segunda-feira, 6 de março de 2017

EU SOU A LEI...!

A Constituição de 1988 afirma no seu primeiro artigo que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, ou seja, é dever do Estado garantir o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, por meio do estabelecimento de uma proteção jurídica. Porém, mesmo que o verbo de tal dispositivo esteja no indicativo do presente, essa afirmação não é uma realidade plena no nosso país.

Estamos acompanhando com perplexidade os desdobramentos da Operação Lava-jato, uma ação que poderia passar o Brasil a limpo mostrando toda corrupção do país e punindo a todos aqueles envolvidos na malversação do erário público. Porém, o que estamos assistindo, lamentavelmente, são instituições como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal agindo de forma seletiva, partidarizada e ideologizada. Um exemplo emblemático dessa afirmativa é a incessante, cruel e arbitrária cassada ao ex-presidente Lula na insana busca de liquidar com o seu patrimônio político e moral e por consequência impedi-lo de ser candidato em 2018. 

Em texto publicado no site do Instituto Lula é afirmado que “em mais de 40 anos de atividade pública, a vida do ex-presidente Lula foi vasculhada em todos os aspectos: político, fiscal, financeiro e até pessoal. Nenhum político brasileiro foi tão investigado, por tanto tempo, pelos organismos de segurança da ditadura, pela imprensa, pelos adversários políticos e por comissões do Congresso durante seus dois mandatos1". E podemos afirmar que tais investigações se intensificaram após a última vitória da presidenta Dilma, transformando as investigações em obstinada cassada promovida pela Casa Grande com os apoios da mídia e de agentes estatais contra o presidente Lula. A brutalidade ou a tortura psicológica de tais ações foi tamanha que refletiu na Dona Marisa, levando-a ao óbito por rompimento de um aneurisma que, segundo neurologistas, foi desencadeado em virtude de fortes pressões sofridas por ela. 

Nas investigações e nos processos em que Lula é réu as arbitrariedades contra ele saltam aos olhos. Para não alongarmos muito citamos alguns direitos que foram violados: o direito a tratamento imparcial e à presunção da inocência; o direito ao juiz e ao promotor natural; o direito à ciência de inquéritos e do acesso pleno aos autos, o que chegou a ser reconhecido pelo CNMP; o direito ao sigilo das comunicações com os advogados, o que chegou a ser reconhecido pelo Ministro Teori Zavaski, do STF; o direito à preservação do sigilo de dados pessoais, fiscais e bancários confiados a agentes do estado e à Justiça; o direito de não ser indefinidamente investigado além dos prazos legais ou razoáveis para a apresentação de denúncia ou arquivamento de feitos; O direito de resposta nos meios de comunicação e tantos outros direitos violados. 

Além dessas violações Lula sofreu ações arbitrárias, tais como: quebra do sigilo telefônico e das comunicações por internet de sua família, do Instituto Lula e de seus diretores; Vazamento para a imprensa de delações, inclusive, muitas delas sem as devidas homologações; Apesar de ter cumprido todos os mandados e solicitações e de ter prestado esclarecimentos às autoridades até voluntariamente, foi submetido, de forma ilegal e arbitrária a uma condução coercitiva para depoimento sem qualquer intimação; O juiz Sergio Moro divulgou ilegalmente conversas telefônicas privadas do ex-presidente Lula com sua esposa e seus filhos, com diversos interlocutores que nada têm a ver com os fatos investigados, inclusive, um diálogo com a presidenta da República, Dilma Rousseff. A propósito, tal vazamento mesmo expressamente condenado como ilegal pelo STF, sofreu manipulação pela mídia e com isso impediram que Lula assumisse o cargo de ministro da Casa Civil, para o qual havia sido indicado poucas horas antes da divulgação ilegal. 

A propósito, com relação aos vazamentos não há mais como esconder que tais métodos foram praticados de forma seletiva e partidarizada, ou seja, contra Lula e o PT vaza-se tudo e não se tinha nenhum magistrado ou Procurador, que é o fiscal da lei, a denunciar tais arbitrariedades. Agora que se perdeu o controle da Operação Lava-jato e vêm à tona denúncias contra Tucanos e Peemedebista, eis que surgem até ministros do Supremo condenando tal prática como é o caso, por exemplo, do ministro Gilmar Mendes. 

