terça-feira, 29 de agosto de 2023

DEVOLVAM O MANDATO DA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF..!

 


Por: Odilon de Mattos Filho

Em abril de 2016, escrevemos neste espaço, um texto cujo título foi: impeachment é constitucional? A reposta para a pergunta é muito simples: sim, impeachment é constitucional! O Artigo 85 da CF/88 prevê essa modalidade, excepcional, para se apear do poder um presidente da república. Porém, essa pergunta tem outra resposta se elaborada de forma diferente: o pedido de impeachment contra a presidenta Dilma foi constitucional? A resposta, também, é simples: não, foi inconstitucional!

Ao contrário do que muitos pensam, o processo de impedimento de um presidente da república não é apenas político, é essencialmente jurídico. Nesse sentido, o STF já se manifestou: "A indicação da tipicidade é pressuposto da autorização de processamento, na medida em que não haveria justa causa na tentativa de responsabilização do Presidente da República fora das hipóteses prévia e taxativamente estabelecidas. Se assim não fosse, o processamento e o julgamento teriam contornos exclusivamente políticos e, do ponto de vista prático, equivaleria à moção de desconfiança que, embora tenha sua relevância própria no seio parlamentarista, não se conforma com o modelo presidencialista, cujas possibilidades de impedimento reclamam a prática de crime de responsabilidade previsto em lei específica. Inobservada a limitação da possibilidade de responsabilização às hipóteses legais, todo o devido processo cairia por terra1”.

Portanto, à luz dessa decisão da Suprema Corte e de inúmeras manifestações de renomados juristas e de organismos internacionais, ficou claro que o impedimento da presidenta Dilma foi uma farsa e uma clara vingança da direita brasileira que contou com a participação da grande mídia, de militares e do empresariado nacional, enfim, da classe dominante que não aceitavam a derrota nas urnas e optaram conquistar o poder por meio de uma "Ponte para o Futuro", ou seja, por intermédio de um golpe parlamentar.

Mas passados mais de sete anos do impeachment da presidenta Dilma Rousseff e depois de uma ação judicial impetrada pelo MPF na 4ª Vara Federal de Brasília, o processo foi arquivado e tanto Dilma Rousseff quanto Guido Mantega e outros acusados, foram inocentados, uma vez que as acusações careciam de fundamentação. E em setembro de 2022, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Combate a corrupção argumentou que o Tribunal de Contas da União afastou a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos que concorreram para as pedaladas fiscais do ano de 2015, seja em virtude da constatação da boa-fé dos implicados, seja porquanto apenas procederam em conformidade com as práticas do MPOG (Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão)".

Finalmente, no dia 21 de agosto de 2023, a inocência de Dilma foi sacramentada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que por unanimidade, manteve a decisão 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que negou a ação de improbidade administrativa apresentada pelo MPF sobre as “pedaladas fiscais” e arquivou a ação. Segundo o relator do processo, ministro Saulo Bahia, não havia causa para o seguimento do processo, pois, não foi apontada conduta ilícita e os atos descritos não poderiam ser punidos pela lei de improbidade porque o MPF não conseguiu provar dolo.

Trocando em miúdos, a presidenta Dilma Rousseff não cometeu crime de responsabilidade e/ou improbidade administrativa, o que se depreende que, realmente, o processo de impeachment foi uma grande farsa que culminou no golpe parlamentar e que, posteriormente, abriu caminho para o país ser jogado nas mãos de um genocida e corrupto que com sua gangue saquearam o país e destruíram a vida da maioria dos brasileiros. Assim, como bem assinala o Professor, Luis Felipe Miguel "...é importante, para a história do Brasil, deixar registrada essa tautologia: o golpe foi golpe2

Mas, lamentavelmente, essa vitória da presidenta Dilma, que deveria ser amplamente divulgada pelos meios de comunicação como mais uma vitória da democracia, ao contrário, abalou parte da imprensa golpista que, mesmo diante da decisão do TRF-1 de que não houve conduta ilícita e tampouco dolo da presidenta Dilma nas chamadas "Pedaladas Fiscais", imediatamente reagiu com uma falsidade intelectual e vil tentando impor sua narrativa para desapreciar a decisão do TRF-1 e justificar a aberração jurídica e política que foi o impeachment da honesta presidenta Dilma. No entanto, parece que essa abjeta reação não encontrou eco na sociedade, pois, a verdade histórica, mais uma vez, se impôs e opôs a essas teses conspiratórias tão costumeiramente alardeadas pela grande imprensa contra o campo progressista do país.

