segunda-feira, 25 de novembro de 2013
UM NOVO LACERDA: A ESPERANÇA DAS ELITES
“É
sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser
feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de
objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos
morais descabidos". Dr.Wadih
Damous
- Presidente
da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB
Por duas vezes escrevemos nesse espaço, textos opinando sobre a Ação
Penal 470, mais conhecida como “mensalão”. Nas duas ocasiões deixamos claro que
o julgamento dessa ação penal está maculado por vícios e erros que, certamente,
no futuro bem próximo, podem manchar a imagem da Corte Maior do País, e fazer
com que certos Ministros sejam lembrados como meros justiceiros e não como
respeitados magistrados.
Nos dois
textos sobre o tema, chamamos atenção, entre outras manobras, duas específicas:
a primeira foi com relação ao flagrante descumprimento do artigo 102, I, “b” da
Constituição Federal, pois, apenas 4 dos 36 réus teriam direito ao fórum
especial, assim como ocorreu com o mensalão dos tucanos, porém, a decisão
contra os Petistas fora diferente. A segunda manobra foi mais gritante, pois,
foi a base da denúncia e das condenações e diz respeito ao dinheiro desviado da
VISANET como se fosse de uma empresa pública quando na verdade trata-se de uma
empresa privada, além do que, os doutos Ministros ignoraram provas cabais de
que os recursos dessa empresa foram, devidamente, utilizados em publicidade,
conforme Relatórios do TCU, PF e auditoria do Banco do Brasil, acostados nos
autos. Enfim, é um
Processo marcado pelo claro descumprimento de elementares princípios do direito,
como a presunção da inocência e, em caso de dúvida
pró-réu.
Mas
não satisfeito com o rol de manobras, e encerrando mais um capítulo dessa
novela, eis que surge novamente a figura do justiceiro maior: o “Batman
Barbosa“, que de maneira raivosa e visando tão somente os holofotes midiáticos
decretou de maneira arbitrária e ilegal as prisões de alguns réus da citada
ação penal, como se fossem meliantes de alta
periculosidade, negando-lhes, inclusive, o sagrado direito do contraditório.
A
remoção dos réus para Brasília, malgrado flagrante ilegalidade, não passou de
uma absurda decisão, tanto, que gerou protestos de uma ampla maioria de
juristas pátrios como Dalmo Dallari, Celso Bandeira de Mello, entre outros, que
por meio de um manifesto assim se posicionaram:
“..Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile
aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar
todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no
presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no
semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.
Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos
causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção
em um julgamento marcado por sérias violações de garantias
constitucionais...Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido
processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo
grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo
sombrio.”
Mas
se tudo isso não bastasse, o Brasil inteiro assistiu de forma estarrecida a dor
e a crueldade com que o réu José Genuíno fora submetido por capricho do
Presidente do STF. Todos sabem, inclusive, o Ministro Barbosa que Genoino não
tinha condições de saúde para ser transferido para o Presidio da Papuda, e
mesmo diante de laudos médicos que constataram a gravidade do caso, “Sua
Excelência” somente deferiu o pedido de prisão domiciliar ou hospitalar, depois
de decorridos mais de sete dias de sofrimento. Uma atitude desumana e eivada de
ilegalidade, aliás, uma barbaridade sem precedente na história do STF!
E para finalizar as abjetas manobras
jurídicas e politiqueiras, o Ministro Barbosa fez com que o Juiz da Execução
Penal da citada Ação, Dr. Ademar Vasconcelos se afastasse do caso, e em seu lugar
foi chamado o Juiz Bruno André Silva Ribeiro, “coincidentemente” filho de um
ex-presidente do PSDB do Distrito Federal. Aliás, esse fato recebeu uma dura
critica da “Associação Juízes
para a Democracia”, que em Nota disse: “...Inaceitável a subtração de
jurisdição depositada em um magistrado ou a realização de qualquer manobra para
que um processo seja julgado por este ou aquele juiz. O povo não aceita mais o
coronelismo no Judiciário...”
Diante
de tudo fazemos coro com o jornalista Saul Leblon, que de maneira brilhante fez
a exata leitura de todo esse lamaçal jurídico/politiqueiro. Diz o jornalista:
“...parte do conservadorismo sonha alto quando vê Joaquim Barbosa ladrar como
se a teoria do domínio do fato, agora, significasse um dote imanente para
atropelar réus, juízes e cardiopatas com a mesma truculência biliosa exibida
durante o julgamento. Delirantes enxergam um Carlos Lacerda negro nos palanques
de 2014...O elo perdido, a ponte capaz de suprir o vazio de carisma à direita e
de injetar paixão ao discurso antipetista: o barbosismo...”
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