É sabido que desde 1500 a população indígena brasileira começou a ser exterminada e vários povos foram extintos. Estima-se que no ano do “achamento” do Brasil existiam, aproximadamente, 3,0 milhões de índios em terras tupiniquins. Atualmente a população indígena brasileira, segundo o último Censo do IBGE está em torno de 817.963 índios espalhados por todo território nacional.
Não há dúvida de que a redução da população indígena brasileira se deu em decorrência de vários fatores. A história é testemunha de que várias tragédias perpetradas pelos colonizadores atingiram a vida dos povos originários dessas terras, tais como: escravidão, guerras, doenças, massacres, genocídios, etnocídios e outras atrocidades e males que por pouco não eliminaram, por completo, a população indígena brasileira.
Realmente, a perversidade contra os nossos irmãos índios parece sistemática. A violência teima em persistir contra esses povos, desta feita por conta dos grandes empresários do agronegócio, das mineradoras, das madeireiras e de grileiros que contaram com a complacência dos governos Temer e de Bolsonaro que fizeram vista grossa frente aos inúmeros assassinatos, exploração sexual, exploração do trabalho, inclusive, infantil e todo tipo de crueldade contra os povos originários que, ainda, lutam e resistem as essas barbáries e agora contra o marco temporal de suas terras.
A propósito, dados do “Conselho Indigenista Missionário (Cimi)”, apontam que “das 1.298 terras indígenas no Brasil, 829 (63%) apresentam alguma pendência do Estado para a finalização do seu processo demarcatório e o registro como território tradicional indígena na Secretaria do Patrimônio da União. Destas 829, um total de 536 terras (64%) não teve, ainda, nenhuma providência adotada pelo Estado1”.
Sabemos que está previsto na nossa Constituição Federal que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
Não obstante esse dispositivo, no ano de 2013, um conflito de terra em Santa Catarina levou à Justiça Federal a aplicar a tese do marco temporal que, na verdade, não passa de uma farsa jurídica, mas que concedeu ao Instituto do Meio Ambiente daquele Estado a reintegração de posse de parte da Reserva Biológica do Sassafrás, área onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ. Diante dessa decisão a Funai apresentou Recurso ao STF, questionando essa decisão e a ação foi colocada em pauta pela ministra Rosa Weber e tem como relator o ministro Luiz Edson Fachin.
Diante da retomada da ação pelo STF e temendo que a Suprema Corte não acate a tese do marco temporal, a Câmara dos Deputados desarquivou o projeto de lei nº 490/2007 que prevê, dentre outras coisas, a criação de um "marco temporal" tendo como limite o dia 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal para a demarcação de terras indígenas, ou seja, todas as terras tradicionais ocupadas pelos indígenas após essa data não serão demarcadas. O projeto foi votado em regime de urgência e aprovado pela maioria dos deputados colonialistas e escravagistas e depois seguiu para o Senado, onde será pautado.
A propósito, sobre essa visão colonial e conservadora dos parlamentares e da elite brasileira, vale citar o jornalista Lelê Teles que com precisão escreveu que “... todas as nações que se livraram da desgraça do colonialismo, nenhuma delas conseguiu se livrar das amarras da colonialidade. Seus descendentes são os guardiões destas atávicas maquinações, são fiéis seguidores e impositores das tradições herdadas, mimetizadores das condutas dos avós sanguinários, genocidas, estupradores e saqueadores. Chamam-se, desavergonhadamente, de conservadores..2.”
Mas, não obstante, a tramitação deste PL no Congresso Nacional o caso do marco temporal, como dito alhures, está sendo julgado no STF e pode ser decidido até o final do mês de junho desde ano e enterrar de vez o PL 490/2007, ou seja, de um lado temos a tese indigenato defendida pelos humanistas e de outro a tese do marco temporal, defendida por ruralistas, pelo ex-presidente Bolsonaro e pela cobiça dos abutres capitalistas.
Realmente, a perversidade contra os nossos irmãos índios parece sistemática. A violência teima em persistir contra esses povos, desta feita por conta dos grandes empresários do agronegócio, das mineradoras, das madeireiras e de grileiros que contaram com a complacência dos governos Temer e de Bolsonaro que fizeram vista grossa frente aos inúmeros assassinatos, exploração sexual, exploração do trabalho, inclusive, infantil e todo tipo de crueldade contra os povos originários que, ainda, lutam e resistem as essas barbáries e agora contra o marco temporal de suas terras.
A propósito, dados do “Conselho Indigenista Missionário (Cimi)”, apontam que “das 1.298 terras indígenas no Brasil, 829 (63%) apresentam alguma pendência do Estado para a finalização do seu processo demarcatório e o registro como território tradicional indígena na Secretaria do Patrimônio da União. Destas 829, um total de 536 terras (64%) não teve, ainda, nenhuma providência adotada pelo Estado1”.
Sabemos que está previsto na nossa Constituição Federal que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
Não obstante esse dispositivo, no ano de 2013, um conflito de terra em Santa Catarina levou à Justiça Federal a aplicar a tese do marco temporal que, na verdade, não passa de uma farsa jurídica, mas que concedeu ao Instituto do Meio Ambiente daquele Estado a reintegração de posse de parte da Reserva Biológica do Sassafrás, área onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ. Diante dessa decisão a Funai apresentou Recurso ao STF, questionando essa decisão e a ação foi colocada em pauta pela ministra Rosa Weber e tem como relator o ministro Luiz Edson Fachin.