Portanto, a justiça do ponto de vista jurídico foi feita, agora se faz necessário e até imperioso que o Congresso Nacional reconheça que foi um golpe parlamentar que apeou a presidenta Dilma do Poder e faça a devida reparação a essa injustiça política e moral, e assim como no caso presidente João Goulart, devolva, de maneira simbólica, o mandato arrancado de forma injusta, ilegal e inconstitucional da honesta e honrada presidenta, Dilma Vana Rousseff.







1Fonte:http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/denuncia-contra-a-presidente-da-republica/documentos/outros-documentos/manifestacao-da-denunciada/ManifestaodaDenunciada.PDF
2-Fonte:https://www.brasil247.com/blog/o-golpe-foi-um-golpe

7 comentários:

  1. O nobre PTista deveria ter lido a íntegra da decisão. Lá fica bem claro que uma vez que Dilma tenha cometido CRIME DE RESPONSABILIDADE enquanto ocupava o cargo de Presidente da República, o processo prescrito, constitucionalmente, para tal crime é o do impeachment. Dilma foi acusada, o processo foi instaurado, foi-lhe dada ampla e irrestrita possibilidade de defesa, os ritos processuais foram cumpridos, as testemunhas foram ouvidas, as provas foram examinadas e o processo terminou com a condenação de Dilma, que, como pena deveria deixar o cargo E ficar inelegível por 8 anos, como prescreve a CF. Mas foi feita uma jogada política, sob os auspícios do ministro Lewandowski, para seccionar a punição (ferindo a CF88). Dilma deixou o cargo, mas permaneceu elegível.
    A atual decisão traz, em seu corpo, de forma clara, a razão do arquivamento do processo na justiça comum: Dilma já foi punida, na forma da lei, pelo crime de responsabilidade que cometeu, logo, não há porque ser punida novamente.
    Faltou ler o processo e a decisão na íntegra !!! Ou será que faltou honestidade intelectual e o que importa é propagar a NARRATIVA do partido ?

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    1. Que bom o nosso leitor "Anônimo", ou melhor, covarde ter reaparecido com seus sarcásticos comentários, obrigado pela leitura do texto, mas lamento, não vou retirar uma vírgula do que escrevi, até porque tenho compromisso com a verdade e falar e defender a presidenta Dilma é um obrigação de todo brasileiro, pois, se estamos aqui debatendo ideias, agradecemos a ela e aos seus valentes companheiros e companheiras que entregaram suas vidas para nos garantir a liberdade de opinião e nos libertar das mãos sujas do autoritarismo fardado. Obrigado "Dilma Rousseff..!

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    2. O nobre PTista tenta, como outros da sua laia, reescrever a história. Dilma, assim como muitos outros jovens, foi cooptada pelos marxistas, com seu "canto de sereia" das ideias de Marx sobre igualdade, equidade e revolução, e ingressou, aos 16 anos na POLOP. Posteriormente iria para o COLINA, passando à clandestinidade a partir de 1969, com a união do COLINA à VPR, formando a VAR-PALMARES.
      O POLOP é posteriormente COLINA sempre afirmaram que seu objetivo era a revolução para a implantação de uma DITADURA DO PROLETARIADO no Brasil, nos moldes da revolução cubana. Os objetivos da VPR e da VAR-PALMARES não eram diferentes. Todos estes grupos participaram da luta armada, financiando suas ações por meio de crimes (assaltos) e praticando assassinatos até contra os próprios companheiros (justiçamentos). Tudo
      muito "democrático", não é ?
      A luta armada fracassou porque o objetivo final das organizações que a promoveram era transformar o Brasil numa ditadura, talvez socialista, certamente revolucionária. Seu projeto não passava pelo restabelecimento das liberdades democráticas. Como informou o PCBR: "Ao lutarmos contra a ditadura devemos colocar como o objetivo a conquista de um Governo Popular Revolucionário e não a chamada redemocratização". Documentos de dez organizações armadas, coletados por Daniel Aarão Reis Filho e Jair Ferreira de Sá, mostram que quatro propunham a substituição da ditadura militar por um "governo popular revolucionário" (PC do B, Colina, PCBR e ALN). Outras quatro (Ala Vermelha, PCB, VAR e Polop) usavam sinônimos ou demarcavam etapas para chegar àquilo que, em última instância, seria uma ditadura da vanguarda revolucionária.
      O nobre PTista pode tentar enganar os incautos e menos cultos, mas reescrever a história demonstra o desespero em defender o indefensável.

