quinta-feira, 26 de agosto de 2021

A CRUELDADE DO MARCO TEMPORAL DAS TERRAS INDÍGENAS

Por: Odilon de Mattos Filho

É sabido que desde 1500 a população indígena brasileira começou a ser exterminada e vários povos foram extintos. Estima-se que no ano do “achamento” do Brasil existiam, aproximadamente, 3,0 milhões de índios em terras tupiniquins. Atualmente a população indígena brasileira, segundo o último senso do IBGE está em torno de 817.963 índios espalhados por todos os Estados do Brasil.

Não há duvidas de que a redução da população indígena brasileira se deu em decorrência de vários fatores. A história é testemunha de que várias tragédias perpetradas pelos colonizadores atingiram a vida dos povos originários dessas terras, tais como: escravidão, guerras, doenças, massacres, genocídios, etnocídios e outras atrocidades e males que por pouco não eliminaram, por completo, a população indígena brasileira.

Realmente, a perversidade contra os nossos irmãos índios parece sistemática. A violência teima em persistir contra esses povos, só que desta feita fica por conta dos grandes empresários do agronegócio, das mineradoras, das madeireiras, grileiros, etc e tudo com complacência do atual governo federal. São invasões de terras indígenas, assassinatos, exploração sexual, exploração do trabalho, inclusive, infantil e todo tipo de crueldade contra os povos originários do Brasil.

A propósito, dados do “Conselho Indigenista Missionário (Cimi)”, apontam quue “das 1.298 terras indígenas no Brasil, 829 (63%) apresentam alguma pendência do Estado para a finalização do seu processo demarcatório e o registro como território tradicional indígena na Secretaria do Patrimônio da União. Destas 829, um total de 536 terras (64%) não teve, ainda, nenhuma providência adotada pelo Estado1”.

Com relação a violência praticada contra os indígenas em 2019, o Cimi tem os seguintes dados: “abuso de poder (13); ameaça de morte (33); ameaças várias (34); assassinatos (113); homicídio culposo (20); lesões corporais dolosas (13); racismo e discriminação étnico cultural (16); tentativa de assassinato (25); e violência sexual (10), totalizando o registro de 277 casos de violência praticadas contra a pessoa indígena em 2019, o que significa mais do dobro do total registrado em 2018, que foi de 110 casos...A mortalidade infantil de índios em 2019 chegou a 825 e o número de suicídio a 1332”. Realmente, um abandono revoltante e criminoso!

Sabemos que está previsto na nossa Constituição Federal que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

Mas, não obstante esse dispositivo, no ano de 2009, um conflito de terra envolvendo plantadores de arroz e índios das Terras Raposa Serra do Sol levou ao STF à discussão sobre a demarcação de terras indígenas, naquela ocasião os ministros argumentaram em favor do povo indígena alegando que eles já estavam naquelas terras quando foi promulgada a CF/88 e esse entendimento desencadeou a tese ou narrativa do marco temporal das terras indígenas.

Dante da decisão do STF a AGU acolheu essa tese do marco temporal e como resultado são mais de 30 processos aguardando definição do STF, dentre eles, um caso concreto que é dos indígenas Xokleng, da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.

Essa tribo, historicamente, sofreu, perseguição pelos colonizadores e os remanescentes dessa etnia foram afastados de suas terras originais na primeira metade do Século XX. Contudo em 1996, conseguiram a demarcação de 15 mil hectares e em 2003 foi expandida para 37 mil hectares. No entanto, se valendo do marco temporal a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente reivindica a posse dessa área.

Aliás, sobre esse tema, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 490/2007 que prevê, dentre outras coisas, a criação de um "marco temporal" para a demarcação de terras indígenas. O referido projeto já foi aprovado pela CCJ e vai a Plenário a qualquer momento. Esse projeto, não obstante ser uma grande covardia e um cruel retrocesso na política indigenista, se tornou prioridade para o governo Bolsonaro e para a bancada ruralista que vê nessa proposta a grande oportunidade de aumentar seus negócios e ampliar seus lucros.

Mas, não obstante a tramitação deste PL na Câmara dos Deputados o caso do marco temporal está sendo julgado no STF e pode definir essa questão nos próximos dias, inclusive, enterrar o PL 490/2007. O PGR já apresentou Parecer contrário à ação, ou seja, contrário à tese do marco temporal. O Relator do Processo, ministro Luiz Edson Fachin afirmou em seu voto que “...a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que (os indígenas) tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição) porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal3".

Agora só resta aguardar a decisão do STF e esperar, sem ilusões, que seja a favor dos povos indígenas, pois, a depender do atual governo e da ganância do capital privado, não existirá nem mais um centímetro de terra indígena no Brasil e como bem assinalou o grande e saudoso Bispo Dom Pedro Casaldáliga “...a política indigenista será o que seja a política. Se temos uma política neoliberal, a causa indigenista não cabe. É uma causa perdida. Se partimos para uma política economicista capitalista, não só a causa indígena, mas a causa de todos os pobres, também, é perdida...Temos que partir para outra política. O problema não é de decisão política, mas sim de opção política. Se há uma opção política clara, vivenciada e apaixonada, a decisão virá e a causa vencerá”



1 Fonte: https://cimi.org.br/2020/09/em-2019-terras-indigenas-invadidas-modo-ostensivo-brasil/

2 Fonte: https://cimi.org.br/2020/09/em-2019-terras-indigenas-invadidas-modo-ostensivo-brasil/

3Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-ago-25/supremo-julga-autonomia-bc-demarcacao-terras-indigenas

 

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