Diante da retomada da ação pelo STF e temendo que a Suprema Corte não acate a tese do marco temporal, a Câmara dos Deputados desarquivou o projeto de lei nº 490/2007 que prevê, dentre outras coisas, a criação de um "marco temporal" tendo como limite o dia 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal para a demarcação de terras indígenas, ou seja, todas as terras tradicionais ocupadas pelos indígenas após essa data não serão demarcadas. O projeto foi votado em regime de urgência e aprovado pela maioria dos deputados colonialistas e escravagistas e depois seguiu para o Senado, onde será pautado.
A propósito, sobre essa visão colonial e conservadora dos parlamentares e da elite brasileira, vale citar o jornalista Lelê Teles que com precisão escreveu que “... todas as nações que se livraram da desgraça do colonialismo, nenhuma delas conseguiu se livrar das amarras da colonialidade. Seus descendentes são os guardiões destas atávicas maquinações, são fiéis seguidores e impositores das tradições herdadas, mimetizadores das condutas dos avós sanguinários, genocidas, estupradores e saqueadores. Chamam-se, desavergonhadamente, de conservadores..2.”
Mas, não obstante, a tramitação deste PL no Congresso Nacional o caso do marco temporal, como dito alhures, está sendo julgado no STF e pode ser decidido até o final do mês de junho desde ano e enterrar de vez o PL 490/2007, ou seja, de um lado temos a tese indigenato defendida pelos humanistas e de outro a tese do marco temporal, defendida por ruralistas, pelo ex-presidente Bolsonaro e pela cobiça dos abutres capitalistas.
O PGR já apresentou Parecer contrário à tese do marco temporal e o Relator do Processo, ministro Luiz Edson Fachin como um juiz garantista e em fundamentado e brilhante relatório, afirmou: "...A Constituição Federal de 1934 foi a primeira a consagrar o direito dos índios à posse de suas terras, disposição repetida em todos os textos constitucionais posteriores, sendo entendimento pacífico na doutrina que esse reconhecimento constitucional operou a nulidade de pleno direito de qualquer ato de transmissão da posse ou da propriedade dessas áreas a terceiros. A Constituição de 1988 rompe com um paradigma assimilacionista, que pretendia a progressiva integração do índio à sociedade nacional – e branca – a fim de que deixasse paulatinamente sua condição indígena, para um paradigma de reconhecimento e incentivo ao pluralismo sociocultural e ao direito de existir como indígena...A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que (os indígenas) tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição) porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal3".
E realmente, essa é uma matéria que cabe, exclusivamente, ao STF apreciar a sua constitucionalidade. Se o Congresso Nacional reclama da interferência da Corte Suprema em casos afetos ao Parlamento, aqui estamos diante de uma caso inverso, é a Câmara dos Deputados interferindo no STF com a aprovação de afogadilho do Projeto de Lei do marco temporal.
Mas agora, mesmo diante das pressões políticas e do mercado, em especial, do poderoso agronegócio, só resta aguardar a decisão do STF e esperar, sem ilusões, que seja a favor dos povos indígenas, pois, a depender das elites do país e do atual Congresso Nacional, não existirá nem mais um centímetro de terra indígena no Brasil, tudo irá para as mãos do capital privado que vê a natureza como mercadoria para o seu lucro fácil e a expropriação das terras indígenas como modelo de desenvolvimento para o país, não à toa, o deputado Arthur Maia, relator do projeto do marco temporal criticou a ministra Marina Silva de “xiita e inimiga do crescimento econômico”. Há que se registrar, também, que a decisão do STF terá status de “repercussão geral”, ou seja, abrangerá todas as ações presentes e futuras que têm este mesmo objeto, portanto, trata-se de uma importantíssima decisão que poderá ser um "marco" para a extinção ou preservação dos povos originários.
E realmente, essa é uma matéria que cabe, exclusivamente, ao STF apreciar a sua constitucionalidade. Se o Congresso Nacional reclama da interferência da Corte Suprema em casos afetos ao Parlamento, aqui estamos diante de uma caso inverso, é a Câmara dos Deputados interferindo no STF com a aprovação de afogadilho do Projeto de Lei do marco temporal.
Mas agora, mesmo diante das pressões políticas e do mercado, em especial, do poderoso agronegócio, só resta aguardar a decisão do STF e esperar, sem ilusões, que seja a favor dos povos indígenas, pois, a depender das elites do país e do atual Congresso Nacional, não existirá nem mais um centímetro de terra indígena no Brasil, tudo irá para as mãos do capital privado que vê a natureza como mercadoria para o seu lucro fácil e a expropriação das terras indígenas como modelo de desenvolvimento para o país, não à toa, o deputado Arthur Maia, relator do projeto do marco temporal criticou a ministra Marina Silva de “xiita e inimiga do crescimento econômico”. Há que se registrar, também, que a decisão do STF terá status de “repercussão geral”, ou seja, abrangerá todas as ações presentes e futuras que têm este mesmo objeto, portanto, trata-se de uma importantíssima decisão que poderá ser um "marco" para a extinção ou preservação dos povos originários.
Por derradeiro, fazemos coro à Carta Aberta aos Ministros do STF assinada por vários artistas, juristas, Políticos, escritores e intelectuais que cobram da Suprema Corte a inconstitucionalidade do marco temporal, afirmando que “como brasileiros não-indígenas e constrangidos com a indignidade do tratamento dispensado aos povos nativos, pugnamos a este Tribunal que faça prevalecer o Estado de Direito e não faça triunfar a concepção de justiça de Trasímaco refutada por Sócrates: “a Justiça serve ao interesse do mais forte e o que é injusto é útil e vantajoso para ele.
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