quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

DELAÇÃO PREMIADA A NOVA BALA PRATEADA


Sabemos que a “mídia nativa” tentou transformar o Ministro Joaquim Barbosa em um Super Herói, aquele que seria responsável pela sentença final, ou melhor, pela bala prateada que fulminaria, de vez, o PT e suas pretensões eleitorais. 

Porém, os resultados dessa raivosa investida midiática nós conhecemos: Haddad foi eleito Prefeito de São Paulo, não conseguiram envolver o ex-presidente Lula na trama do mensalão, Dilma foi reeleita e o PT, mesmo perdendo força, continua comandando a política brasileira.

Já o Ministro Joaquim Barbosa, depois de ser manipulado pela mídia, aposentou-se de forma melancólica e hoje vive no ostracismo. Com relação aos meios de comunicação, esse continua na árdua e suja tarefa de devolver o Poder aos sinhozinhos da "Casa Grande".
Encerrada a sombria passagem pelo STF do “Herói” midiático, Joaquim Barbosa, aquele que conduziu, com mão de ferro, a Ação Penal 470 (AP 470), eis que a “mídia nativa” elege o novo Paladino que poderá salvar o Brasil das garras do Petismo. Seu nome é Sérgio Fernando Moro, Juiz titular da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, responsável pela Operação Lava-Jato que apura as corrupções na Petrobras.

A única diferença na condução dessa Operação com a AP 470, é que desta feita, tem-se a prometida bala prateada, que leva o nome de “Delação Premiada”, um instituto jurídico criado pela lei 9.807/99, que têm, dentre outros objetivos, a desarticulação de quadrilhas e organizações criminosas e a “facilitação” da investigação criminal.

Malgrado, a Operação Lava-Jato ser mais uma prova da autonomia da PF e do MP no combate à corrupção, não se pode negar o viés politico que tomou conta de tal investigação. O “modus operandi” dessa perquirição, como por exemplo, os malabarismos, a elasticidade na interpretação da lei, os abusos e outros subterfúgios utilizados para apurar o escândalo, e o obstinado objetivo de se tentar envolver a Presidenta Dilma e o ex-presidente Lula nessa trama, é a prova dessa afirmativa. Além disso, não podemos nos esquecer de que essa Operação estourou na imprensa, exatamente, três meses antes das eleições de 2014, e com um agravante: começaram a vazar seletiva e ilegalmente os depoimentos prestados nas Delações Premiadas, notadamente, aqueles que envolviam políticos da base do governista.

Após esses graves fatos surge agora mais uma possível “jogada” para se desestabilizar o governo. Segundo a imprensa, o Juiz Sérgio Moro teria sugerido que o STF suspenda todos os contratos com o Poder Público das empresas envolvidas na Operação Lava-Jato. É claro que se isso ocorrer, somado à eleição de Eduardo Cunha para Presidência Câmara dos Deputados, teremos um cenário perfeito para o tão sonhado terceiro turno, ou melhor, para se concretizar o impeachment, ou se preferir o golpe.
 

Mas não obstante esses cabulosos fatos, parecem que outras “manobras” vêm ocorrendo para tentar, arrancar a fórceps, confissões dos envolvidos, como por exemplo, as conversões de prisões temporárias em preventivas sem, em tese, obedecer aos requisitos previstos no artigo 312 do CPP. A prova dessa afirmativa está no Parecer do Procurador Federal, Manoel Pastana, que afirma: ”...a conveniência da instrução criminal se mostra presente na possibilidade de a segregação influenciar o réu na vontade de colaborar na apuração de responsabilidade”.

Evidente que essa temerosa posição do Parquet, receberia duras criticas da comunidade jurídica, como é o caso do Mestre em Direito Processual Penal, Geraldo Prado, que assim se manifestou:”...No lugar de defender a ordem constitucional, que presume inocente o acusado e o protege contra iniciativas que visam constranger a produzir confissões — que podem não corresponder à verdade, como está provado na boa literatura — o MPF prega o emprego da prisão como método destinado a burlar a garantia que tem o dever de resguardar. Iniciativas do gênero desacreditam o processo penal e, ao contrário do que postula o MPF, podem levar ao comprometimento da própria investigação."

Outro ponto que causou muita estranheza, para não dizer outra coisa, e que está sendo muito censurado pelos Juristas é a decisão do MPF, na Delação Premiada, de devolver à esposa do doleiro Youssef, um dos envolvidos no caso, um apartamento em São Paulo, avaliado em R$ 4 milhões. O curioso dessa “bondade” é que o próprio MPF em denúncia contra o citado doleiro, em 2014, confirma que esse apartamento foi "adquirido com o produto de delitos previamente perpetrados por Youssef", ou seja, tudo leva a crer que o MPF está “legalizando” um produto fruto de um crime, e o pior, com possíveis prejuízos aos cofres públicos.


Realmente, estamos diante de perigosos precedentes. Só esperamos que o Poder Judiciário e o Ministério Público cumpram os seus deveres constitucionais de investigar, julgar e punir, de forma exemplar e nos termos da lei, os saqueadores da Petrobras. O que não se pode aceitar, é que esse Processo, assim como a AP 470, se transforme em ação política, do mesmo modo, não se pode admitir que o nobre Magistrado Moro se apaixone por essa causa como se fosse sua, pois, isso é incompatível com os princípios legais da neutralidade e da imparcialidade exigidas pela judicatura.

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