Sabemos que a “mídia nativa” tentou transformar o Ministro Joaquim Barbosa em um Super Herói, aquele que seria responsável pela sentença final, ou melhor, pela bala prateada que fulminaria, de vez, o PT e suas pretensões eleitorais.
Porém, os resultados dessa raivosa investida midiática nós conhecemos: Haddad foi eleito Prefeito de São Paulo, não conseguiram envolver o ex-presidente Lula na trama do mensalão, Dilma foi reeleita e o PT, mesmo perdendo força, continua comandando a política brasileira.
Já o Ministro Joaquim Barbosa, depois de ser manipulado pela mídia, aposentou-se de forma melancólica e hoje vive no ostracismo. Com relação aos meios de comunicação, esse continua na árdua e suja tarefa de devolver o Poder aos sinhozinhos da "Casa Grande".
Encerrada a sombria passagem pelo STF do “Herói” midiático, Joaquim
Barbosa, aquele que conduziu, com mão de ferro, a Ação Penal 470 (AP 470), eis
que a “mídia nativa” elege o novo Paladino que poderá salvar o Brasil das
garras do Petismo. Seu nome é Sérgio Fernando Moro, Juiz titular da 13ª Vara
Criminal Federal de Curitiba/PR, responsável pela Operação Lava-Jato que apura
as corrupções na Petrobras.
A única diferença na condução dessa Operação com a AP 470, é que desta feita, tem-se a prometida bala prateada, que leva o nome de “Delação Premiada”, um instituto jurídico criado pela lei 9.807/99, que têm, dentre outros objetivos, a desarticulação de quadrilhas e organizações criminosas e a “facilitação” da investigação criminal.
Malgrado, a Operação Lava-Jato ser mais
uma prova da autonomia da PF e do MP no combate à corrupção, não se pode negar
o viés politico que tomou conta de tal investigação. O “modus operandi”
dessa perquirição, como por exemplo, os malabarismos, a elasticidade na
interpretação da lei, os abusos e outros subterfúgios utilizados para apurar o
escândalo, e o obstinado objetivo de se tentar envolver a Presidenta Dilma e o
ex-presidente Lula nessa trama, é a prova dessa afirmativa. Além disso, não
podemos nos esquecer de que essa Operação estourou na imprensa, exatamente,
três meses antes das eleições de 2014, e com um agravante: começaram a vazar
seletiva e ilegalmente os depoimentos prestados nas Delações Premiadas,
notadamente, aqueles que envolviam políticos da base do governista.
Após esses graves fatos surge agora mais uma possível “jogada” para se desestabilizar o governo. Segundo a imprensa, o Juiz Sérgio Moro teria sugerido que o STF suspenda todos os contratos com o Poder Público das empresas envolvidas na Operação Lava-Jato. É claro que se isso ocorrer, somado à eleição de Eduardo Cunha para Presidência Câmara dos Deputados, teremos um cenário perfeito para o tão sonhado terceiro turno, ou melhor, para se concretizar o impeachment, ou se preferir o golpe.
Mas não obstante esses cabulosos fatos, parecem que outras “manobras” vêm
ocorrendo para tentar, arrancar a fórceps, confissões dos envolvidos,
como por exemplo, as conversões de prisões temporárias em preventivas sem, em
tese, obedecer aos requisitos previstos no artigo 312 do CPP. A prova dessa
afirmativa está no Parecer do Procurador Federal, Manoel Pastana, que afirma:
”...a conveniência da instrução criminal se mostra presente na possibilidade de
a segregação influenciar o réu na vontade de colaborar na apuração de
responsabilidade”.
Evidente que essa temerosa posição do Parquet,
receberia duras criticas da comunidade jurídica, como é o caso do Mestre em
Direito Processual Penal, Geraldo Prado, que assim se manifestou:”...No lugar
de defender a ordem constitucional, que presume inocente o acusado e o protege
contra iniciativas que visam constranger a produzir confissões — que podem não
corresponder à verdade, como está provado na boa literatura — o MPF prega o
emprego da prisão como método destinado a burlar a garantia que tem o dever de
resguardar. Iniciativas do gênero desacreditam o processo penal e, ao contrário
do que postula o MPF, podem levar ao comprometimento da própria
investigação."
Outro ponto que causou muita estranheza, para não dizer outra coisa, e que está sendo muito censurado pelos Juristas é a decisão do MPF, na Delação Premiada, de devolver à esposa do doleiro Youssef, um dos envolvidos no caso, um apartamento em São Paulo, avaliado em R$ 4 milhões. O curioso dessa “bondade” é que o próprio MPF em denúncia contra o citado doleiro, em 2014, confirma que esse apartamento foi "adquirido com o produto de delitos previamente perpetrados por Youssef", ou seja, tudo leva a crer que o MPF está “legalizando” um produto fruto de um crime, e o pior, com possíveis prejuízos aos cofres públicos.
Realmente, estamos diante de perigosos precedentes. Só esperamos que o Poder Judiciário e o Ministério Público cumpram os seus deveres constitucionais de investigar, julgar e punir, de forma exemplar e nos termos da lei, os saqueadores da Petrobras. O que não se pode aceitar, é que esse Processo, assim como a AP 470, se transforme em ação política, do mesmo modo, não se pode admitir que o nobre Magistrado Moro se apaixone por essa causa como se fosse sua, pois, isso é incompatível com os princípios legais da neutralidade e da imparcialidade exigidas pela judicatura.
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