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sábado, 7 de fevereiro de 2026

TEMA 1389": O STF PODE LEGALIZAR A PEJOTIZAÇÃO IRRESTRITA E APROFUNDAR A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO

 


Por: Odilon de Mattos Filho

Não é novidade para ninguém a força avassaladora do capital sobre o trabalho e o papel do Estado como instrumento a serviço dos interesses capitalistas.

O Brasil é um dos países em desenvolvimento onde os direitos e as conquistas da classe trabalhadora mais sofrem ataques do capital, amplamente representado nos três Poderes da República.

Limitando-nos aos últimos dez anos, podemos citar como brutais ataques aos trabalhadores a Reforma da Previdência no governo Bolsonaro — um duro golpe — e, especialmente, as consequências da Reforma Trabalhista do governo Temer, que é o objeto central deste texto.

Todos se lembram do programa que o golpista Temer tentou impor à presidenta Dilma Rousseff, categoricamente rejeitado, e que talvez tenha sido um dos elementos que contribuíram para o seu impeachment. O programa, denominado “Ponte para o Futuro”, nasceu na Fundação Ulysses Guimarães, braço teórico do PMDB, e, em linhas gerais, previa menos direitos aos trabalhadores, mais anos de trabalho para os idosos e medidas que, na prática, poderiam inviabilizar direitos universais de acesso a serviços públicos. Incluía ainda a reforma da Previdência com idade mínima para aposentadoria, a PEC 241 — que limitou os gastos públicos por 20 anos — e mudanças profundas na CLT.

A reforma trabalhista, cantada em prosa e verso pela elite política e reverberada pela grande mídia como a panaceia para eliminar o desemprego no Brasil, transformou-se, na verdade, em uma catastrófica e covarde precarização das relações de trabalho. O que se viu foi:

Terceirização ilimitada nas atividades-fim;

Fragmentação dos vínculos e redução da proteção social;

Trabalho intermitente, instituindo contratos em que o trabalhador fica à disposição sem garantia de horas ou renda fixa, gerando instabilidade financeira;

Enfraquecimento sindical, com redução do poder de negociação coletiva e, consequentemente, da capacidade de resistência contra condições precárias;

Prevalência do negociado sobre o legislado, permitindo que acordos individuais ou coletivos se sobreponham à CLT, frequentemente em prejuízo do trabalhador;

Novas modalidades de rescisão, que facilitaram demissões e reduziram custos para empregadores, como a rescisão por comum acordo, que retira direitos como o seguro-desemprego.

Os efeitos dessa nefasta reforma são sentidos até hoje pela classe trabalhadora. Sua dimensão foi tão profunda que o trabalho análogo à escravidão apresentou crescimento alarmante no Brasil, nos três setores da economia, especialmente no setor primário.

Com a vitória do presidente Lula, a classe trabalhadora esperava que o governo ao menos tentasse revogar essas duas reformas. No entanto, até o momento, isso não ocorreu. Além disso, com um Congresso majoritariamente patronal, essa revogação dificilmente avançaria e se no Legislativo a correlação de forças é desfavorável, agora é no Judiciário que se abre uma frente ainda mais perigosa de retirada de direitos

Com o passar do tempo, como já era de se esperar, inúmeras ações foram impetradas pelo setor patronal e por sindicatos junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Comum, questionando vários pontos da Lei nº 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista.

Nesse contexto, tramita no STF, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Tema 1389 da Repercussão Geral, que discute a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica — a chamada pejotização. A discussão gira em três eixos principais: a validade da contratação por PJ/autônomo, a competência da Justiça do Trabalho para apurar fraudes e a distribuição do ônus da prova.

Conforme nota da CUT, “esses pontos definem o tabuleiro em que milhões de vínculos são reconhecidos (ou não). Desde a CLT, o Brasil adota a primazia da realidade: se há pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, há relação de emprego, independentemente do rótulo no papel. Enfraquecer esse princípio é abrir a porta para a legalização da fraude”.

Além dos aspectos da relação de trabalho, está em jogo também, nesse julgamento, o risco de legalização da fraude com a ampliação de contratos precários e da uberização; a redução drástica das contribuições para a Previdência — o que pode ameaçar aposentadorias e benefícios sociais —; a erosão do FGTS; impactos nas políticas públicas de habitação; restrições ao acesso à Justiça do Trabalho, com deslocamento de casos para a Justiça Comum; e até mesmo perdas indiretas de financiamento para o SUS. Podemos assistir, portanto, ao aumento da desigualdade e ao retrocesso no pacto social de 1988.

A CUT tem razão: esse julgamento é decisivo para o futuro do Direito do Trabalho no Brasil. Caso o STF entenda que a pejotização é válida de forma ampla, isso poderá enfraquecer a proteção coletiva, reduzir a segurança financeira e ampliar a vulnerabilidade dos trabalhadores.

Essa matéria em tramitação no STF é de tamanha gravidade que o simples fato de o ministro relator, Gilmar Mendes, ter suspendido a tramitação, em todo o país, de todos os processos que discutem a legalidade da chamada pejotização geral — ou seja, que têm como objeto a discussão sobre a legalidade da pejotização — já produziu efeitos concretos. A medida, por exemplo, paralisou uma ação civil pública contra uma empresa flagrada por trabalho análogo à escravidão no estado do Pará. Com essa decisão, trabalhadoras e trabalhadores resgatados dessa situação terão que aguardar ainda mais tempo para ver suas ações de indenização julgadas pelo plenário da Corte. Isso para ficar em apenas um exemplo.

Em nota, o Ministério Público do Trabalho afirma que são preocupantes os desdobramentos do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1389 e da decisão monocrática de suspender a tramitação de todos os processos trabalhistas que discutem a existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços. A medida impõe severos prejuízos ao trabalhador brasileiro, que fica à margem de inúmeros direitos trabalhistas, como férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, descanso semanal remunerado, seguro-desemprego e garantia de emprego em caso de acidente de trabalho, entre outros.

Diante da magnitude dessa ação, que deve ser votada na Suprema Corte ainda este ano, faz-se imperioso que o campo progressista no Congresso Nacional apresente propostas e promova o debate com a sociedade, inclusive sobre a revogação da reforma trabalhista e da reforma da Previdência. Paralelamente, é fundamental que os sindicatos e as centrais sindicais mobilizem a classe trabalhadora e ocupem as ruas do país com grandes manifestações em defesa de direitos.

Devemos nos ater que o que está em jogo é o modelo de sociedade que almejamos: uma sociedade justa, com direitos, ou uma sociedade em que o trabalho é tratado como mera mercadoria. Esse julgamento não se resume a um debate jurídico distante — trata-se do futuro do emprego, da aposentadoria e da dignidade de milhões de trabalhadores brasileiros.