que Leo Pinheiro inocentou o presidente Lula no seu primeiro depoimento, mas, após conseguir fechar uma delação premiada que lhe daria muitas vantagens financeiras e na dosimetria da pena ele, simplesmente, mudou o seu depoimento ao gosto dos procuradores e acusou o presidente Lula de receber tais vantagens, o que foi decisivo para a condenação do presidente. 

A propósito, sobre essa vergonhosa sentença o insuspeito jornalista Reinado de Azevedo escreveu: “...Segundo doutora Gabriela Hardt, o pensador, o inspirador, o guia, o parâmetro, a baliza, a fundamentação de um magistrado não são os códigos legais, mas o tal "e-proc". Faz-se ali um copia/cola, muda-se uma coisinha aqui e outra ali e pronto! No caso, Gabriela foi um tanto descuidada. Como redigiu a sua sentença "em cima da de Moro", esqueceu que estava julgando o caso do sítio e acabou largando lá algumas vezes a palavra "apartamento". E isso faz supor que nem tomou o cuidado de reler um documento que simplesmente condena uma pessoa a mais de 12 anos de cadeia.. A gente tem o direito de suspeitar que a sentença já estava dada, pouco importando a existência ou não de provas, não é? Uma pergunta: será que o acórdão de condenação de Lula no TRF-4 no caso do sítio também já está redigido? Cuidado, senhores, para não trocar "sítio" por "apartamento3". 

Já por sua vez, o festejado jurista Lenio Streck pontificou: "....o processo penal brasileiro fabrica próteses para fantasmas. Segundo ele, a sentença admite que o juiz pode completar a prova que falta...Uma sentença que, em 2019, baseia-se na verdade real tem um problema de fundamento histórico-filosófico, porque se funda em algo que não existe, que nunca foi provado. Duas vezes a juíza se reporta à verdade real. Verdade real é uma ficção. Lamentável que isso ainda aconteça. A Teoria do Direito no Brasil fracassou4". 

Por fim, não podemos esquecer que essa mesma "cautelosa" Dra. Gabriela Hardt foi quem homologou aquele espúrio e ilegal acordo entre autoridades estadunidenses, Lava Jato e a Petrobras cujo objeto foi a tentativa de criar uma Fundação Privada que seria gerida pelo procurador Deltan Dallagnol com um capital inicial de R$ 2,5 milhões, mas, que foi barrado pelas autoridades brasileiras em virtude da flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade. 

Frente a tudo isso só nos resta concluir que, realmente, assiste razão ao jornalista Reinado Azevedo quando afirma que foi criada para o presidente Lula uma lei especial, a "LPPL" (Lei Penal Para Lula), sendo a mesma, devidamente, aplicada por um Sistema Judiciário acovardado, apequenado, carcomido e risível, não é à toa que tem no seu quadro da magistratura uma juíza “Ctrl C Cltrl V. Esse é o atual Brasil onde até no judiciário há as famosas jabuticabas tupiniquins!

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