Aliás, nessa mesma linha de seletividade e partidarização das investigações, não podemos deixar de citar os grandiosos escândalos de corrupções em São Paulo onde as investigações por parte do MP/SP sempre são emperradas e quando são concluídas nunca se chega a um tucano de alta plumagem. O curioso nessa história é o fato da Justiça Federal não entrar nesses casos de corrupção em São Paulo, afinal, é sabido que nas obras do metrô e trens de “Sampa” há, também, recursos financeiros oriundo da União, ademais não podemos nos esquecer de que o empresário Adir Assad que está preso em Curitiba está disposto a delatar que repassou R$ 100 milhões a Paulo Vieira da Costa, ex-diretor da Dersa e suspeito de ser operador de campanhas eleitorais do PSDB, assim sendo, por que a Justiça Federal entrou nos casos do RJ e não atua nestes casos de SP? 

E para encerrar esses exemplos de violações de direitos e arbitrariedades cometidas por agentes do estado, citamos mais uma vez, o poder que foi conferido ao Juiz Sérgio Moro que ultrapassou todos os limites do Estado Democrático de Direito. Citamos dois casos emblemáticos para ilustrar essa assertiva. O primeiro foi quando dos vazamentos das interceptações telefônicas entre Lula, sua família e a presidenta Dilma. Após esses criminosos e ilegais vazamentos o Juiz Sérgio Moro, ao contrário do que diz o artigo 8º da Lei 9.296/96, que prevê a preservação do sigilo das diligências, gravações e transcrições, disse com a sua costumeira arrogância que “...a democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras...2” 

Outro exemplo foi com relação à Dona Marisa, esposa de Lula que era ré em um processo. Após o seu falecimento o Juiz Sérgio Moro extinguiu a punibilidade da ré nos termos do artigo 107 do CP, porém, se negou absolvê-la, contrariando o artigo 397, inciso IV, do CPP, que estabelece que o juiz “deverá” absolver sumariamente o acusado [não o condenado como afirma Moro] quando verificar extinta a punibilidade do agente.

É ou não um Juiz acima das Leis?

E para corroborar de forma peremptória o caráter autoritário e de justiceiro de Sérgio Moro vale lembrar o que ele propôs: “...atribuir à sentença condenatória de primeiro grau, para crimes graves em concreto (sic), como grandes desvios de dinheiro público (sic), uma eficácia imediata, independentemente do cabimento de recursos...3”

Comentando essa aberração contra a Carta Magna, o brilhante jurista Luiz Flávio Gomes preleciona: "Para além de inconstitucional, a ideia aventada é flagrantemente inconvencional porque viola tanto a Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º) como a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana, que asseguram a presunção de inocência em dois graus de jurisdição, só permitindo a prisão imediata de forma excepcionalíssima e quando presente um motivo concreto cautelar...O direito da liberdade não pode retroceder...A milenar Inquisição inteiramente reformatada com o Malleus Maleficarum de 1487 (obra dos padres Krämer e Sprenger) já saiu do ordenamento jurídico brasileiro, mas muitos juízes e doutrinadores não saíram de dentro dela. A forma mentis inquisitiva está impregnada nas almas de ideias torquemadas, em pleno século XXI. Umberto Eco, com toda razão, disse que ainda não acertamos todas as nossas contas com a Idade Média. Nada mais verídico e entristecedor..4” 

Assim e frente a todas essas arbitrariedades e violações de direitos não restou outra alternativa aos advogados de Lula a não ser representar junto à Corte de Direitos Humanos da ONU denunciando que no lugar do devido processo legal o que está em curso na justiça brasileira é a prática do Lawfare contra Lula, ou seja, o uso indevido dos recursos jurídicos para fins de perseguição política. 

Diante de tudo isso só nos resta concluir o seguinte: o Juiz Sérgio Moro ou outro magistrado pode até discordar de qualquer lei o que não pode é deixar de cumpri-las ou se colocar acima delas com intuito político/ideológico, isso nos afigura um claro atentado contra o cidadão e ao Estado Democrático de Direito, ademais, é sempre bom que os juízes lembrem-se das sábias palavras do dramaturgo e Poeta Espanhol, Lope Felix de Vega Carpio que disse: “Os magistrados devem ser como as leis, que castigam com equidade e não com ira”.



1 Fonte: http://www.institutolula.org/a-cacada-judicial-ao-ex-presidente-lula
2 Fonte: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/moro-diz-que-sociedade-livre-exige-que-governados-saibam-o-que-fazem-os-governantes-que-agem-protegidos-pelas-sombras/
3 Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-abr-02/luiz-flavio-gomes-sergio-moro-rasga-publicamente-constituicao
4 Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-abr-02/luiz-flavio-gomes-sergio-moro-rasga-publicamente-constituicao

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