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    3. O "Anônimo" (covarde) usou o seu sagrado direito a tréplica garantido por este blog! Porém, seus argumentos nos afiguram repetidas narrativas da extrema-direita que vive criminalizando os movimentos sociais e a própria política, aliás, na verdade, são eles que tentam desconstruir a verdade histórica e "defender o indefensável". Chora "Anonimo", o choro é livre...!

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    4. Ora, o nobre PTista deve entender bem de narrativas, afinal, seu partido vive delas! O próprio Lula vive falando em "construir narrativas".
      Quando a "desconstruir" a verdade histórica, bem, não sou eu quem afirma que os grupos revolucionários como POLOP, COLINA, VPR ou VAR-PALMARES praticavam assaltos, ou julgavam seus próprios companheiros em "tribunais revolucionários" e os condenavam à morte, pena executada pelos próprios companheiros na forma de "justiçamentos". São os próprios "revolucionários" de outrora que confessaram seus crimes (anistiados e prescritos).
      Também temos as confissões de Eduardo Jorge, Fernando Gabeira, Carlos Eugênio Paz, entre outros, confirmando não só os justiçamentos como também o objetivo de implantar no país uma DITADURA DO PROLETARIADO.
      O próprio PCBR reconhece este objetivo em seus textos daquela época. Há farto material impresso (coletados por Daniel Aarão Reis Filho e Jair Ferreira de Sá), tanto do "partidão" quanto de grupos revolucionários como a VPR, COLINA, ALN e VAR-PALMARES que deixam claro o objetivo da luta revolucionária de implantar uma DITADURA DO PROLETARIADO.
      A dissertação de mestrado do Prof. Fábio Gonçalves Chagas (UNESP) sobre a VPR também traz ampla pesquisa documental e depoimentos de ex-integrantes do grupo que confirmam estas questões.
      Assim, não há aqui uma "narrativa" ou uma tentativa de criminalizar os grupos da esquerda revolucionária (eles, de fato, eram criminosos, não há dúvidas quanto a isto, está tudo bem documentado).
      Também não há que se falar em "desconstruir a verdade histórica", uma vez que a documentação histórica existente, assim como os depoimentos de muitos atores daquela época confirmam a historicidade do que aqui foi colocado.
      Citei minhas fontes, como bom pesquisador. Posso citar outras, caso haja interesse. O nobre PTista poderia fazer o mesmo ?

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  2. Meu caro "Anônimo" se vc não tem coragem de se apresentar e continua se acovardando, me desculpa, mas, não vou dialogar com você. Os fascistas sempre se escondem, são medrosos e covardes e eu não tolero esse tipo de atitude. Portanto, não vou lhe responder.

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  3. Já que o nobre PTista não consegue dialogar e expor argumentos outros que não o argumento ad hominem (o que por si já mostra que lhe faltam outros argumentos), vou me apresentar, pois assim, quem sabe, possamos estabelecer um debate adequado.
    Sou Temístocles Américo, trabalho no Departamento de História da UFRGS, tenho mestrado em Ciência Política e doutorado em História. Tenho grande interesse na história do Brasil no período do regime militar e tenho feito e orientado pesquisas sobre a historiografia deste período.
    Estou bem longe de ser um "fascista", termo que, pelo visto, você desconhece o real significado (político e histórico).
    Feitas as apresentações, podemos prosseguir com o diálogo ?

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